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48 I SÉRIE — NÚMERO 103

nação judicial da decisão administrativa para o tribunal de bom senso e razoável e votá-la-ia a favor. 1.ª instância. E recorde-se que, em muitos casos, é ainda O problema que se coloca é que não é isto que vem possível a interposição de recurso desta sentença, provo- proposto no diploma em discussão. Tanto assim é que, nos cando-se a intervenção do Tribunal da Relação. termos daquilo que nos é proposto na proposta de lei hoje

Assim, com o alargamento dos prazos prescricionais em apreciação, acontecem duas situações, para as quais que propomos para o processo contra-ordenacional não chamo a atenção dos Srs. Deputados. estamos, sublinho, a fazer um convite à Administração Primeira, com a aplicação da regra prevista no Acórdão para que actue com lentidão. Nada seria, de resto, mais e incluída na proposta de lei, em processos em que o valor contrário à própria teleologia do ilícito de mera ordenação seja igual ou superior a 10 000 contos, o prazo máximo de social, cuja génese assenta — sabemo-lo bem — em ideais procedimento contra-ordenacional vai passar para sete de celeridade e de proximidade em relação aos cidadãos. anos e meio — repito, sete anos e meio! Segunda, para

Ao invés, o que sucede é que se tornou fundamental ter casos em que esteja em causa um valor abaixo de 10 000 em conta a complexidade real de muitos destes processos, contos, iremos ter prazos máximos de procedimento de sob pena de, caso ignoremos tal realidade, aceitando um quatro nos e meio. prazo máximo de prescrição sem um alargamento corrector A verdade, Sr. Ministro da Justiça e Srs. Deputados, é dos prazos prescricionais, estarmos a outorgar a muitos que nós entendemos a razão de ser desta proposta do Go-uma carta de impunidade manifestamente injusta. E é, verno. Sabemos que, na parte em que não é razoável, nada aliás, o carácter de urgência que se deve atribuir a tais tem a ver com o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, alterações que justifica a autonomização desta específica tem a ver de facto com a degradação sensível de muitos questão face à necessária revisão do regime geral das con- serviços da Administração Pública que, ao longo dos últi-tra-ordenações, cuja discussão pretendo, também, suscitar mos meses (e vou dar alguns exemplos), não têm sabido perante VV. Ex.as no início da próxima sessão legislativa. responder com eficácia e em tempo àquilo que são os pro-

cessos de contra-ordenação que, legitimamente e nos ter-Aplausos do PS. mos da lei, levantam aos cidadãos. Por conseguinte, não têm conseguido corresponder às necessidades de celerida-O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a pa- de que, hoje, estão previstas na lei.

lavra o Sr. Deputado Miguel Macedo. O caso da Direcção-Geral de Viação, que, aliás, tem vindo várias vezes a público, é um dos exemplos lapidares. O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Sr. A verdade é que os senhores hoje estão confrontados

Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. com uma situação de milhares de processos à beira da Deputados: Farei uma intervenção breve, dado que o Sr. prescrição, não por causa da regra que agora foi imposta Ministro, no fundo, resumiu na sua intervenção o alcance pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça mas por, ao das alterações que são propostas através da iniciativa do longo dos últimos anos, se ter degradado de facto a quali-Governo e que decorrem da fixação da jurisprudência pelo dade e a celeridade de resposta da Administração Pública Supremo Tribunal de Justiça, através do Acórdão n.º no que respeita a estes processos de contra-ordenação. 6/2001, que determinou a fixação de um prazo máximo Esta é a verdade! nos processos de contra-ordenação. Aquilo que, ao longo dos últimos meses, tem vindo a

Em relação a esta solução, que é agora acolhida pela lume através de vários órgãos de comunicação social tem a proposta de lei apresentada pelo Governo, o Grupo Parla- ver com a saída de dezenas de juristas que faziam o supor-mentar do Partido Social Democrata nada tem a opor. te da decisão da Administração Pública em relação a esta Julgamos que, no limite, constitui uma garantia acrescida matéria, e com isto degradou-se, como se sabe, a capaci-em relação aos cidadãos, e, deste ponto de vista, concor- dade de resposta da Administração. Mas não é só neste damos quer com as considerações que são feitas no Acór- caso, nem é só neste âmbito, há muitos outros processos de dão quer com as razões que são invocadas pela proposta de contra-ordenação que marcaram passo por indefinição dos lei, para a alteração que agora é proposta. respectivos sectores da Administração Pública. E a verda-

Questão bem diversa, devo dizer, tem a ver com o con- de é que, hoje, o Governo está confrontado com a seguinte junto das outras propostas que aqui estão em causa. Evi- situação: primeiro, precisa de fazer arrecadação de receitas dentemente, não por o Grupo Parlamentar do Partido — e com a aplicação do regime constante do Acórdão Social Democrata não compreender que, em face desta pode, rapidamente, perder dezenas de milhares de contos previsão de um limite máximo para o procedimento contra- de receitas resultantes de coimas provenientes de processos ordenacional, se não tenha de fazer um ajustamento razoá- de contra-ordenação; segundo, ao contrário daquilo que vel em relação aos prazos que estão hoje previstos na lei. É tem propagandeado ao longo dos últimos tempos, o Go-evidente que concordamos com isso, é de bom senso que verno não prevê que esta situação se possa inverter, e, por se faça isso. isso, aproveita, vem «à boleia», o Acórdão do Supremo

O problema é que esta proposta de lei vai muito para Tribunal de Justiça para dilatar ainda mais os prazos que além daquilo que seria razoável. Se a proposta de lei pro- deveriam ajustar-se na medida daquilo que foi essa decisão pusesse um conjunto de prazos que significasse a reposi- do Supremo Tribunal de Justiça, alargando-os ao limite do ção da situação anterior, que é, assim, abalada nos termos irrazoável, como podemos verificar pelo que nos é propos-daquilo que vem descrito no Acórdão do Supremo Tribu- to na iniciativa legislativa do Governo. nal de Justiça, o PSD nada teria a dizer a esta alteração No fundo, o Governo está a confessar na Assembleia legislativa. Pelo contrário, aplaudi-la-ia; considerá-la-ia de da República, em relação a esta matéria, que, perante a sua