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52 I SÉRIE — NÚMERO 103

Para mais, o processo contra-ordenacional pode ser que são regras, normas e propostas em desfavor dos admi-composto por duas fases: uma administrativa e outra judi- nistrados. cial. Sr. Deputado, o que quero perguntar-lhe (e volto a ba-

Há que ter em conta a possibilidade de interposição de ter na mesma tecla), é o seguinte: o senhor considera razo-recursos de despachos e medidas da Administração duran- ável que, num processo de contra-ordenação dos mais te a primeira fase do procedimento, a impugnação judicial simples, o prazo máximo do procedimento contra-para tribunal de 1.ª instância da decisão administrativa de ordenacional possa arrastar-se por quatro anos e meio? aplicação de uma coima e o eventual recurso desta senten- ça para o Tribunal da Relação. O que, pela própria nature- O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Como o za deste procedimento e pelas especificidades das infrac- de um carro mal estacionado! ções em causa, poderá acarretar uma perda de celeridade por vezes superior à que existe em alguns processos penais O Orador: — E num processo de contra-ordenação, mais simples. cujo valor seja de 10 000 contos, ou mais, o Sr. Deputado

Entendemos que esta é uma realidade que não pode ser acha normal que esse procedimento possa prolongar-se, no ignorada, justificando-se, assim, o alargamento dos prazos mínimo, por sete anos e meio? Sete anos e meio?! Mas, de prescrição do procedimento e a densificação das suas então, nós, que estamos a fazer um percurso supostamente causas de suspensão e de interrupção. de maior exigência para a Administração Pública, de maior

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. rigor para a Administração Pública e para os tribunais, Deputados: A alteração legislativa, ora em apreço, justifi- encurtando prazos e fazendo com que a administração da ca-se, não só pela bondade substancial das suas propostas justiça ou a aplicação de coimas nos processos contra-mas também pela demonstrada urgência de tais medidas. ordenacionais seja o mais breve possível, estamos, neste

Como referimos, reconhece-se que a gravidade das momento, a fazer exactamente o contrário! Os senhores sanções que hoje podem ser aplicadas no âmbito das con- não entendem que uma postura destas, em relação a esta tra-ordenações deve impedir que os envolvidos no proces- proposta de lei, não pode ser acolhida por partidos que, so sejam mantidos numa situação de intranquilidade quan- respeitando aquilo que são as exigências da Administra-to ao desfecho deste para além de um determinado prazo ção, não podem deixar de olhar também para aquilo que inultrapassável. Por isso, consagra-se um prazo máximo de são os direitos dos cidadãos?! prescrição.

Mas também se reconhece a complexidade que, hoje, Vozes do PSD: — Muito bem! na prática, assume o procedimento contra-ordenacional (porque se aumentaram as garantias, quando se agravaram O Orador: — E era sobre isso que deveríamos estar as sanções aplicáveis) e por isso se alargam os prazos de aqui a falar. prescrição.

Com esta iniciativa legislativa, Sr. Presidente e Srs. Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem! Deputados, não se apela à morosidade da justiça ou do aparelho judiciário, reafirmando-se, outrossim, os princí- O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o pios de celeridade e proximidade, que se inscrevem no Sr. Deputado João Sequeira. código genético do direito de mera ordenação social.

O Sr. João Sequeira (PS): — Sr. Presidente, Sr. Depu-Aplausos do PS. tado Miguel Macedo, registo as suas preocupações. Como dissemos, quer o Sr. Ministro da Justiça e eu próprio quer, O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a a determinado passo, o Sr. Deputado (e remeto-o igual-

palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo. mente para o preâmbulo da proposta governamental), há dois objectivos fundamentais nesta proposta de lei. Primei-O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Sr. ro — e aqui protegem-se os cidadãos —, pretende-se a

Deputado João Sequeira, ouvi a sua intervenção e, na parte consagração de um prazo máximo de prescrição. Mas, sob que diz respeito à apreciação da proposta de lei, não tenho pena de passarmos uma «carta de impunidade», havia reparos a fazer. A questão está em que o Sr. Deputado também, e consequentemente, a necessidade de alargamen-enfileirou, de forma estrita, naquilo que são os propósitos to dos prazos prescricionais e das suas causas de interrup-do Governo com esta proposta de lei. ção e de suspensão. Esta é igualmente uma preocupação

É que sobre o que interessava ouvir falar um Deputado ínsita no diploma, a qual obriga à adequação da legislação do Partido Socialista, um Deputado da maioria, era não a esta questão importante do alargamento dos prazos e das tanto das preocupações e das exigências da Administração suas causas de interrupção e suspensão. de arrecadar dinheiro através das coimas que se aplicam Mas, remetendo-o novamente para as palavras do Sr. nos processo de contra-ordenação, mas dos direitos dos Ministro e também para aquilo que é dito no preâmbulo do cidadãos e administrados. Isto, porque, à excepção da diploma ora em apreço, é referido nesse mesmo diploma questão do prazo máximo do procedimento, que, como que o Governo está a preparar uma reforma no âmbito do vimos, nos termos do acórdão do Supremo Tribunal de regime das contra-ordenações e que aí irá, com certeza, Justiça, passou a estar definido e é assegurado nesta pro- estabelecer como princípio base as questões fundamentais, posta de lei, em tudo o mais, relativamente às propostas e que estão na genética do direito de mera ordenação soci-contidas nesta iniciativa do Governo, o que pode dizer-se é al, que são a proximidade dos cidadãos e a questão da