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68 I SÉRIE — NÚMERO 103

subsídios fixados para os respectivos cargos em regime de Marques Guedes. tempo inteiro; que os membros das juntas de freguesia e das câmaras municipais que não se encontrem em regime ——— de permanência tivessem direito a uma bonificação na contagem de tempo de serviço à razão de um ano por cada Como bem tinha deixado expresso durante a discussão quatro de exercício efectivo. na generalidade, o objectivo do PCP ao apresentar o pro-

Em síntese, estas propostas, conjugadas com o jecto de lei 128/VIII para alteração da Lei 11/96, de 18 de alargamento do regime de permanência para as juntas de Abril, que estabelece o regime aplicável ao exercício do freguesia e uma bonificação no tempo de serviço para mandato dos membros das juntas de freguesia, era terminar aposentação ou reforma, justamente uma reivindicação com a actual discriminação com que essa lei trata as fre-antiga dos autarcas, corrigiam uma injustiça relativa. guesias.

Lamentavelmente, o Grupo Parlamentar do Partido Há freguesias às quais é o Orçamento de Estado quem Socialista limitou que a bonificação no tempo de serviço paga as despesas com os encargos decorrentes do exercício não se alargasse a todos aqueles que foram autarcas, nem de funções em regime de permanência, a meio tempo e a ainda permitiu o alargamento do regime de permanência a tempo inteiro. Há outras freguesias, por sinal as de menor outras juntas de freguesias e suportado pelo Orçamento de população e menor número de eleitores, a quem a Lei Estado. De qualquer modo, o PSD, com estas iniciativas, faculta também a possibilidade de terem membros das considera estar a contribuir para maior afirmação e respectivas juntas em meio tempo ou tempo inteiro, mas a dignificação do poder local. quem impõe que seja o próprio orçamento da junta a pagar

esses mesmos encargos. Os Deputados do PSD, Manuel Oliveira — Melchior Às freguesias maiores e com maior número de eleitores

Moreira — Manuel Moreira — Eugénio Marinho — João – isto é, àquelas freguesias que em princípio até dispõem Moura de Sá — Luís Marques Guedes. de maiores disponibilidades financeiras – a Lei n.º 11/96

manda que seja o Orçamento do Estado a pagar as remune-——— rações dos seus autarcas; às freguesias mais pequenas e

com menor número de eleitores – isto é, àquelas freguesias Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, que em princípio têm menores capacidades financeiras – a

sobre a votação do texto final, apresentado pela Comissão lei manda que sejam os orçamentos da freguesia a liquidar de Administração e Ordenamento do Território, Poder tais remunerações.

Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os É injusto, é discriminatório, espanta que o PS tenha 128/VIII e 356/VIII votado contra a proposta do PCP para alterar o artigo 10.º

da Lei n.º 11/96 e terminar com esta diferenciação injusti-Os Deputados do PSD, relativamente à votação final ficável.

global do texto referente aos projectos de lei n.os 356/VIII A única alteração aceite pelo PS (aliás, com o apoio do (PSD) e 128/VIII (PCP) têm a seguinte posição: PSD e do CDS-PP) foi criar um novo artigo 5.º-A, que

O projecto de lei do PSD estabelecia que a verba promove um aumento disfarçado dos vencimentos dos necessária ao pagamento das remunerações ou encargos autarcas de freguesia em regime de permanência. com os membros da junta em regime de tempo inteiro ou O PCP afirmou e reitera estar disponível para discutir o de meio tempo seria assegurado directamente pelo valor dos vencimentos dos autarcas. O que não aceita hoje Orçamento do Estado. – como no passado, quando igual disposição foi aprovada

Estabelecia que os membros da junta de freguesia têm para os vereadores – é que sejam criadas despesas de direito a despesas de representação correspondentes a 30% representação permanentes, agora para os autarcas de fre-das respectivas remunerações, no caso do presidente, e a guesia a meio tempo ou a tempo inteiro, que constituem 20%, no caso dos restantes, as quais serão pagas 12 vezes formas encapotadas de aumentar os respectivos honorá-por ano. rios. Defendemos a transparência, não os expedientes!

Estas propostas, conjugadas com o alargamento do regime de permanência para as juntas de freguesia, corrigia O Deputado do PCP, Honório Novo. uma injustiça relativa, que, aliadas à transferência de novas atribuições e competências para os órgãos autárquicos, as ——— quais devem ser acompanhadas dos respectivos meios, criava condições objectivas para uma verdadeira afirmação Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, do poder local democrático. sobre a votação do texto final, apresentado pela Comissão

Lamentavelmente, o Grupo Parlamentar do Partido de Economia, Finanças e Plano, relativo à proposta de lei Socialista não permitiu que estas propostas se n.º 44/VIII e aos projectos de lei n.os 211/VIII, 272/VIII e concretizassem na sua plenitude. 294/VIII

De qualquer modo, o PSD, com estas iniciativas, considera estar a contribuir para maior afirmação e O Grupo Parlamentar do PSD votou contra por duas dignificação do poder local. ordens de razões.

A primeira radica no facto de, incompreensivelmente, o Os Deputados do PSD, Manuel Oliveira — Manuel projecto de lei apresentado pelo PSD sobre a matéria

Moreira — Eugénio Marinho — João Moura de Sá — Luís (projecto de lei n.º 344/VIII) ter sido rejeitado na