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29 DE JUNHO DE 2001 69

generalidade. Esse projecto de lei continha uma base cer o sentido da sua votação, no que respeita à Proposta de conceptual que claramente o diferenciava quer da proposta Lei de Enquadramento Orçamental, apresentada pelo do Governo, quer dos projectos de lei apresentados pelo Governo nos termos seguintes: PCP e pelo Bloco de Esquerda, traduzida nomeadamente: O projecto de lei n.º 211/VIII, apresentado pelo CDS-na fixação na própria Lei de Enquadramento de limites PP, foi aprovado na generalidade, e, em consequência, máximos para as responsabilidades financeiras decorrentes baixou à Comissão de Economia, Finanças e Plano, tendo de compromissos plurianuais que não sejam objecto de sido discutido no âmbito do grupo de trabalho, com base contabilização no déficite e na dívida pública nos anos em na proposta do Governo, o que motivou a apresentação, que os compromissos são assumidos; no estabelecimento nessa sede, de propostas de alteração no sentido de intro-de limites ao endividamento das instituições públicas não duzir as disposições constantes do projecto de lei do Grupo empresariais e das entidades públicas empresariais; na Parlamentar do CDS-PP. limitação da dotação provisional; na limitação das No entanto, o texto final do grupo de trabalho não con-alterações introduzíveis no PIDDAC por parte do Governo tém, no entender da subscritora, as alterações mais rele-e na explicitação da obrigatoriedade da apresentação do vantes constantes do referido projecto de lei, designada-PIDDAC regionalizado juntamente com a proposta mente no que respeita à introdução de limites quantitativos orçamental; na obrigatoriedade da apresentação da de endividamento entre outras disposições necessárias à conciliação das contas do S.P.A. na óptica das prevenção do fenómeno da «desorçamentação» em sentido contabilidades nacional e publica; na adopção do princípio técnico. de só em situações excepcionais ser admissível déficite Pelo exposto, entende a subscritora que o conteúdo da orçamental. proposta do Governo não merece a aprovação do Grupo

Pela rejeição do projecto de lei do PSD, ficou Parlamentar do CDS-PP, razão pela qual votou contra. inviabilizada a possibilidade de os aspectos conceptuais diferenciadores que o enformavam terem a presença A Deputada do CDS-PP, Maria Celeste Cardona. determinante que se requeria nos trabalhos do Grupo de Trabalho, criado no seio da Comissão Parlamentar de ——— Economia, Finanças e Plano, que procedeu à elaboração do documento-síntese, o qual foi submetido à própria Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, Comissão e posteriormente ao Plenário da AR. Em sobre o texto de substituição, apresentado pela Comissão consequência, esse documento-síntese não reflectiu de Equipamento Social, relativo ao projecto de lei n.º minimamente aspectos considerados essenciais pelo PSD. 443/VIII

A segunda razão radica na oposição sistemática, por parte do Partido Socialista, às principais propostas O PSD apresentou, no passado dia 11 de Maio, na apresentadas pelo PSD em sede do Grupo de Trabalho e Mesa do Plenário da Assembleia da República, o projec-em sede da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças to de lei n.º 443/VIII referente ao acesso à actividade dos e Plano, sem a inclusão das quais o PSD não pode rever-se transportes em táxi e exercício da profissão de motorista minimamente na Lei aprovada, embora considere que de táxi. constitui, nalguns aspectos, uma melhoria relativamente à Com esta iniciativa, pretendeu o Partido Social que anteriormente vigorava. Democrata introduzir alterações ao regime anteriormente

Resta sublinhar dois aspectos específicos: Em primeiro existente, nomeadamente a algumas disposições estatuí-lugar, ficou a Lei aprovada a contemplar, por alteração das nos Decretos-Leis n.os 251/98, de 11 de Agosto, e avocada e votada no Plenário, com o apoio do PSD, a 263/98, de 19 de Agosto, as quais faziam tábua rasa da fixação anual no Orçamento de Estado de limites máximos especificidade das relações sociais que pretendiam regu-para responsabilidades plurianuais atrás mencionadas. Mas lar, prejudicando, desse modo, a generalidade dos indus-sempre se dirá que essa fixação anual tem um carácter bem triais e demais intervenientes nesta esfera de actividade, diferente da sua fixação, sob a forma de regra quantificada, nomeadamente as microempresas individuais, geridas na própria Lei de Enquadramento, já que aspectos pelo próprio, cujo principal activo se limita à viatura que circunstanciais - e porventura negociais - se poderão utilizam no exercício da sua actividade económica. sobrepor à óptica conceptual e condicionante que a posição Dessas disposições em vigor destacavam-se negati-do PSD continha. vamente: a restrição ao acesso à actividade a sociedades

Em segundo lugar, ficou a lei aprovada também a con- comerciais ou cooperativas, dela excluindo empresários templar, igualmente por alteração avocada e votada no em nome individual, os quais seriam obrigados a criar Plenário com a participação e apoio do PSD, a repartição sociedades unipessoais por quotas, sujeitando-se, desse regionalizada dos programas e medidas do PIDDAC a cuja modo, a um ónus tanto mais injustificado quanto é certo supressão, proposta pelo Governo, o PSD sempre se opôs. que esta forma de sociedade não acolhe qualquer adesão

Os Deputados do PSD, Manuela Ferreira Leite — por parte dos potenciais interessados; a limitação incom-Machado Rodrigues. preensível, na transmissão das licenças de aluguer de

automóveis ligeiros de passageiros, unicamente a favor ——— de sociedades comerciais ou cooperativas titulares de

alvará para o exercício da actividade de transportador em Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Regimento da táxi.

Assembleia da República, a Deputada subscritora vem, em Mas outras disposições havia que prejudicavam a representação do Grupo Parlamentar do CDS-PP, esclare- actividade e a profissão de motorista de táxi, nomeada-