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62 I SÉRIE — NÚMERO 103

que, sem qualquer dúvida, será um dos marcos legislativos compromissos a assumir com contratos de pres-da 2.ª sessão legislativa da VIII Legislatura, de grande tação de serviços em regime de financiamento importância, aliás, para a programação e realização das privado ou outra forma de parceria dos sectores despesas públicas. público e privado.

Em segundo lugar, gostaria de sublinhar que as altera- ções que agora são trazidas a Plenário serão várias coisas O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de altera-mas, seguramente, não serão um mal menor. Isto porque, ção ao artigo 29.º, também da iniciativa do PCP por um lado, trata-se de alargar os poderes de apreciação da Assembleia da República — se leio bem a proposta Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor alusiva ao PIDDAC regionalizado — sem afectar ou dis- do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a torcer aquilo que são prerrogativas constitucionais do abstenção do PS. Governo, no que diz respeito à execução e programação das despesas, tal e qual decorrem da Constituição e até de É a seguinte: um acórdão do Tribunal Constitucional. Portanto, respeita- se aí o equilíbrio e a separação de poderes. Mapa XV – Programa de Investimentos e Despesas de

Em segundo lugar, em relação às chamadas operações Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), de project finance,nunca foi objectivo do Governo escon- que inclui os respectivos programas e medidas orçamen-der ou gozar de menor transparência na sua realização, tais, articulados com a Grandes Opções do Plano (GOP) e pelo que a fixação de um plafond anual, de forma clara e com o Quadro Comunitário de Apoio (QCA), evidencian-transparente, pela Assembleia da República, não colide em do os encargos plurianuais, as fontes de financiamento e a nada com esse intuito que é o do Governo. repartição regionalizada dos programas e medidas.

Por último, em relação ao endividamento das finanças locais, como vários Srs. Deputados tiveram ocasião de O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, peço sublinhar e não oferece refutação, a Lei das Finanças a palavra. Locais é a sede reguladora óptima para este ponto e, por- tanto, em nada é prejudicado o objectivo que se pretendia O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Presidente. com a proposta inicial.

Assim, o que ficará desta proposta é certamente, Sr. O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, só Presidente, Srs. Deputados, um reforço muito considerável agora reparei, mas julgo que não levantará qualquer pro-– eu diria mesmo histórico – da intervenção da Assembleia blema em relação aos restantes grupos parlamentares, que da República, tanto na feitura do Orçamento como no seu na nossa proposta de aditamento da alínea j-1) ao n.º 1 do acompanhamento, e isso é totalmente novo. artigo 28.º faltam, depois dessa alínea, as reticências indi-

cando as outras alíneas existentes. Não há, portanto, inten-O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora vo- ção de corte das outras alíneas.

tar, na especialidade, as três propostas de alteração, apre- sentadas pelo PCP, ao texto de substituição apresentado O Sr. Presidente: — Já se subentendia, mas, em todo o pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, relativo à caso, fica esclarecido o significado da vossa proposta, nos proposta de lei n.º 44/VIII – Estabelece o enquadramento termos em que acaba de referir. orçamental do Estado e aos projectos de lei n.os 211/VIII – Depois de totalmente votado na especialidade, vamos Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (CDS- proceder à votação final global deste texto de substituição, PP), 272/VIII – Lei do Enquadramento Orçamental (PCP) apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Pla-e 294/VIII – Enquadramento do Orçamento do Estado no, relativo à proposta de lei n.º 44/VIII – Estabelece o (BE). Enquadramento Orçamental do Estado e aos projectos de

Vamos, então, proceder à votação da proposta de eli- lei n.os 211/VIII – Lei de Enquadramento do Orçamento do minação do n.º 3 do artigo 9.º, passando o actual n.º 4 a n.º Estado (CDS-PP), 272/VIII – Lei do Enquadramento 3. Orçamental (PCP) e 294/VIII – Enquadramento do Orça-

mento do Estado. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor

do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PS, do Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor PSD e do CDS-PP. do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos contra do

PSD e do CDS-PP. Vamos votar agora a proposta de aditamento da alínea

j-1) ao n.º 1 do artigo 28.º, também apresentada pelo PCP. A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): — Sr. Presi- dente, peço a palavra. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor

do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. abstenção do PS.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): — Sr. Presi-É a seguinte: dente, gostaria apenas de dizer que apresentaremos uma declaração de voto sobre o nosso voto contra.

j-1) A determinação do limite máximo de eventuais