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66 I SÉRIE — NÚMERO 103

enfermagem para a tutela do Ministério da Educação) e b) facto de no texto legar «... ressalta(r) a opção por medidas (integração das escolas já existentes nos institutos politéc- que, de forma estranha e não fundamentada, colocam os nicos da área geográfica ou, quando estes não existem, nas estabelecimentos de ensino referidos em planos disseme-universidades locais), de modelo organizativo a adoptar lhantes». relativamente às escolas superiores públicas de enferma- Ao longo do processo de apreciação parlamentar, ficou gem das Regiões Autónomas». clara a justeza deste fundamento. O próprio Partido Socia-

Nos termos constitucionais, a Comissão Permanente de lista, actualmente maioritário na Assembleia, reconheceu Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional dos tal facto ao propor a integração de Escolas Superiores de Açores, depois de ouvidas a Universidade dos Açores e as Enfermagem em estabelecimentos. Escolas Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo Inexplicavelmente, porém, não foram contempladas e de Ponta Delgada, considerou que estas escolas deveriam propostas de integração de Escolas Superiores de Enfer-ser integradas na Universidade dos Açores. Para tal, foram magem em Institutos Superiores Politécnicos e foi recusa-utilizados dois argumentos principais: que não existe Insti- do analisar a integração de Escolas Superiores de Enfer-tuto Politécnico nos Açores, e que a dispersão geográfica e magem em Universidades, por iniciativa do PSD, durante populacional deste Arquipélago não comporta mais do que o processo de apreciação, mesmo quando suportado em uma instituição de ensino superior público, razão pela qual declarações dos responsáveis e em documentos das insti-o ensino superior universitário e o ensino superior politéc- tuições expressando tal desejo, como, por exemplo, a inte-nico devem ser agregados numa só instituição, tendo em gração da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real na vista uma maior rentabilização dos recursos humanos, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. materiais e financeiros. O PSD criou, assim, as condições para que as Escolas

Na opinião dos Deputados do Grupo Parlamentar do Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores, Ponta Delgada deixassem de integrar o indefinido estatuto a manutenção do estatuto de escolas não integradas para as de escolas politécnicas não integradas mas viu ser impedi-Escolas Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo do o seu desejo de que tal fosse extensível a todas as Esco-e de Ponta Delgada, determinada pelo Decreto-Lei n.º las Superiores de Enfermagem. 99/2001, de 28 de Março, acabaria por, a médio prazo, O PSD, dando o seu voto favorável à proposta final re-contribuir para a degradação das respectivas condições de sultante do processo de apreciação, através desta declara-funcionamento, em consequência do isolamento a que a ção de voto não deixa de expressar a sua preocupação por condição insular da Região inevitavelmente as conduzirá. se manterem diversas instituições com o estatuto indefini-

Nestes termos, os mesmos Deputados apresentaram à do de Escolas Politécnicas não integradas e considera tal reunião plenária da Assembleia da República de 1 de Ju- facto prejudicial para as referidas escolas, para o sistema nho de 2001 uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º de ensino português e para o próprio país. 99/2001, de 28 de Março, no sentido de as escolas em causa serem integradas na Universidade dos Açores. Na Os Deputados do PSD, David Justino — António Na-sequência do processo regimental de discussão na especia- zaré Pereira. lidade, acabou por ser aprovada uma proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ——— que confere às Escolas Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada o estatuto de esco- O Grupo Parlamentar do PCP aprovou as alterações las superiores politécnicas associadas à Universidade dos que resultaram da discussão na especialidade do Decreto-Açores. Lei n.º 99/2001, de 28 Março, que coloca as Escolas Supe-

Neste contexto, os Deputados do Grupo Parlamentar do riores de Enfermagem e de Tecnologia da Saúde públicas Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores sob a tutela exclusiva do Ministério da Educação e procede concordaram em retirar a sua proposta de alteração opor- à reorganização da sua rede, bem como cria os Institutos tunamente apresentada em favor desta última apresentada Politécnicos da Saúde de Lisboa, Porto e Coimbra (apre-pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, na convic- ciação parlamentar n.º 43/VIII), ocorrida em sede de ção de que o regime de associação nela previsto será Comissão de Educação, Ciência e Cultura, por considerar objecto do necessário desenvolvimento institucional que que, face à especificidade da rede de estabelecimentos de culminará, a curto prazo, na integração plena das Escolas ensino superior existente na Região Autónoma dos Açores, Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de esta é a solução mais adequada à reorganização do ensino Ponta Delgada na Universidade dos Açores. de enfermagem nesta Região.

O Grupo Parlamentar do PCP reitera a posição de que Os Deputados do PS, Luiz Fagundes Duarte — Medei- o processo de apreciação parlamentar agora votado deveria

ros Ferreira — Isabel Barata. ter sido sujeito a um processo de audições com organiza- ções representativas de alunos, docentes e profissionais

——— que exercem a sua actividade nos respectivos estabeleci- mentos de ensino superior abrangidos pelo processo de O Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo do disposto na organização que está em curso.

Constituição da República Portuguesa e no Regimento da Os problemas que se colocam ao ensino da saúde em Assembleia da República, solicitou a apreciação parlamen- Portugal e, em particular, ao ensino da enfermagem e das tar do Decreto-Lei n.º 99/2001, tendo como justificação o tecnologias da saúde não são compagináveis com soluções