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70 I SÉRIE — NÚMERO 103

mente: as regras especiais aplicáveis ao exame a que os nalemos as mais significativas. taxistas estavam sujeitos; a idade limite de 12 anos para O PSD propôs e conseguiu que a actividade de trans-as suas viaturas; a necessidade de os empresários em portes em táxi possa ser também exercida por empresá-nome individual preencherem o requisito da capacidade rios em nome individual. Desta maneira, os taxistas pou-financeira. parão centenas de contos por ano, ao não serem obriga-

Era, pois, um imperativo de consciência para o PSD dos a constituírem-se em sociedades unipessoais por apresentar um projecto de lei que eliminasse estas situa- quotas. Era uma reivindicação justa dos taxistas a que o ções de flagrante injustiça para os taxistas. Foi o que o projecto de lei do PSD deu acolhimento. PSD fez. O PSD propunha também que as licenças pudessem

Ora, tendo o projecto de lei n.º 443/VIII descido à ser transmitidas mortis causa aos herdeiros. Também Comissão de Equipamento Social para discussão e poste- esta reivindicação dos taxistas foi satisfeita pelo projecto rior votação na generalidade e na especialidade, verifica- de lei do PSD, mas apenas, e por responsabilidade do ram os Deputados do Partido Social Democrata que o Partido Socialista, de forma incompleta. É que, mais uma Partido Socialista se opôs, de forma obstinada, a algumas vez, o Partido Socialista só «permitiu» que a transmissão das propostas de alteração que o projecto de lei do PSD de licença, por parte dos herdeiros, só possa ser feita para continha e que, a serem aprovadas, muito contribuiriam sociedades comerciais e cooperativas. Teimosias do Par-para a melhoria da actividade e da profissão de motorista tido Socialista. de táxi. Assim, e pelo que atrás aduzimos, votar a favor do

Destaquemos, por ordem do articulado, as objecções projecto de lei que tínhamos proposto era votar também a mais notórias que o Partido Socialista colocou às propos- favor de algumas melhorias conseguidas em benefício da tas do PSD e que, de forma mais ou menos significativa, actividade e profissão de taxista. contribuíram para alterar para pior, diríamos para bastan- Não conseguiu o PSD todos os aperfeiçoamentos que te pior, o projecto de lei do PSD. pretendia introduzir à legislação em vigor - que acima

Assim, o Partido Socialista recusou liminarmente a indicámos - e que constituíam penhor de reconhecimento proposta do PSD, contida no artigo 6.º, n.º 3, que previa da importância que as empresas dos transportes em táxi e para os taxistas que fossem empresários em nome indivi- os motoristas de táxi assumem no conjunto das relações dual um exame que incidisse unicamente sobre matérias sociais e económicas nacionais. Não conseguiram, por ligadas à regulamentação do transporte em táxi e de conseguinte, os motoristas de táxi uma resposta plena às segurança rodoviária, substituindo o actual exame dema- suas justas exigências e reivindicações. O PSD reitera às siado extenso quer quanto ao número de «disciplinas» empresas e aos motoristas dos táxis o seu apoio e com-quer quanto às matérias nelas versadas. promete-se a retomar, em tempo oportuno, o que agora,

Ao votar contra, o Partido Socialista manteve em vi- por exclusiva responsabilidade do Partido Socialista, não gor o actual modelo de exame que os taxistas rejeitam foi conseguido. frontalmente.

Previa o PSD que as licenças emitidas ao abrigo do Os Deputados do PSD, Castro de Almeida — António RTA caducassem em 31 de Dezembro de 2004. O Parti- Abelha. do Socialista inviabilizou esta proposta e o prazo que fixaram é bastante menor pois as licenças caducarão em ——— 31 de Dezembro de 2002.

Mas o ponto que nos merece a mais rotunda discor- A dignificação e qualificação da actividade de transpor-dância tem a ver com a transmissibilidade das licenças. tes em táxi e a valorização da profissão de motorista de táxi

Considerando os usos comerciais das praças; o modo são indissociáveis da definição clara e precisa de quem, e em como muitos taxistas compraram as suas licenças, sobre- que condições, pode ser proprietário ou condutor de táxi. tudo os retornados das ex-colónias, os emigrantes, mas Os Decretos-Leis n.os 251/98, de 11 de Agosto, com a também muitos outros que foram pagando com sacrifício alteração que lhe foi introduzida pela Assembleia da Repú-pessoal e familiar os empréstimos bancários a que, mui- blica através de uma apreciação parlamentar de iniciativa do tas vezes, tiveram de recorrer; atendendo ainda a que PCP, e 263/98, de 19 de Agosto, decretos-leis precedidos, numa sociedade de mercado a livre iniciativa deve ter o aliás, de iniciativa legislativa igualmente do PCP, não foram seu lugar próprio; atendendo ainda às suas legítimas ainda completamente regulamentados e em parte da regula-expectativas; e, finalmente, à economia e estabilidade mentação já efectuada, como no acesso pelos motoristas à familiares, o Partido Social Democrata propôs que as obtenção dos certificados de capacidade técnica ou profis-licenças de automóveis ligeiros de passageiros pudessem sional, esta não teve em conta, como deveria, os problemas ser transmitidas a favor de pessoas singulares titulares do sociais do sector e o seu desenvolvimento económico. certificado de aptidão profissional. Estando ainda a decorrer os trabalhos de um grupo cons-

Entendeu, mal, o Partido Socialista obrigar os moto- tituído por despacho do Secretário de Estado do Comércio, ristas de táxi a transmitirem as suas licenças exclusiva- em que participam associações profissionais e patronais do mente a sociedades comerciais e cooperativas. Esta solu- sector, com vista a acordar os termos da referida regulamen-ção do Partido Socialista é insuficiente e parcial e, como tação, não parece oportuno, sem audição das organizações tal, necessita de ser revista a breve prazo. Contudo, o do sector, alterar o quadro normativo, como afirmamos e PSD conseguiu que algumas das suas propostas fossem propusemos na discussão na generalidade do projecto de lei aceites, no todo ou em parte, pelos outros partidos. Assi- n.º 443/VIII.