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0038 | I Série - Número 001 | 18 de Setembro de 2003

 

Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Também algumas poucas palavras numa debate, que é recorrente, sobre a imensa dificuldade de sustentação e de vida própria do Tribunal Penal Internacional, aliás, razão primeira de estas alterações.
A verdade é que, como aqui também já tivemos ocasião de dizer, por mais de uma vez, este tipo de jurisdição internacional sofre uma perda de prestígio enorme e tem uma crise que, se não for mortífera, é realmente de enorme gravidade, não apenas por aquilo que já aqui foi assinalado, de haver uma grande potência que, eximindo-se a essa jurisdição internacional, vai sabotando essa mesma jurisdição internacional através de acordos bilaterais - e a posição da União Europeia, ao dizer que foi equívoca, é quase um aceno simpático àquela que foi a sua posição -, mas também pelo facto de a China, Israel e uma série de outros Estados, que, hoje, têm uma imensa importância na cena internacional e na fonte de inúmeros dos conflitos onde se cometem crimes como os que aqui são descritos, virem cada vez mais, pela circunstância de estarem fora deste tipo de jurisdição, consumindo esta organização numa incapacidade manifesta.
Há, aqui, um pouco uma ficção, um jogo do faz-de-conta.
Podemos sentir-nos pesarosos por haver um decréscimo na velocidade de Estados ratificantes, mas talvez não seja essa a questão. A verdade é que, mesmo entre os Estados signatários do Estatuto de Roma, alguns em África, eventualmente alguns crimes de guerra poderiam ter sido cometidos. E não há sobre eles iniciativa de queixa, nem sequer iniciativa de avaliação.
É, para mim, claro, com toda a subjectividade que isto implica, que a actuação do governo britânico, na recente guerra do Iraque, incorre em vários dos crimes que aqui são descritos, nomeadamente nos que dizem respeito às armas proibidas, aos métodos de guerra proibidos, ao incitamento à guerra, e outros. Mas, enfim, não parece que alguém vá pensar em accionar uma queixa contra o Primeiro-Ministro britânico.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Mas isto é, verdadeiramente, o que faz o "descasque", o que faz a perda de prestígio do Tribunal Penal Internacional, que não tem, neste momento, outra indicação que não seja a de uma ideia moral, a de uma praxis eventual de um cenário internacional, que não existe e que, neste momento, não tem tendência para vir a verificar-se.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Queria concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Concluo, Sr. Presidente, dizendo que isto não obsta a que, da parte do Bloco de Esquerda, se dê todo o acolhimento a esta proposta de lei, para que, realmente, se combata por uma jurisdição internacional que se conforme com o direito internacional e, em particular, com o objectivo da paz e da defesa dos direitos humanos, sem o diktat de qualquer potência à escala mundial.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Tomou o Governo a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que visa adaptar a legislação penal nacional ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional, tipificando as condutas que constituem crimes de violação do direito internacional humanitário.
Recordamos que já em 29 de Março do corrente ano foram discutidos os projectos de lei n.os 224/IX, do PSD, e 262/IX, do PCP, que igualmente se propunham alterar o Código Penal no sentido de garantir a competência dos tribunais portugueses para julgarem os crimes previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, iniciativas estas que se encontram em discussão, na especialidade.
Deste modo, com a aprovação da presente proposta de lei e com as outras iniciativas que referi, passam os tribunais portugueses a ter plena competência para julgar todos os crimes previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, seja qual for a nacionalidade dos criminosos, desde que encontrados em Portugal, ou o lugar da prática dos crimes. Com esta legislação, Portugal não terá de extraditar os suspeitos da prática desses crimes para o Tribunal Penal Internacional, relegando esta jurisdição para o papel complementar das jurisdições nacionais, que o próprio Estatuto de Roma lhe traça.
Do mesmo passo, assegura-se que este julgamento será feito de acordo com os princípios constitucionais e penais nacionais, maxime, o princípio da proibição da aplicação de penas e medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo, ou de duração ilimitada ou indefinida, previsto no n.º 1 do artigo 30.º da nossa Constituição.
Com efeito, a proposta de lei em análise está conforme o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, ou seja, prevê que a jurisdição do Tribunal Penal Internacional é uma legislação complementar, mas resguardando, em nome da nossa soberania, em homenagem aos nossos tribunais que esses crimes possam e devam ser julgados em primeira mão em Portugal, e só em Portugal,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!