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0033 | I Série - Número 001 | 18 de Setembro de 2003

 

no Estatuto de Roma e assumindo, inclusivamente, a função de coordenação, sempre que adequado, das medidas adoptadas pela União Europeia e pelos Estados-membros a execução do disposto na posição comum.
Considera essa posição comum que a consolidação do Estado de direito e a observância dos direitos humanos, bem como a preservação da paz e o reforço da segurança internacional preconizados tanto na Carta das Nações Unidas como no Tratado da União Europeia constituem uma prioridade fundamental.
Adicionalmente, na decisão do Conselho de 8 de Maio de 2003, relativa à investigação, instauração e perseguição penal de crimes de genocídio, crime contra a Humanidade e crimes de guerra, destaca-se que a investigação e perseguição penal destes crimes é da competência das autoridades nacionais, pelo que o seu êxito impõe uma estreita colaboração, reforçada por esta decisão, entre estas autoridades.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Resulta, pois, claro, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que o presente diploma constitui verdadeiramente um imperativo na construção de um espaço alargado de liberdade, justiça e segurança, onde sejam respeitados os direitos fundamentais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, antes de prosseguirmos, quero pedir às direcções dos grupos parlamentares, sobretudo, às do PSD e do PS para encetarem diligências no sentido de termos quórum, sem o que não é possível continuar os trabalhos.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, assiste-se a uma viragem que, julgo, é positiva no debate português, sobre o Tribunal Penal Internacional. Todos sabemos como ele foi sui generis na sua raiz; como levou a uma revisão constitucional, no início, conturbada; e como depois se tornou possível uma solução constitucional que permitiu ao Estado português praticar os actos de ratificação do Estatuto de Roma, assumindo, portanto, as obrigações que hoje esta proposta de lei procura vazar em diploma interno. É, portanto, uma iniciativa necessária.
E a viragem no debate é importante porque o Tribunal é, de facto, uma criação única, que se está a firmar lentamente, com fortíssima oposição e com ventos adversos.
O dever de Portugal é, evidentemente, coonestar as iniciativas favoráveis ao Tribunal, designadamente a excelente decisão comum assumida pela União Europeia recentemente sobre esta matéria, em torno da qual os países aderentes estão também a perfilar-se, e que reforçam muito a posição favorável à instituição e funcionamento efectivo do Tribunal.
Acaba de ser eleito o que faltava das estruturas necessárias para a sua implementação. Tive ocasião de participar numa reflexão sobre o que falta, no passado fim-de-semana, em Nova Iorque, numa assembleia consultiva da organização, Parliamentarians for Global Action, a que muitos membros da Assembleia pertencem.
A pergunta que gostava de fazer-lhe, Sr. Secretário de Estado, diz respeito à contribuição que o Governo pretende dar nesta fase ao processo de impulso de mais ratificações do Tratado.
Tem-se assistido a um decréscimo da velocidade das ratificações: ratificaram o Estatuto de Roma, em 2003, cinco países; no ano anterior tinha havido 38 Estados a fazer ratificações; no ano anterior foram 21 Estados; portanto, há uma desaceleração dessas ratificações. Em parte, ela é explicável porque Estados muito importantes já aderiram, mas Portugal tem certamente uma missão a desempenhar nesse domínio. Sei que no início de Outubro o Sr. Secretário de Estado vai a uma reunião da CPLP dos Ministros da Justiça, em Brasília, suponho eu, para discutir esta matéria. A minha pergunta é: que orientações e que visão estratégica é que o Governo tem nesta matéria?
Em segundo lugar, o Tribunal precisa de meios, precisa de contribuições e há, nessa matéria, obrigações que o Estado português deve cumprir. Gostava de perguntar-lhe como é que, nos planos organizativo, financeiro e outros, o Estado português pretende contribuir para que a justiça internacional criminal se afirme e comece a desencadear efectivamente acções que revelem que a impunidade não é inevitável e que há meios para ir onde há situações criminosas e responsabilizar aqueles que as tenham praticado.
A proposta segue uma via correcta. O Sr. Deputado Jorge Lacão refere-se detalhadamente a este ponto quando sublinha que a jurisdição é complementar e que o Estado português tem responsabilidades que deve honrar, assegurando a punição daqueles que se encontrem no seu território ou que tenham uma conexão relevante. Mas é preciso que o Tribunal tenha meios quando tenha de actuar directamente. A minha pergunta é: como é que Portugal contribui para esses meios?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça: - Presidente, em relação à questão sobre os meios, a resposta que posso dar ao Sr. Deputado José Magalhães é que Portugal honrará as suas obrigações de uma forma voluntária e activa. Consequentemente, não será por culpa nossa, seguramente, que o Tribunal será privado dos meios necessários para funcionar. Posso garantir-lhe que Portugal acorrerá com os meios necessários e que nos incumba a nossa quota parte de contribuir.