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0034 | I Série - Número 001 | 18 de Setembro de 2003

 

Quanto à pergunta que me colocou, que considero, aliás, mais interessante, sobre a reunião da CPLP em Brasília, o Sr. Deputado sabe que temos até um interesse particular em suscitar esta questão (que, de resto, também já foi colocada pelos nossos amigos brasileiros), designadamente pelo que se passa em Timor-Leste. Como sabe, a questão que tem vindo a colocar-se em Timor-Leste é a de saber se o Tribunal dos crimes graves que foi constituído deve continuar, se deve manter-se em funções, se incumbe aos timorenses serem eles próprios a investigar, a perseguir e a sentenciar os crimes cometidos no seu território ou se devemos entender, pelo contrário - como, aliás, eles entendem, posição que Portugal perfilha -, que se trata de crimes contra a Humanidade e que, como tal, caem na alçada das instituições internacionais constituídas precisamente para esse efeito.
É evidente que seria uma posição difícil de sustentar que a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, perfilhando esta posição (se vier a fazê-lo), se distancie da constituição do Tribunal Penal Internacional. Consequentemente, penso que a posição final será, de uma forma ou de outra, a de acorrer no sentido de reforçar o Tribunal Penal Internacional.
É evidente que não posso pronunciar-me em nome dos países que connosco constituem a CPLP, mas penso que faz sentido e é uma posição que Portugal sustentará. Tive, recentemente, oportunidade de discutir com o governo de Timor-Leste a posição que Portugal sustentará, a de que existe aqui um paralelismo de formas entre um caso concreto, que também nos diz respeito, e a necessidade de reforçar e acorrer ao sustento do Tribunal Penal Internacional.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Marinho.

O Sr. Eugénio Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Já no dia 29 de Março deste ano, aquando da discussão dos projectos de lei sobre esta temática apresentados pelo PSD e pelo PCP, tive oportunidade de referir aqui que o Governo iria apresentar um valioso contributo sobre esta matéria. Já nessa ocasião tínhamos nota de que o Governo preparava um diploma para acrescer aos dois já existentes, que iria, obviamente, valorizar o debate sobre esta temática.
Efectivamente, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, o contributo que nos chegou do Governo, na nossa perspectiva, é um contributo valioso. Segue uma sistematização diversa daquela que foi apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD e pelo Grupo Parlamentar do PCP, isto é, entendeu autonomizar esta matéria legislativa, retirando as normas do Código Penal e criando um diploma autónomo, a que, como sabem, atribuiu a designação de Lei penal relativa às violações do Direito Internacional Humanitário.
Parece-nos que, de facto, este formalismo encontrado pelo Governo terá vantagens acrescidas porque, por um lado, permite, como, aliás, decorre também do próprio diploma, uma maior densificação das matérias ou dos tipos de crime previstos - crime de genocídio, crime contra a Humanidade e crime de guerra - e, por outro, em vez de remeter para tipos iguais, é um diploma bastante cuidado e aprofundado, que, efectivamente, previne, na nossa óptica, um maior número de tipos de crime, que, aliás, o nosso Código Penal actualmente não prevê. Há um conjunto de tipos de crime que não estavam previstos, como, por exemplo, o apartheid e o extermínio, que passam agora a estar expressamente previstos neste novo texto legal.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, quero, por isso e por esta via, felicitar o trabalho feito nesta matéria pelo Governo, porque poderá, com certeza, contribuir decisivamente para que, em termos finais, possamos ter um diploma que vá de encontro ao objectivo fulcral e central desta matéria.
E esta matéria resulta, como sabe, do facto de ter sido instituído e de nós termos subscrito e ratificado o Estatuto de Roma ou o Tratado de Roma e, consequentemente, o Tribunal Penal Internacional e, decorrente disso, sabermos que a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, face à inexistência de lei penal nacional, passa a ser não a instância complementar que, efectivamente, está prevista mas, sim, uma instância plena.
E, desde logo, havia uma temática que, segundo me recordo, o próprio presidente do meu partido, na legislatura anterior, aqui enfatizou, que era a necessidade de, inclusivamente, se afastar a aplicabilidade da norma constante do artigo 77.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto de Roma, que, como sabe, tem a ver em concreto com a aplicabilidade da pena de prisão perpétua a quem pratique este tipo de crimes.
Portanto, por esta via e indo de encontro àquela que é a tradição do Direito Penal português de há muito, com a abolição da pena de prisão perpétua, vamos também de encontro àqueles que são, efectivamente, os nossos objectivos e que é o sentimento não só desta Câmara mas também, naturalmente, de todo o povo português.
Creio, por isso, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, que, efectivamente, estamos a um passo de conseguir concluir aquele trabalho que é fundamental para que o Estado português possa conviver de forma normal e natural com a existência do Tribunal Penal Internacional, que, como sabem, é importante.
Eu não deixo de lembrar o exemplo da questão timorense, que também já tive oportunidade de referir aqui, em que o Tribunal Penal Internacional teria sido valioso para nós, se nesse momento, já existisse. Teria, provavelmente, sido outra a forma como o povo timorense foi tratado e como nós próprios sentimos o seu sofrimento.
Mas, Sr. Secretário de Estado, uma das questões que também tem de colocar-se prende-se, naturalmente, com o facto de nós agora sabermos que a jurisdição portuguesa, a jurisdição dos tribunais portugueses, fica plenamente apta a julgar não só os cidadãos portugueses que pratiquem os tipos de crime previstos no Estatuto de Roma mas também cidadãos estrangeiros que pratiquem esses mesmos crimes e sejam presos em território nacional.
Portanto, face a estas matérias, estou convicto de que passaremos, efectivamente, a ter a jurisdição plena sobre esta matéria e poderemos, de forma complementar, socorrer-nos, se for caso disso, do Tribunal Penal Internacional, até porque,