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0040 | I Série - Número 001 | 18 de Setembro de 2003

 

inexistência de "alçapões", por onde a competência dos tribunais portugueses desaparece para a jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
Sr. Presidente, é importante que concluamos o trabalho que iniciámos com a revisão constitucional, abrindo as portas da Constituição à ratificação do Estatuto de Roma. É certo que ao Estatuto de Roma falta ainda a definição do crime de agressão. É também verdade que, malgrado as recomendações da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, o crime de terrorismo não foi ainda qualificado, em sede de Estatuto de Roma, como crime contra a Humanidade. Trata-se de matérias que ficarão para futura revisão do Estatuto, as quais poderemos acolher sem obstáculos de cariz constitucional.
Em resumo, e para finalizar, direi que consideramos importante a aprovação da presente proposta de lei, pois da sua apreciação conjunta com as outras iniciativas legislativas sobre esta matéria resultará a lei que nos garantirá a competência plena dos nossos tribunais para o julgamento destes crimes, aqui, em Portugal.
Por todas estas razões, o CDS-PP dá o seu apoio à proposta de lei em discussão, que votará, como é óbvio, favoravelmente.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por terminada a discussão da proposta de lei n.º 72/IX.
O Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o relatório e parecer é do seguinte teor:

1 - Em reunião da Comissão de Ética, realizada no dia 17 de Setembro de 2003, pelas 14 horas e 30 minutos, foi observada a seguinte retoma de mandato de Deputado:
Retoma nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro).
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) - Ribeiro dos Santos (Círculo Eleitoral de Santarém), cessando Paula Carloto, em 11 de Setembro corrente, inclusive.
2 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
3 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer: a retoma de mandato é de admitir.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta proposta da Comissão de Ética suscita um problema filosófico profundo: o que é o tempo? O que é que são os quatro anos e meio de mandato que este Governo tem? Serão quatro anos e meio ou será tipo "quatro anos e meio"? Será que, ao fim de quatro anos e meio, o Governo irá considerar o começo da preparação das eleições e, porventura, nesse processo, poderá arrepender-se e prolongar o seu mandato? Será que 10 meses são 10 meses, ou são género "10 meses"?
O problema filosófico é suscitado por um caso concreto que estamos a apreciar. O caso do Deputado em causa suscita duas novidades. A primeira é absolutamente legal: renunciou no dia 3 de Setembro e renunciou à renúncia uns dias depois, porque, entretanto, foi demitido do cargo de Presidente do Instituto das Estradas de Portugal. Tem inteiramente o direito de o fazer, não o contestamos, pode renunciar e renunciar à renúncia. Isto é legal, é aceitável. Mas não é aceitável que a renúncia da renúncia se faça em condições que impliquem que retome ilegalmente o mandato.
O artigo 5.º do Estatuto dos Deputados estabelece que o limite máximo para a suspensão do cargo de Deputado é de 10 meses - limite máximo, é o que está no artigo, Sr. Presidente.
A carta do Sr. Presidente da Comissão de Ética constata que foi atingido e ultrapassado "(…) o limite temporal máximo legalmente admitido para a suspensão do mandato". A interpretação de "limite máximo legalmente admitido" é a de que esse limite não é máximo, e, portanto, não é limite; é a de que, a partir dos 10 meses da suspensão do mandato - o que implica, ultrapassado o seu prazo, a cessação do mandato e a substituição -, não há máximo e que começou, então, um processo de consideração da substituição. E, portanto, os 10 meses serão 11, ou 12, ou aquilo que a Assembleia quiser considerar, mas nunca aquilo que é dito na lei.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - É estranho!

O Orador: - Isto é inaceitável, porque a lei deve ser cumprida no seu rigor. Não podemos dar os parabéns a quem deturpa a lei para vantagens privadas desta ou daquela pessoa…

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!