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0044 | I Série - Número 001 | 18 de Setembro de 2003

 

não recorreu dos acórdãos e veio, apressadamente, alterar a legislação. Porquê, Sr. Secretário de Estado? Porquê? Por que não encetou e desenvolveu um processo negocial, como a Espanha está a desenvolver, no sentido de defender o interesse nacional, sobretudo em sectores sensíveis, em sectores de interesse público?
Por último, Sr. Secretário de Estado, como compatibiliza o Governo o discurso da defesa dos centros de decisão nacionais com a abertura completa de empresas, a privatizar ou privatizadas, todas, mesmo aquelas que envolvem sectores públicos de interesse nacional e de interesse estratégico, ao capital estrangeiro? Como compatibiliza esta proposta com o discurso da defesa dos centros de decisão nacionais, que, no fundo, é um discurso sem efeitos práticos?
São as explicações a estas questões que espero ouvir do Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Para responder, dispondo também de 3 minutos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, como referiu, as coisas têm o seu tempo próprio.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Claro!

O Orador: - Nessa altura, era nosso entendimento - do PSD - que, efectivamente, se devia prolongar o mais possível, até ao limite do razoável e do juridicamente aceitável, a manutenção da situação anterior. E foi, efectivamente, uma posição coerente que o Governo prosseguiu. Foi essa posição que o PSD defendeu, nessa altura, e é nessa mesma linha que o Governo, hoje, aqui apresenta uma alteração perfeitamente fundamentada e que penso nada ter de especial a referir.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Claro!

O Orador: - Quanto à questão da manutenção dos centros de decisão em Portugal e de como compatibilizá-la com esta proposta de lei ou com o ajustamento que esta proposta de lei implica na Lei-Quadro das Privatizações, devo dizer-lhe que, por vezes, tentar determinadas coisas pela via da obstrução legislativa pura e simples é como "tapar o sol com a peneira".

O Sr. Honório Novo (PCP): - Por que é que não fazem como a Espanha? Gostam tanto de referir a Espanha!

O Orador: - A política do Governo, relativamente aos sectores fundamentais, é a de manter uma posição accionista relevante e significativa nas empresas que actuam nesses sectores. É esta política que temos defendido, é esta política que estamos a prosseguir.
Era isto que tinha a dizer relativamente às questões que suscitou.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Por que é que não recorreram dos acórdãos?!

O Orador: - Sr. Deputado, parece-nos que talvez haja aqui alguns aspectos que importa salientar.
Repare: a Lei-Quadro das Privatizações tem este aspecto não pacífico em termos comunitários como também tem outros, que o Estado português ou o Governo estão, neste momento, a analisar e relativamente aos quais, oportunamente, apresentará uma decisão. Refiro-me, especificamente, a um problema que o Sr. Deputado talvez tenha em mente, que é o problema das golden share em algumas empresas. E, relativamente a essas, embora haja uma atitude da União no sentido de pressionar a alteração da legislação nesse domínio, o Governo entende que não é o momento de o fazer. Mais: estamos a analisar essa matéria, comparando-a com práticas que estão a ser seguidas noutros países, e essa, sim, tem um objectivo bastante claro de defesa dos interesses nacionais e de manutenção de um direito de veto, de um poder significativo em sectores fundamentais da economia.

O Sr. Presidente: - Antes de prosseguirmos, informo que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças usou tempo cedido pelo PSD, já que o tempo de que o Governo dispunha estava esgotado.
Para apresentar o relatório da Comissão de Economia e Finanças, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, a quem a Mesa concede um máximo de 5 minutos.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Srs. Deputados: No relatório apresentado e aprovado hoje mesmo, em reunião da Comissão de Economia e Finanças, começa-se por referir-se as disposições adequadas da Lei-Quadro das Privatizações, bem como os decretos de 1994 e de 1995 sobre a limitação da participação estrangeira na aquisição de capital social de empresas a reprivatizar.
Mencionamos ainda o conjunto de contactos desenvolvidos pela Comissão Europeia junto do Governo português, nomeadamente em 1992, em 1993 e em 1994, para ajuizar dos incumprimentos das normas comunitárias referentes à livre circulação de capitais. Tais contactos revelaram-se infrutíferos.