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0046 | I Série - Número 001 | 18 de Setembro de 2003

 

Assim, apesar de já em 1991 existirem diferendos com a União Europeia e de o governo ser questionado em conversas informais, o entendimento foi o de não abdicar de disposições como as que constam do n.º 3 do artigo 13.º, procurando protelar o mais possível a solução, de modo a criar um espaço temporal em que as privatizações, carentes daquela protecção, teriam o seu desfecho.
Passaram cerca de 12 anos, um período muito longo nos tempos modernos. Muito mudou, designadamente na economia nacional e mundial, sendo de realçar a importância do processo de democratização dos países de Leste.
Se ao tempo esta era a posição correcta, hoje a proposta que nos é apresentada pelo Governo visa eliminar as restrições impostas à aquisição de acções por parte de entidades estrangeiras no capital social das empresas a privatizar.
É claro que, hoje, esta é uma decisão mais ou menos consensual e incontornável, designadamente pelas nossas responsabilidades como membro de pleno direito da União Europeia em tudo o que isso comporta quanto a direitos e deveres.
Estamos, pois, perante uma proposta carregada de simbologia, revestida de um carácter sobretudo formal, pois desde os governos do Partido Socialista, que não se aplica esta norma.
Por outro lado, abate-se mais um constrangimento à entrada e responde-se ao cumprimento dos tratados. Senão, vejamos.
As disposições cuja revogação agora se propõe têm sido consideradas contrárias ao direito comunitário, designadamente as constantes do n.º 3 do artigo 13.º, como referi há pouco, que permitem limitar o montante das acções a adquirir ou a subscrever pelo conjunto de entidades estrangeiras, ou cujo capital seja detido maioritariamente por entidades estrangeiras, que vieram a ser concretizadas, em diferentes montantes, em diplomas que regularam a reprivatização de algumas sociedades.
No que directamente diz respeito a este artigo, existe já uma condenação do Estado português por violação dos tratados, verificada em acórdão de 4 de Junho de 2002, que considera existir um tratamento desigual de nacionais de outros Estados-membros e que restringe a livre circulação de capitais.
Por outro lado, o Estado português, em 1996, comprometeu-se a não utilizar, em relação a investidores nacionais de outros Estados-membros da Comunidade Europeia, a faculdade de restrição prevista na lei, o que se tem verificado desde então.
Estamos, pois, perante normas que não são aplicadas há cerca de sete anos, ou que se entende que não têm aplicação em relação a cidadãos comunitários por contrária ao efeito directo e ao primado do direito comunitário, que deverão ser interpretadas no sentido de apenas se aplicarem a entidades que não sejam nacionais dos Estados-membros ou aí residentes.
Diria que este artigo já cumpriu os desígnios para que foi criado. E, tendo em conta o objectivo comunitário de estimular e concretizar a livre circulação de capitais, mesmo entre Estados-membros e países terceiros, e que os limites fixados são impeditivos de natureza meramente formais que não se justificam num mercado aberto - e, como já ficou dito, os limites fixados não são aplicados desde 1995 - é, de facto, oportuno e imperioso eliminar estas barreiras mesmo em relação a entidades estrangeiras que não residentes ou membros da União Europeia.
Do ponto de vista europeu, este é o caminho a seguir, não me parece que haja outro; do ponto de vista nacional, embora mais difícil, o caminho não é o de colocar restrições à entrada e muito menos o de adoptar políticas proteccionistas mas, sim, o de adoptar políticas que estimulem a produtividade e a competitividade, o aumento das exportações, que estimulem a inserção das nossas empresas e da economia na lógica de um mundo cada vez mais globalizado e exigente.
É mais ou menos pacífico que as políticas proteccionistas adormecem as empresas com reflexo na produtividade; a concorrência é a melhor forma de fortalecer a economia e as empresas. E é na definição dos processos de privatização que se deve salvaguardar o interesse nacional e das empresas a privatizar, designadamente a manutenção dos centros de decisão.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cada vez mais os processos de privatização têm de ter por trás um pensamento estratégico do ponto de vista nacional que não se reduza a uma mera salvaguarda dos accionistas nacionais, não devendo também obedecer a uma lógica meramente financeira. Como se lembram, ainda recentemente o Governo foi alvo de fortes elogios no processo da Portucel.
Por último, a protecção das nossas empresas já não se consegue à custa de normas proteccionistas, muito pelo contrário.
Como referia o Sr. Primeiro-Ministro ontem, na sessão de apresentação do Estudo Portugal 2010, o desígnio de anular o défice de produtividade de Portugal no espaço de uma geração é o que protege as empresas portuguesas.
Importa, pois, uma mudança de atitude. Os centros de decisão defendem-se com o aumento da produtividade e da competitividade.
Desenvolver políticas de uma forma persistente e continuada, ainda que com correcções, leva a resultados que não se alcançam com políticas de stop and go a que fomos habituados no passado e cujos resultados estão à vista.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.