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0050 | I Série - Número 001 | 18 de Setembro de 2003

 

O Orador: - … ao Sr. Deputado Marques Guedes que informações tinha sobre a viabilidade de "esconder a cabeça na areia". Mais adiante, dizia que o que parecia avultar no debate era o facto de o PSD saber que este braço-de-ferro com a Comissão das Comunidades se encontrava no limite. Concluía, então, Lobo Xavier dizendo que se queria exigir que, num sector tão importante, fosse mantida uma política de mentira, de avanços e recuos.
No fundo, dizia Lobo Xavier, era este o significado das cartas enviadas à Comissão pelo governo de Cavaco Silva, que tinha cessado funções, o de dizer que a legislação ia ser alterada, pretendendo, depois, que o governo, na altura, socialista não cumprisse, nem mudasse essas leis.
Na votação então realizada, por razões diferenciadas expostas durante o debate, foi recusada, nomeadamente por três forças políticas, a ratificação do decreto-lei em causa. Tal ratificação foi recusada também pelo CDS-PP, com uma argumentação bastante diferente, como se sabe, e, nomeadamente, com a defesa, que não vou discutir, de que a matéria deveria ser apresentada sob a forma de proposta de lei e não de decreto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A questão volta a esta Assembleia.
Hoje, como há sete anos, defendemos a revogação das disposições em causa e a harmonização das disposições legais portuguesas com as regras comunitárias.
Outros mudaram de posição. O facto de os seus dirigentes partidários estarem sentados em cadeiras governamentais sensibilizou-os certamente. Ou, antes, terão sido sensibilizados pelo acórdão de Junho de 2002, já hoje aqui mencionado, que consubstancia a decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e mencionado também no relatório aprovado na Comissão de Economia e Finanças? Ou, talvez ainda, terão sido sensibilizados pelas detalhadas conclusões, de Julho de 2001, do advogado-geral Ruiz-Jarabo Colomer, no âmbito do processo da Comissão das Comunidades contra a República Portuguesa por incumprimento pelo Estado português do disposto no Tratado relativamente ao regime de autorizações administrativas relativo a empresas privatizadas?
Em suma, a questão é: o que fez mudar o PSD?
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Partido Socialista mantém a sua posição de, em coerência, participando no processo de integração europeia em pé de igualdade com os outros Estados-membros, aceitar as disposições acordadas no plano europeu que consubstanciem os processos de integração económica e financeira no seio da União Europeia e que, no caso em apreço, abrangem os processos de privatização e reprivatização.
O que pretendemos, sim, é prosseguir no processo de construção de uma Europa unida, base fundamental do desenvolvimento continental e mundial, garante essencial da paz no mundo.
Essa participação exige a todos nós seriedade e coerência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Sr.as e Srs. Deputados: Aparentemente, a discussão resolver-se-ia nesta dialéctica entre o que foi o cruzamento de posições passadas - como é que o síndroma do poder afecta as razões de uns ou de outros - e uma espécie de inevitabilidade política escrita na lógica da integração europeia.
O certo é que o que se vai votar é a alteração do dispositivo legal de 1990, que, depois, em 1993 e 1994, teve aquelas concretizações a que o relatório se refere detalhadamente - não mais do que 10% do capital detido por uma única entidade; não mais do que 25% de participação estrangeira, sem autorização prévia, nas reprivatizações. No entanto, aquele dispositivo legal não foi aplicado, pelo menos desde 1996, como o relatório refere.
Portanto, o que resta saber é se, nas dificuldades das relações com a União Europeia, teria sentido ter esta prática abstencionista, ou se, pelo contrário, o País precisou (como então o PSD argumentou), e já não precisa agora (como o PSD argumenta agora) de algumas medidas de preservação de reserva estratégica de intervenção ao nível nacional ou, talvez, ao nível da própria União Europeia. Creio que aqui é que se diferenciam respostas.
Não deixa de ser significativo que o Sr. Secretário de Estado tenha terminado a sua intervenção anunciando o voto a favor do Partido Socialista, o que é uma inovação nestes debates que acolho com alguma simpatia - na primeira intervenção do membro do Governo, fica logo claro quem são todos os que vão votar a favor, todos os que se abstêm e todos os que vão votar contra -, pois talvez nos dispense algum tempo de argumentação.
No entanto, há boas razões para pensarmos que esta estratégia não garante interesses estratégicos europeus e, no quadro da Europa, também os portugueses.
Em primeiro lugar, o não recurso dos acórdãos que condenaram Portugal é surpreendente, não só porque outros Estados-membros o fizeram mas também por uma segunda razão: não se encontra razão substancial para aceitar a decorrência da obrigatoriedade da jurisprudência do Tribunal de Justiça europeu sobre a legislação nacional.
Como se sabe, há, em Portugal, um amplo debate constitucional que leva alguns constitucionalistas, e não os de menos peso, a considerar que a auto-assunção, pelo Tribunal de Justiça europeu, dessa prerrogativa é uma imposição pretoriana, pela única razão de que ela não tem qualquer fundamento em nenhum tratado que institui a União Europeia: nem no Tratado de Roma, nem em nenhum dos subsequentes tratados que lhe deram forma nova. O Tribunal de Justiça europeu assumiu um poder que não tem e esta é mais uma razão de fundo para, em matérias de interesse nacional, ter de recorrer dessa decisão.