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0052 | I Série - Número 001 | 18 de Setembro de 2003

 

A medida proposta pelo Governo concretiza a necessária adequação do nosso ordenamento jurídico às regras comunitárias.
De todo o modo, forçoso é reconhecer que os limites fixados actualmente não têm constituído senão impeditivos meramente formais à aquisição de capital por sociedades estrangeiras. Impeditivos que, aliás, não se justificam em mercados abertos, como pretendemos que o nosso seja, e como não podemos deixar de procurar ser, uma vez que a retoma do crescimento da economia deve ter por motor o investimento.
Manter as normas em causa deixou de fazer qualquer sentido.
Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, face aos desafios que se colocam, de acelerar a consolidação das finanças públicas e abordar o problema da acentuada dinâmica das despesas públicas, de aumentar a concorrência global, comprometida, entre outros factores, pelo baixo grau de concorrência em alguns sectores e pelos fortes aumentos dos salários nominais, e de garantir a sustentabilidade, a longo prazo, das finanças públicas face ao envelhecimento demográfico, para responder a todos estes desafios descritos, é necessário implementar reformas estruturais, nomeadamente: fomentar o investimento, criando o enquadramento concorrencial adequado, aumentando a taxa de transposição das directivas relativas ao mercado interno; e introduzir medidas de reforço dos mecanismos de mercado e de racionalização da procura.
Em suma, tendo em conta, primeiro, o objectivo comunitário último de atingir a livre circulação de capitais entre Estados-membros e países terceiros, consagrado no artigo 57.º do Tratado da Comunidade Europeia, segundo, que os limites fixados no n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, com o limite introduzido pelo Decreto-Lei n.º 65/94, de 28 de Fevereiro, não são aplicados desde 1995, terceiro, que os limites fixados são impeditivos meramente formais à aquisição, que não se justificam em mercados abertos, quarto, que o n.º 3 do artigo 13.º da Lei-Quadro das Privatizações já cumpriu as funções para que foi criado, e tendo também em conta o papel do investimento estrangeiro na melhoria das condições de competitividade da nossa economia, o Grupo Parlamentar do CDS-PP acolhe a iniciativa do Governo de propor a esta Assembleia a eliminação dos limites à participação de entidades estrangeiras nas empresas reprivatizadas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 78/IX.
Com isto, Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, pelas 15 horas, dela constando, além de um período de antes da ordem do dia, como ordem do dia um debate sobre a abertura do ano escolar, a discussão da proposta de resolução n.º 38/IX e a apreciação da Conta de Gerência da Assembleia da República do ano de 2001 e do projecto de deliberação sobre o regime de faltas.
Lembro aos Srs. Deputados que fazem parte dos grupos parlamentares de amizade que, de seguida e nas salas indicadas no início da sessão, se procederá à eleição dos respectivos órgãos directivos.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
António Paulo Martins Pereira Coelho
Arménio dos Santos
José Luís Ribeiro dos Santos
João Carlos Barreiras Duarte
Maria Assunção Andrade Esteves
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Socialista (PS):
Alberto Marques Antunes
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro

Partido Popular (CDS-PP):
Luís José Vieira Duque

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD):