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0463 | I Série - Número 009 | 09 de Outubro de 2003

 

Estado para inverter a degradação de zonas urbanas a que temos vindo a assistir no País, que também advém do fracasso da política do Partido Socialista nesta matéria, ao longo de seis anos.
É por isso que, em primeiro lugar, Sr.ª Secretária de Estado da Habitação, gostava de felicitar V. Ex.ª e o Governo por apresentarem esta proposta à Câmara, prevendo um regime jurídico excepcional de reabilitação destas áreas.
Das duas uma: podíamos continuar a assistir impávidos e serenos à degradação que existe por esse País fora, em muitas cidades, ou podíamos actuar, podíamos agir nesta matéria. E o Governo está a agir nesta matéria, está de parabéns pela proposta de lei que nos traz aqui e pela abertura para recolher contributos que outras bancadas queiram dar para esta discussão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Secretária de Estado, gostava de lhe colocar a seguinte questão: julgo que esta proposta de lei coloca um enfoque muito grande nos municípios, porquanto nela se estabelece que são os municípios que têm a iniciativa de avançar com a reabilitação urbana, são os municípios que ficam com o controlo.
Permita-me que traga à colação um exemplo de uma cidade do País, a cidade do Porto, onde esta proposta de lei foi aprovada, num Conselho de Ministros realizado a 31 de Julho. Nesta cidade, a recuperação e requalificação da Baixa é uma aspiração antiga de todos os portuenses e também um dos desejos centrais do actual executivo da Câmara Municipal do Porto. Por isso, a actual câmara tem feito um esforço grande na animação da Baixa da cidade; por isso, existe uma redução de taxas de compensação de 5% no centro histórico e de 80% na Baixa; por isso, há também uma isenção de taxas municipais para jovens que queiram remodelar habitação que exista na Baixa.
Assim, Sr.ª Secretária de Estado da Habitação, gostaria de lhe perguntar o seguinte: o Governo está aqui a cumprir o seu papel, aprovando este regime jurídico de reabilitação urbana, mas gostaria de saber se é ou não verdade que também compete - e bem - aos municípios, designadamente às câmaras municipais, um papel determinante e fundamental na reabilitação urbana das zonas históricas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Ainda para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Habitação, esta questão da recuperação do património edificado, designadamente do património antigo, histórico, das cidades, é uma questão importante que tem merecido a atenção do PCP e, como a Sr.ª Secretária de Estado sabe pelas suas anteriores funções de Deputada na presente legislatura, foi já debatida nesta Casa, em Junho do ano passado.
Apresenta-nos o Governo, neste momento, uma proposta de lei procurando tratar esta questão, mas gizando um processo e uma metodologia e criando uma série de instrumentos sobre os quais temos muitas dúvidas. O primeiro tem a ver com a criação das sociedades de reabilitação urbana (SRU), às quais o Governo coloca exclusivamente as competências e as responsabilidades por esta recuperação. Sei que o artigo 35.º do diploma diz que as câmaras também podem seguir esse regime, e isto suscita exactamente a primeira questão que queria ver aqui esclarecida, Sr.ª Secretária de Estado.
As câmaras municipais têm, de facto, todas as competências para exercer todos, repito, todos, sem excepção, os mecanismos previstos nesta proposta de lei para as SRU ou só alguns? E, se só alguns, quais?
No que diz respeito, por exemplo, aos meios financeiros, a Sr.ª Secretária de Estado considera que, com os meios financeiros actuais, as câmaras, se optarem por não criar as SRU, têm capacidade para enfrentar os problemas e assumir as responsabilidades desta reconstrução? Obviamente que todos que aqui estão não têm. Então, como é que se resolve esta questão na vossa proposta de lei?
É que se não têm essa capacidade, Sr.ª Secretária de Estado, somos inclinados a dizer que esta proposta, apesar de referir que as câmaras, como tal, também podem intervir, é, de facto, uma espécie de "gato escondido com o rabo de fora" e que só as SRU é que terão essa capacidade.
Sr.ª Secretária de Estado, no articulado do vosso projecto de diploma são transferidas competências de planeamento e de capacidade de expropriação para as SRU e, por sua vez, é criada a figura do "contrato de reabilitação urbana", que, por sua vez também, faz a transferência destas capacidades de expropriação para parceiros e promotores privados. Coloco-lhe esta questão, Sr.ª Secretária de Estado: tem a certeza de que estes dispositivos têm conformidade legal e constitucional? Está suficientemente estribada essa proposta para fazer estas transferências?
Finalmente, Sr.ª Secretária de Estado, consideramos que o princípio deveria ser recuperar, reconstruir, mas sempre com o realojamento dos anteriores moradores. Os senhores, nos instrumentos que criam, optam por outra via. In facto fazem cessar completamente todos os contratos de arrendamento comerciais e fazem cessar quase todos os contratos de arrendamento habitacionais. Isto é, vão promover, de facto, centenas ou milhares de despejos. Esta é que é a realidade!
Portanto, gostava de perceber se a Sr.ª Secretária de Estado tem a noção das consequências desta medida, se tem a noção de que, se levar isto para a frente desta forma, vai contribuir para alterar radicalmente o tecido económico e social dos bairros tradicionais, históricos e antigos das nossas cidades. Isto é gravíssimo, Sr.ª Secretária de Estado!
Espero que, na especialidade, haja disponibilidade para alterar isto tudo.