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0464 | I Série - Número 009 | 09 de Outubro de 2003

 

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem a palavra, para formular um pedido de esclarecimento, a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Habitação, é aqui proposta uma lei para regimes de excepção. Evidentemente que os Srs. Deputados do PSD reconhecem que os regimes de excepção que foram aplicados não só na Expo como no âmbito do Programa Polis, no Porto ou em Guimarães, levaram, por exemplo, a que a UNESCO tivesse reconhecido como Património da Humanidade áreas urbanas que tinham sido sujeitas a recuperação urbana ao abrigo das leis anteriores.
Evidentemente, regozijamo-nos por este Governo vir anunciar agora alterações ao Programa PER, as quais já estavam previstas no diploma que instituiu o Programa REHABITA, em 1996.
No que diz respeito à presente proposta de lei, justifica-se uma legislação de excepção para dinamizar uma reabilitação urbana que é necessária. No entanto, há um problema, que tem a ver, essencialmente, com os exageros a que a mesma conduz. Todavia, neste momento, limitar-me-ei a relevar os que se relacionam com os poderes de expropriação.
Obviamente, compreende-se que haja declaração de utilidade pública para proceder à demolição de edifícios, à remodelação de espaços, à construção de infra-estruturas, à alteração do uso do solo. No entanto, quando uma declaração de utilidade pública recai sobre um imóvel cujo uso não vai ser alterado, destinando-se apenas a, compulsivamente, fazer obras que o proprietário não fez, não se percebe por que razão caducam os contratos de arrendamento, sendo salvaguardados apenas os direitos dos arrendatários idosos ou deficientes, o que me parece uma completa inconstitucionalidade.
O artigo 29.º do Código das Expropriações prevê que os arrendatários cujo contrato caduque por causa de expropriação possam optar por indemnização ou por habitação com as mesmas características de localização e renda. Não considera a Sr.ª Secretária de Estado que a melhor aplicação deste princípio deveria implicar que o arrendatário pudesse optar pela suspensão ou manutenção do contrato de arrendamento, conforme seja ou não necessária a sua permanência no local durante as obras? Ou seja, não considera que, de acordo com o artigo 29.º do Código das Expropriações, deveria aplicar-se, pura e simplesmente, o regime que nesta proposta de lei é considerado excepcional como um direito de todos os arrendatários?
Aliás, no que diz respeito aos proprietários, esta proposta de lei também altera o Código das Expropriações, alterando de modo arbitrário a valorização dos bens que são propriedade privada. Como pode explicar-se que, para expropriar um prédio, não se tenha em conta as mais-valias decorrentes do processo de reabilitação e que, depois, aquelas entrem em conta no processo de cálculo do preço do imóvel quando o proprietário quer exercer o direito de preferência?
Há, pois, contradições neste diploma e penso que o mesmo terá de ser revisto em sede de especialidade, para evitar que contenha inconstitucionalidades.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se há muito.

A Oradora: - Então, Sr. Presidente, usarei da palavra mais tarde.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Não há mais pedidos de esclarecimento. Assim, para responder, em conjunto, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Habitação.

A Sr.ª Secretária de Estado da Habitação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação às perguntas colocadas pelo Sr. Deputado Pedro Silva Pereira e logo no que diz respeito à questão das zonas históricas, há que reconhecer que o conceito de "zona histórica" é utilizado há muito no País e na legislação existente, aliás, nos planos directores municipais. Evidentemente, tal não obsta a que se reconheça que o conceito deverá merecer mais especialização e mais desenvolvimento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - No entanto, também devo chamar a atenção de que, num projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista sobre intervenção em prédios devolutos, eram referidas precisamente as zonas históricas.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Quanto a isso, é o PS que levanta problemas! Nós não!

A Oradora: - Contudo, e não obstante estarmos abertos, em princípio, a que se faça a clarificação, entendemos que os municípios e, em especial, as assembleias municipais são as entidades que, com legitimidade, com bom senso, com equilíbrio mas, naturalmente, com alguma flexibilidade, podem propor a delimitação destas áreas.
Julgo que é tempo de parar de olhar sempre para os municípios como entidades incapazes de zelar pelo interesse público e pela recuperação urbana, ao contrário, aliás, do que se retira da intervenção do Sr. Deputado Pedro Silva Pereira. Na