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0467 | I Série - Número 009 | 09 de Outubro de 2003

 

regime previsto pelo diploma agora apresentado para os procedimentos de reabilitação urbana a cargo das referidas sociedades.
Os municípios têm, assim, o seu poder de iniciativa reforçado, porque - e como refere o parecer favorável emitido sobre esta matéria pela Associação Nacional de Municípios Portugueses - "quaisquer mecanismos que se criem com esse propósito…" (entenda-se a reabilitação urbana) "… têm de ter como destinatários primacialmente as câmaras municipais (…)".
É de ressalvar do expresso pelo articulado em apreço que a acção das sociedades de reabilitação urbana e as competências que lhes são conferidas se confinam estritamente aos limites geográficos das zonas de intervenção e ao espaço de tempo de duração das operações urbanísticas realizadas no âmbito do processo de reabilitação.
Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A degradação do património edificado, tendo consequências directas naquilo que é o espaço urbano visível sob o ponto de vista dos valores estéticos e artísticos que o definem, é tanto mais preocupante quanto sabemos que atinge níveis graves do ponto de vista da segurança dos cidadãos. Assim, a acção cosmética que resulta de uma intervenção urbana para recuperação, reconversão e reocupação de uma área, sendo importante, é apenas uma pequena parcela daquilo que são os resultados dessa intervenção.
Muitas das edificações, hoje em avançado estado de degradação, estejam elas incluídas nas zonas históricas ou não, constituem documentos arquitectónicos, sociais e culturais únicos e são vestígios importantes das transformações significativas operadas nas nossas paisagens urbanas ao longo dos tempos, constituindo testemunhos dos modos de sentir e viver o espaço urbano entendido como um conjunto dinâmico e vivo que é matéria edificada, mas que também é matéria humana. Neste sentido, o processo de reabilitação, hoje, é também um imperativo na criação de melhores condições de habitabilidade, de salubridade e de segurança dos cidadãos.
Assim, os procedimentos, necessariamente complexos, que decorrem de um processo de reabilitação surgem, nesta iniciativa legislativa, simplificados, sendo que os prazos legalmente estabelecidos são reduzidos e a autoridade pública responsável disporá sempre do domínio e iniciativa dos procedimentos, por forma a garantir a não existência de vazios ou de paralisações no processo.
E porque a reabilitação do tecido urbano significa a criação de melhores condições de vida para o tecido populacional abrangido, são, em cada uma das fases do processo, acautelados os interesses dos proprietários e arrendatários, habitacionais ou outros, bem como estão compaginados os interesses sociais em jogo que o processo envolve. Não podemos esquecer que em cenários de degradação urbanística, quer se verifique em zonas históricas ou não (mas especialmente nestas), acresce à preocupação da perda dos valores históricos e artísticos que a ele estão associados o facto de, nas zonas históricas, o tecido urbano se traduzir, na prática, em áreas desertificadas, com um tecido populacional muito envelhecido, uma actividade comercial muito reduzida, logo um tecido económico fragilizado.
Deste modo, a recuperação do património habitacional das zonas históricas e das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística tem de ser entendida num contexto de efectiva reabilitação populacional, económica, cultural e social das mesmas, promovendo a salvaguarda da nossa identidade e espelhando na norma legal, como é o caso, a perspectiva humanitária e humanizante do processo. Assim, são de realçar as preocupações expressamente evidenciadas na proposta de lei, como os direitos (nomeadamente os direitos de preferência) dos proprietários, dos arrendatários e, especificamente, dos arrendatários com 55 anos ou mais, dos arrendatários com deficiência ou que possuam descendentes ou ascendentes a seu cargo com deficiência, com grau de incapacidade total para o trabalho.
Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Programa do Governo, já aqui o referi, apresenta propósitos específicos relativamente à recuperação e preservação do património habitacional existente e, pela acção, adopta uma efectiva política de renovação urbana que todos reconhecem urgente, de forma a inverter aquilo que é perceptível por todos e que se tem arrastado sem solução à vista.
Já se perdeu demasiado tempo e património num país onde o património edificado degradado é muito mas onde os recursos não são ilimitados, como alguns pareciam crer, agindo em conformidade com tal crença. A reabilitação urbana, que, com esta proposta de autorização legislativa, ganha novo fôlego, é integrada numa política de habitação séria e eficaz, que passa também pela revisão da legislação do arrendamento, porque, se queremos eficácia, as políticas não podem estar dissociadas, tal como no tecido urbano não estão dissociados património arquitectónico, populacional, ambiental e artístico.
A reabilitação urbanística, sendo fundamental para a conservação, preservação e valorização de um vasto conjunto de património arquitectónico, artístico, científico, social e humano, sendo responsabilidade primacial dos municípios, é, hoje, um imperativo nacional.
O Grupo Parlamentar do PSD saúda esta iniciativa legislativa do Governo e, na sequência da proposta da Sr.ª Secretária de Estado de baixa à comissão da presente proposta de lei, contribuirá, em sede de comissão, para que, num curto espaço de tempo e em significativas áreas urbanas do País, se construa uma "nova cidade".

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Paula Malojo, a manutenção dos habitantes e das actividades económicas nos centros históricos são essenciais à própria identidade da cidade. E são perfeitamente compatíveis com a viabilidade económica de operações de reabilitação urbana - assim o provam, aliás, todas aquelas que foram feitas