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0598 | I Série - Número 012 | 16 de Outubro de 2003

 

O Orador: - Em terceiro lugar, o acordo tem a duração de 10 anos, sendo prorrogável por 3 anos, por acordo entre as partes, mediante recondução tácita.
O acordo envolve, em matéria de barcos, 32 do lado espanhol e 33 do lado português. A diferença refere-se ao acerto de um barco, que tem, aliás, vantagem para Portugal, porque já existia uma questão antiga.
Como é que se desdobram esses barcos? Em primeiro lugar, dos 32 barcos suplementares, 24 podem pescar nas águas entre as 12 e as 200 milhas e 8 nas zonas transfronteiriças do Minho e do Guadiana, no âmbito dos acordos transfronteiriços que há pouco referi.
Tem-se falado muito, de uma forma geral, que há uma grande unanimidade acerca das vantagens obtidas por Portugal no âmbito deste acordo, mas põem-se sempre as questões: serão muitos barcos? Serão poucos barcos? O esforço de pesca é ou não compatível com os nossos recursos?
Penso que só é possível valorizar o número de barcos tendo em consideração o cenário da chamada invasão espanhola, digamos assim.
Queria dizer-vos que, nos segmentos mais representativos - estamos a falar do arrasto e do cerco -, havia mais de 2200 barcos espanhóis candidatos a entrar e a pescar nas nossas águas, portanto, temos de comparar esse número com os 32 barcos suplementares que foram autorizados a tal.
Depois, temos de considerar que estamos a falar de uma área que tem trezentos e muitos milhares de quilómetros quadrados. Se dividirem os 32 barcos por esses milhares de quilómetros quadrados ficarão com um resultado de cerca de um barco por cada 10 000 Km2, o que vos dá uma ideia relativa que vos permite valorizar o acordo.
Este acordo não foi uma vitória do Governo, foi uma vitória nacional e também da estratégia e da nossa firmeza.
Naturalmente que falámos pouco. O Sr. Deputado dizia, há pouco, que não viemos à Assembleia da República. Viemos várias vezes à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, não recentemente, na medida em que nada tínhamos a acrescentar, visto que estávamos a negociar com os espanhóis - e negociávamos muitas horas seguidas -, portanto, não podíamos revelar nada de espectacular.
Quando conseguimos o acordo já tinha passado cerca de um quarto de hora do início do conselho de ministros correspondente. Nem sempre estivemos convencidos de que o obteríamos, mas - se me derem licença, vou utilizar uma expressão mais popular - estivemos permanentemente com a "corda esticada" e a defender os nosso princípios.
Conseguimos os nossos objectivos: salvaguardámos os nossos recursos, conseguimos evitar o livre acesso da frota espanhola às nossas águas.
Era isso que tinha para vos dizer.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Abrimos, a partir de agora, o debate que está previsto no n.º 3 do artigo 84.º do Regimento.
O primeiro orador inscrito é o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A questão de fundo que se coloca aqui é a da liberalização das águas comunitárias.
E esta é uma questão contraditória na comunidade europeia devido à situação clara e objectiva de que a abertura e a liberalização não eram favoráveis para Portugal, antes pelo contrário, porque a forte frota espanhola poderia terminar de uma vez com as pescas em Portugal.
Mas a questão é que este acordo bilateral entre Portugal e a Espanha é prorrogável até 2013, altura em que se fará a próxima discussão da política comum de pescas.
Há algo de positivo neste acordo bilateral, porque fez com que a liberalização não acontecesse, o que seria mais dramático para Portugal. Mas isto não significa que esteja a dizer-lhe, Sr. Ministro da Agricultura. do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que houve ganhos significativos para Portugal!!
V. Ex.ª costuma, é já seu hábito, pôr a fasquia da negatividade demasiado alta, para depois poder vir dizer que há "vitória de Portugal" em relação a esta matéria. Foi assim no pacto, é assim nesta questão do acordo bilateral...

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas há uma situação clara e objectiva, Sr. Ministro, que é a seguinte: em relação às licenças concedidas aos espanhóis há um ganho significativo para os espanhóis e não para Portugal!
Há 45 navios de arrasto e de cerco a operar nas nossas águas entre as 12 e as 200 milhas e essas licenças concedidas aos espanhóis, sabendo-se da forte capacidade de pesca que os espanhóis têm, vão trazer algumas situações problemáticas a Portugal, nomeadamente, no que respeita aos nossos recursos.
Senão vejamos: como é que vai ser executado este aumento do esforço de pesca por parte dos espanhóis nas nossas águas? Se nós já não tínhamos capacidade para fiscalizar o cumprimento do anterior acordo bilateral, como é que vamos ter capacidade para fiscalizar a pesca entre as 12 e as 200 milhas, e propriamente nas 200 milhas, sabendo-se que o arrasto é para a pesca dos crustáceos, mas o cerco é para a pesca de sardinha e, portanto, há uma fronteira muito ténue entre as 12 e as 200 milhas? Qual é a capacidade real de Portugal para fiscalizar esta situação?