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1931 | I Série - Número 033 | 19 de Dezembro de 2003

 

O Orador: - Que se saiba, a Sr.ª Ministra Manuela Ferreira Leite não desautorizou a Inspecção-Geral de Finanças nem disse que os seus relatórios deixaram de ter fundamentação ou validade. Muito pelo contrário. Por isso, há esta questão difícil para a maioria. É que há um relatório de um organismo do Estado que conclui fundamentadamente por diversas irregularidades e ilegalidades e a maioria não quer falar dele.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Essa é que é essa!

O Orador: - Os Srs. Deputados da maioria disseram também que o contrato foi visado pelo Tribunal de Contas. Ora, é o próprio Presidente do Tribunal de Contas que, em entrevista, admite que "Se não veio toda a informação e se da análise do processo merecia reparo e o Tribunal de contas visou, então falhou." Admite, portanto, que houve um falhanço nesse visto porque o contrato não trazia toda a informação.
Os senhores também não querem discutir se, por exemplo, esta cláusula do Tribunal Arbitral era ou não legal, se tinha lei habilitante para existir; esta cláusula do Tribunal Arbitral, sem direito a recurso, que fez a vontade ao grupo privado que ganhou este contrato e que - imaginem!… e este é um outro dado que não referi na minha primeira intervenção -, poucos meses depois de ter ganho o concurso comprou o concorrente vencido. Imaginem a transparência deste processo que os senhores não querem ver esclarecido!

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Espantoso!

O Orador: - O que está aqui em causa não é questionar as decisões dos tribunais. Lembre-se que este não é um tribunal no sentido que o Sr. Deputado João Pinho de Almeida quis dar. É uma convenção de arbitragem que criou um tribunal arbitral, o que é bem diferente!! Não é um órgão de soberania como foi dito pelo Sr. Deputado José Manuel Pavão, do PSD.
O que está aqui em causa é saber se neste processo queremos ou não ver a Assembleia da República a fiscalizar com toda a transparência. Não é impor as opiniões que reconhecidamente temos sobre esta matéria. É permitir que todos os factos venham à luz do dia e para que os Srs. Deputados da maioria também possam avaliar estas situação, se é que querem saber verdadeiramente o que está em causa em todo este processo.
O que não pode acontecer - e aqui também respondo ao repto lançado pelo Sr. Deputado Francisco Louçã - é continuarmos a ter aqui este regime que impede o exercício do direito de fiscalização pelos Deputados, pelo facto de na prática deixarem de existir comissões de inquérito. Isto é que não pode acontecer. Ainda por cima esta Comissão de Inquérito incide sobre um período que abrange vários governos. Pelo menos, essa situação devia permitir à maioria ter um espaço maior para abordar esta questão.
O que os senhores não querem é fiscalizar o Governo nesta matéria nem permitir que a Assembleia da República fiscalize porque sabem bem que as contradições são imensas. Sabem bem que o que está aqui em causa é a avaliação de um contrato que pode ter consequências para um determinado grupo privado. E porque a vontade desse grupo privado continua, pelos vistos, a ter uma imensa força nas políticas do Ministério da Saúde, nada que possa prejudicar os seus interesses avança. É isso que está também à vista na decisão que agora a maioria anuncia de não deixar passar, mais uma vez, este processo de fiscalização.
Fica-vos garantido que esta matéria não morrerá e que continuará a merecer a nossa atenção e a nossa intervenção, porque com os dinheiros públicos e com a transparência dos negócios do Estado não se brinca, nem que as maiorias queiram impedir a realização de comissões de inquérito.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Está encerrado este debate sobre o Inquérito Parlamentar n.º 10/IX (PCP).
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia a discussão da proposta de lei n.º 104/IX - Estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho, de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais e a discussão conjunta dos projectos de lei n.os 228/IX - Proíbe a entrada em águas territoriais, portos nacionais, terminais ou ancoradouros de navios de casco único que transportem petróleos e fracções petrolíferas pesadas (Os Verdes) e 239/IX - Interdita a entrada de navios constantes da lista negra na zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa (Os Verdes) e o projecto de resolução n.º 123/IX - Recomenda o reforço de meios de intervenção e medidas para a protecção da costa e a segurança marítima (Os Verdes).