O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1927 | I Série - Número 033 | 19 de Dezembro de 2003

 

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pavão.

O Sr. José Manuel Pavão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma vez mais, o Partido Comunista Português insiste na criação de uma comissão de inquérito para discutir a situação do Hospital Amadora-Sintra, à semelhança do inquérito parlamentar n.º 8/IX, requerido na anterior sessão legislativa, em Julho de 2003, e que não mereceu aprovação.
Com mais esta iniciativa, o que agora se põe em causa é a dignidade e as decisões de um órgão de soberania como é o tribunal arbitral…

Risos do PCP.

Vozes do PCP: - Um órgão de soberania?!

O Orador: - … e de uma decisão já transitada em julgado.
Importa, Srs. Deputados, recordar algumas causas deste litigio e a sua origem, de forma a tentarmos esclarecer este assunto, a meu ver em definitivo.
Recordo que a experiência do Hospital Amadora-Sintra foi planeada e decidida, em 1995, por um governo social-democrata e posta em prática pelos governos socialistas nos anos seguintes. Todavia, o que se tem vindo a debater são problemas nascidos há seis anos, período durante o qual não existiu um controlo rigoroso da execução do contrato.
Estamos perfeitamente convencidos que o que faltou nos últimos anos foi o acompanhamento e a respectiva fiscalização, bem como não foi tido em conta o crescimento explosivo da população utente.
Sr.as e Srs. Deputados: No entanto, vou recordar alguns pontos que considero importantes.
O que sempre esteve em causa não foi o relatório da Inspecção-Geral de Finanças mas, sim, a execução do contrato com a sociedade gestora do hospital.
As posições expressas no relatório da Inspecção-Geral de Finanças serviram de argumento do Estado. Contudo, a outra parte, a sociedade gestora, não estava obrigada a aceitar aquelas posições, já que sempre as contestou e rebateu todos os argumentos da Inspecção-Geral de Finanças.
Como estamos perante um contrato assinado entre duas partes, nenhuma delas é obrigada a aceitar a opinião da outra sem mais, havendo, assim, que respeitar os procedimentos que o mesmo contrato estabelece para estes casos de litígio.
Importa, ainda, recordar que o contrato foi aprovado em 1995 e, nesse mesmo ano, obteve um visto do Tribunal de Contas.
O Sr. Ministro da Saúde, como lhe competia na defesa dos interesses do Estado, avançou para uma fase consensual, de acordo com a cláusula 43.ª. Porém, e como não trouxe resultados, passou à fase seguinte, a da arbitragem, nos termos da cláusula 44.ª, já que esta é a única fórmula expressamente prevista para resolver conflitos.
O último ponto que considero útil exaltar é a defesa dos interesses dos Estados, que aqui passou pelo tribunal arbitral, constituído em Janeiro de 2003, daquilo com que o próprio Estado se vinculou contratualmente, tendo este processo decorrido de forma normal.
A decisão do tribunal arbitral concluiu que o Estado foi condenado por ter argumentado com base nos pressupostos constantes do referido relatório da Inspecção-Geral de Finanças.
A condenação do Estado na maioria dos pedidos apresentados traduz-se, afinal, na certificação de que a relação contratual existente estava correcta e que o modelo de gestão dos hospital não foi sequer posta em questão.
Este diferendo produzido, de alguma forma, pela Administração Regional de Saúde e Vale do Tejo em 2001 trouxe graves sobrecustos resultantes de tomadas de decisão baseadas em argumentos que se mostraram insustentáveis.
Sr.as e Srs. Deputados, não existe, assim, qualquer razão para se questionar no futuro a relação com o hospital ou mesmo tomar qualquer opção por uma rescisão unilateral do contrato ora em vigor.
Por outro lado, está agora em curso a negociação do novo contrato de gestão entre a sociedade gestora e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo. Não existe, pois, qualquer razão para que se crie uma comissão de inquérito sobre este assunto visto o poder de decisão sobre o mesmo se ter esgotado com o acórdão do tribunal arbitral.
Sr.as e Srs. Deputados, a empresarialização dos 31 hospitais representa uma significativa mudança para o País, para os profissionais de saúde e para os utentes, que, como bem este Governo tem dito e anunciado, foram colocados no horizonte e nos objectivos principais desta importante reforma política.
O conjunto desses hospitais, recordo, representa apenas uma parte, ainda que significativa, do sistema hospitalar nas suas mais abrangentes dimensões. Nos hospitais SA já hoje há mais doentes tratados, mais