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2075 | I Série - Número 036 | 09 de Janeiro de 2004

 

incompatibilidade entre o projecto do Governo e este projecto do PS. Penso que isso não é verdade, porque aqui, como em qualquer país, se tudo falhar há-de chegar-se a tribunal.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Claro!

O Orador: - Devo reconhecer que o Governo tinha apresentado um projecto com grandes limitações, que criticámos na altura e promoveu vários debates, e que o seu actual projecto tem já um conjunto de aspectos que entendemos positivos. Mas seria um erro trágico, e volto a insistir nisto, que se reduzisse o tratamento desta questão à via judicial, isto é, à parte final do processo, seria contra toda a experiência internacional nesta matéria.
Srs. Deputados, não se iludam sobre isto, é muito fácil a maioria chumbar este projecto, mas não é fácil fugir a este problema.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E se fecharem, por este caminho, a resolução deste problema, todos nós, portugueses, iremos pagar bem caro daqui a algum tempo.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Acácio Barreiros, os Srs. Deputados António Pinheiro Torres e Odete Santos, mas o Partido Socialista, neste momento, já não tem tempo.
A Mesa dá 2 minutos ao Sr. Deputado Acácio Barreiros, para responder. O Sr. Deputado aceita responder nestas condições?

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Aceito, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Pinheiro Torres.

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Acácio Barreiros, o facto de o sobreendividamento das pessoas singulares consistir na impossibilidade de pagamento de uma ou mais dívidas e de essa impossibilidade só ser avaliável em muitos casos perante a totalidade dos compromissos de crédito assumidos pelas famílias, faz com que a propósito deste projecto se justifique pensar esta medida também na perspectiva da família.
Acresce, na justificação desta abordagem, que, conforme referem os autores do projecto, algumas destas situações têm a sua origem no rompimento dos laços familiares, nomeadamente, nas situações resultantes de divórcio. Na verdade, a família constitui um complexo de relações em que os comportamentos individuais têm a influência no todo, pessoal e patrimonial.
Por outro lado, o fenómeno de endividamento no âmbito familiar corresponde seja a uma situação normal de construção de uma realidade comum (pensamos, por exemplo, na questão da habitação ou das despesas de educação dos filhos), seja a uma consequência do consumismo que caracteriza o comportamento generalizado das nossas sociedades de hoje.
Refira-se a este propósito que se verifica uma vez mais que não existe problema social, económico ou político que não compreenda uma dimensão cultural: numa sociedade e numa mentalidade dominante que privilegia o ter sobre o ser, o consumismo torna-se um comportamento ao qual se acaba por reduzir a própria identidade e expressividade humanas.
Ora, então, cabe agora, em relação a este projecto, verificar, na questão do âmbito familiar, se são tiradas as devidas ilações quanto à situação desta instituição base da sociedade e quais as medidas mais adequadas para a sua salvaguarda e, assim, colocamos várias perguntas.
Não crê o Partido Socialista que a insegurança jurídica que hoje acompanha a instituição do casamento - hoje em dia, os contraentes estão menos protegidos no contrato de casamento do que, por exemplo, no contrato-promessa - provoca situações sociais em que depois as pessoas se vêem precipitadas em situações de insolvência, às quais depois se tenta fazer face a jusante?
Não receia o Partido Socialista que a insegurança jurídica e económica que poderia resultar da aprovação deste projecto provoque necessariamente uma situação em que as famílias se encontrem mais fragilizadas,