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2078 | I Série - Número 036 | 09 de Janeiro de 2004

 

acelerado de recurso ao crédito, em larga medida para consumo, que determinou um sobreendividamento das pessoas singulares.
Em alguns países da Europa tem sido criada legislação que pretende encontrar soluções sociais para as questões do sobreendividamento, mas os resultados estão longe de satisfatórios. Ao invés, países como a França e a Bélgica, há pouco aqui referida, já por várias vezes reviram essa legislação e ainda assim as soluções não satisfazem. Na nossa vizinha Espanha, o PSOE apresentou há poucos meses iniciativa legislativa muito semelhante à agora apresentada, tendo a mesma sido rejeitada.
Também em termos comunitários a questão tem sido levantada recorrentemente, através de resoluções do Conselho, no sentido de se criar uma política de protecção ao consumidor, uma investigação nacional do fenómeno do sobreendividamento e uma política de respeito pela livre circulação de bens e serviços.
Em Portugal, a situação de sobreendividamento tem gerado debate e preocupação pública e publicada - basta dizer que o endividamento dos particulares aumentou significativamente nos últimos anos. De acordo com dados do Banco de Portugal, enquanto que em 1990 os saldos em dívida representavam 18% do rendimento disponível, em 2000 atingiam 88%, apontando as últimas estimativas disponibilizadas para 93% do rendimento disponível.
Se a questão tem dimensão europeia, não podemos, contudo, branquear o rosto de uma política que, na governação socialista, incitou de forma desenfreada ao despesismo, à ilusão e à irresponsabilidade.
O diploma que aqui nos é trazido tem, em boa verdade, a hombridade de ser um mea culpa do PS. Com este diploma, o PS pretende remediar o mal que a sua política causou ao País, às famílias, aos consumidores e aos agentes económicos. Porém, pior é a cura que a doença. Senão, vejamos.
Não descuramos o problema, mas tratamo-lo com realismo e justiça. Importa referir que, em Portugal, apesar de não existir legislação específica sobre esta matéria, têm sido criados mecanismos de apoio e aconselhamento quanto ao sobreendividamento. Refiro-me ao Instituto do Consumidor, à DECO e respectivos gabinetes de apoio, ao Observatório da Publicidade e ao Observatório do Endividamento dos Consumidores.
Já por iniciativa do actual Governo e desta maioria foi aprovada, neste Parlamento, autorização legislativa relativa ao código de insolvências, tendo também sido já aprovado o respectivo decreto-lei em Conselho de Ministros, o qual aguarda publicação.
Estabelece-se, nesse diploma, uma solução inovadora no ordenamento jurídico português para pôr termo ao sobreendividamento das pessoas singulares. Os planos de pagamento e exoneração de passivo que o Partido Socialista aqui vem propor já constam do referido de código de insolvências, mas, permitam-me que o diga, com mais rigor e mediante pressupostos claros.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Qualquer legislação visa acautelar interesses concorrentes. Também aqui, para além dos credores e dos devedores, há que olhar à lisura do comércio e à sua progressão; daí que qualquer iniciativa menos acautelada pode causar mais prejuízos do que vantagens - modestamente, parece-nos estar perante um destes casos. E, para isso, basta citar o preâmbulo do presente projecto de lei, onde o PS diz: "Todavia, não devemos igualmente ignorar alguns dos seus efeitos menos positivos, nomeadamente os seguintes: a negligência na contratação do crédito pelo mutuário; o incentivo ao incumprimento; a permeabilidade ao devedor 'oportunista'; a sobrecarga do sistema judicial com um novo e complexo tipo de processos; e a ineficácia da reestruturação, em caso de incumprimento do plano.".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Quando os proponentes do projecto de lei dizem isto, que dizer mais, Srs. Deputados? O estilo já nos é familiar: fazer para desfazer ou voltar atrás - quem não se recorda?
De facto, não podemos dar o nosso aval a um projecto de lei que vai criar uma estrutura burocrática de natureza municipal, pesada, com técnicos qualificados e cujo resultado final seria, no mínimo, duvidoso.
Um projecto de lei que subverte as regras da cobrança de créditos consignadas no processo civil, que, em milhares de casos, não correm mal - e lembro as providências cautelares de arresto -, e outras formas de acautelar dissipação de bens, as quais seriam inutilizadas.
Um projecto de lei que cria um processo de mediação moroso, sem garantias de sucesso e cuja sorte era deixada ao "nacional porreirismo".
Um projecto de lei que faz dilatar no tempo as dívidas, alimentando esta consciência social da irresponsabilidade.
De facto, a política que o povo português escolheu em 2002 não é esta. Queremos uma política de justiça célere, justa, equitativa e capaz de acautelar os diferentes interesses em questão; uma política que premeie o cumprimento e não incentive ao incumprimento; uma política de rigor e verdade nas relações