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2077 | I Série - Número 036 | 09 de Janeiro de 2004

 

Srs. Deputados, antes de mais, quero dizer que o PS apresenta o projecto de lei em causa e gostaria muito de o debater na especialidade, pois compreende que o mesmo contém soluções que devem ser debatidas e aprofundadas, dado que o espírito que nos move é, com certeza, igual ao de todos. Isto é, penso que todos entendemos que é preciso criar uma legislação, um crivo, em que as situações oportunistas, de abuso e de dolo em relação aos credores não passem, mas em que aqueles cidadãos que se comportam com honestidade e que são empurrados para situações de sobreendividamento, por diversas razões - são situações de sobreendividamento passivo, portanto, por razões que não estão no controlo dessas pessoas -, possam ter uma resposta eficaz da parte do Estado, a exemplo do que se faz noutros países.
Sr. Deputado António Pinheiro Torres, V. Ex.ª levantou uma série de questões pertinentes.
Em relação às várias sugestões da DECO, posso dizer que muitas delas estão já contempladas, já existem. Por exemplo, enquanto tive responsabilidades governativas, foi renovado o banco de dados do Banco de Portugal, trabalho que já deve estar concluído, o qual é muito importante para dar uma informação aos bancos e aos credores sobre a situação das pessoas que pedem crédito e, sobretudo, para combater abusos nessa matéria. Para além desta, outras medidas foram tomadas. Porém, não é isso que está aqui em questão.
Independentemente de tudo, podem surgir situações de sobreendividamento, aliás, o Sr. Deputado sabe que surgem, e, então, qual é a melhor maneira de lhes dar resposta?
Passo agora a referir-me às perguntas feitas pela Sr.ª Deputada Odete Santos, que tem dado uma grande atenção à questão dos julgados de paz e a quem ouço sempre com muita atenção, tanto nesta como noutras matérias, mas especialmente nesta, pois sobre ela tem feito um conjunto de reflexões muito importantes.
Sr.ª Deputada, com toda a sinceridade, a grande dificuldade de criar este sistema de prevenção e, sobretudo, de mediação e de tentativa de resolução do problema sem o mesmo ir parar ao tribunal é que ele esbarrou sempre com uma questão, levantada, umas vezes, pelas associações de consumidores e, outras vezes, pelas associações de bancos e de credores: qual é a entidade, sem ser o tribunal, com credibilidade, com autoridade e em quem acreditemos que pode mediar uma situação destas?
Não vale a pena pensarmos que pode haver uma mediação se, depois, os credores não acreditam nela ou os consumidores nem aparecem, como é, aliás, a situação actual. Ainda há pouco tempo, havia dois ou três casos de pessoas a declarar falência pessoal nos tribunais portugueses, pois os cidadãos não confiam nisso, sabem que é entregar-se à morte. É também uma questão de tempo, porque os credores vão lá e um dia a pessoa há-de lá cair, ficando na situação desesperada que os Srs. Deputados conhecem e que o projecto do Governo até vem remediar em parte, reconheça-se.
Sr.ª Deputada Odete Santos, estamos totalmente abertos para, em sede de especialidade, encontrar outras formas; no entanto, não vejo alternativas aos julgados de paz, porque não encontro, na sociedade portuguesa, nenhuma entidade sem ser os tribunais com credibilidade para fazer esta mediação.
A Sr.ª Deputada levantou um problema muito importante, referindo que o mediador faz a reestruturação e negoceia mas não tem poder de decisão. Penso que o poder de decisão final, em caso de desacordo, deve ser, de facto, do tribunal, tem de ser este a decidir.
A experiência internacional que conhecemos e a pequena experiência nacional ao nível da DECO, que envolve algumas centenas de casos mas que não é muito significativa, mostra que a fase de mediação pode progredir muito. Isto é, os próprios credores terão de medir a possibilidade de facto de serem ressarcidos dos seus créditos e a dimensão em que o deverão ser e, portanto, é possível chegar a um vasto acordo.
A Sr.ª Deputada levantou um outro problema muito sério, para o qual não tenho resposta. Perguntou se a situação prevista no projecto de lei não vai "afogar" os julgados de paz. Infelizmente, não temos medida do sobreendividamento, não sabemos se há muito ou se há pouco, porque não há qualquer credibilidade no sistema previsto e as pessoas, muitas vezes, têm dificuldade em queixar-se e em apresentar-se. Não tenho ideia que seja um caso assim tão volumoso, mas estamos absolutamente abertos para, em sede de especialidade, debatermos estes problemas e encontrarmos soluções melhores.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Informo que o Bloco de Esquerda cedeu 3 minutos ao Sr. Deputado Acácio Barreiros para poder completar a sua resposta.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda Pegado.

A Sr.ª Isilda Pegado (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vem o Partido Socialista apresentar o presente projecto de lei com vista a criar mecanismos de prevenção e tratamento do sobreendividamento das pessoas singulares. De facto, a década de 90 criou, na Europa e em Portugal, um fenómeno