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2080 | I Série - Número 036 | 09 de Janeiro de 2004

 

Assim, qualquer actuação neste âmbito deve ser (tem de ser) devidamente enquadrada no contexto dos vários níveis da vida social e económica, além de implicar todo um conjunto de medidas coerentes, se não quiser correr o risco de ineficácia.
O projecto de lei vertente apresenta-se como uma medida avulsa, dado centrar-se apenas na informação e na mediação de conflitos, parecendo ignorar aspectos tão ou mais importantes e indissociáveis da questão da problemática do sobreendividamento dos particulares.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Determina a prestação de informação e aconselhamento em matéria de crédito por centros de informação autárquicos, que, na maioria dos casos, não existem - recordo que apenas cerca de 10% dos municípios dispõem actualmente de centros de informação autárquica ao consumidor.
Assim sendo, uma aplicação consequente deste projecto de lei obrigaria, necessariamente, à implementação de tais centros onde não existam, o que implicaria reforçar meios com encargos seguramente significativos.
Por outro lado, o sistema de mediação de conflitos e de intervenção dos julgados de paz agora proposto vem alterar, de modo significativo, a estrutura funcionamento desses julgados, tal como a estabelece a vigente, a Lei n.º 78/2001, que procedeu à sua criação e fixou as respectivas competências, organização, funcionamento e tramitação processual.
Ao cometer novas competências em razão da matéria aos julgados de paz, a apreciação dos processos relativos a quaisquer dívidas de particulares acrescenta novas atribuições a esses mesmos julgados de paz, o que se traduziria num acréscimo de actividade com a consequente necessidade de reforço dos meios humanos e financeiros.
Acresce que, sob o ponto, de vista do conteúdo, parece não se encontrarem definidos com rigor, no projecto vertente, os conceitos de sobreendividamento, nem, é claro, o âmbito de aplicação material e pessoal da lei. Designadamente, a vinculação obrigatória aos planos de reestruturação de passivos, de credores que não querem aceitar tais planos, poderá revelar-se gravosa, sobretudo porque poderão estar em causa créditos que mereciam graduação em primeiro lugar e que poderão até ter sido concedidos numa altura em que a solvência do devedor estava ainda suficientemente garantida.
Também não parece estar suficientemente assegurada a defesa de credores que não tenham sido indicados pelo devedor, como consta do artigo 9.º do projecto de lei.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entendemos que, nesta matéria, se devem favorecer todas as formas de prevenção, regular a relação contratual para evitar situações abusivas e criar instrumentos que evitem situações de sobreendividamento não recuperável. No entanto, podem levantar-se dúvidas sobre a oportunidade desta iniciativa: por um lado, por estar ainda em curso a questão do alargamento dos julgados de paz à totalidade do País, e não me parece fazer sentido aprovar um diploma que, no imediato, não seria exequível; e, por outro, por estar em preparação, pelo Governo, o código do consumidor, que versará precisamente sobre a matéria em discussão.
Entendemos que a alteração ao regime jurídico para a insolvência das pessoas singulares, visando regular situações de sobreendividamento, deverá ser enquadrada no âmbito mais vasto da reforma do direito de protecção ao consumidor.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - E, encontrando-se o projecto do código do consumidor para aprovação a breve trecho, não me parece fazer sentido a aprovação de um diploma avulso.
Em suma, não obstante a validade dos objectivos, a iniciativa em causa não poderá merecer a nossa aprovação.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a o Sr. Deputado Bruno Dias, para a qual o Partido Ecologista "Os Verdes" cederam 3 minutos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr.ª Presidente, começo por agradecer a cedência de tempo ao Partido Ecologista "Os Verdes" e por dizer que o tão falado "endividamento das famílias", que no passado recente se tornou objecto de novas atenções e debates, mereceu oportunamente, da parte do PCP, o alerta para os riscos decorrentes da intensificação que, neste fenómeno, se têm vindo a verificar nos últimos anos.