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2217 | I Série - Número 039 | 16 de Janeiro de 2004

 

as mangas", trabalhemos e construamos um sólido consenso, que não seja uma mera retórica política.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero registar e reafirmar a alteração da posição socialista, por intermédio do Sr. Deputado António Costa, em relação à posição do Secretário-Geral Ferro Rodrigues.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas ainda bem que V. Ex.ª introduziu essa nota de senso na sua bancada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que não vale a pena entrarmos no sistema socialista das comissões, dos grupos de trabalho, de empatar, de enrolar; não vale a pena entrarmos em nada disso.

Protestos do PS.

O Sr. António Costa (PS): - Vocês é que sabem!…

O Orador: - Aliás, o Sr. Presidente da República sabe muito bem o que faz e ao que se destina e disse, muito claramente, que a resolução do ano passado foi uma base de trabalho muito importante, que deve ser retomada, tendo concluído desta forma muito clara: "estou certo que este é um bom caminho". V. Ex.ª não se desvie do bom caminho que o Sr. Presidente da República nos aponta.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Cravinho (PS): - Primeiro, tem de ir ao lixo buscar a resolução!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 20 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 377/IX - Prevê a obrigatoriedade da divulgação detalhada das remunerações dos administradores das sociedades emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado (altera o Código das Sociedades Comerciais) (PCP).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso projecto de lei reduz-se a um único artigo que impõe que o relatório de gestão e as contas do exercício das sociedades cotadas em bolsa informe, de forma individualizada, as remunerações base e acessórias de cada um dos administradores das sociedades cotadas em bolsa, obviamente, mesmo nos casos em que não sejam estas a assumir directamente os respectivos encargos.
Visto ser uma matéria que vem sendo tratada em diversas directivas e recomendações da Comissão Europeia e mesmos nos esforços que, em Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários tem realizado para tornar mais transparente o chamado governo das sociedades, não se vê razão para que não alcance, nesta Assembleia, o consenso necessário à sua aprovação. Veremos.
Como é sabido, são crescentes as preocupações quanto à necessidade do conhecimento público e divulgação dos mecanismos de remuneração dos administradores das empresas, designadamente das que se encontram cotadas em Bolsa, de forma a permitir a informação e fiscalização permanente por parte dos accionistas, dos trabalhadores e dos mercados, em especial no que se refere à compatibilidade entre aquelas remunerações e a situação financeira das empresas.