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2221 | I Série - Número 039 | 16 de Janeiro de 2004

 

O Sr. Honório Novo (PCP): - Ah!

O Orador: - São estas as razões, Sr.ª Deputada!
Sabe o que diz a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em resposta a isto? Diz que, no entanto, "a recomendação atinente à divulgação anual da remuneração auferida individualmente por cada administrador visa o alinhamento do quadro regulatório português com as sãs práticas internacionais".
E sabe quais são as sãs práticas internacionais, Sr.ª Deputada, ao contrário do que disse? Esta divulgação é obrigatória na Itália, na França, na Holanda, na Irlanda e no Reino Unido. Está aqui no relatório!
Portanto, não entendo como é que os Srs. Deputados, para umas coisas, estão sempre abertos às boas experiências que vêm da União Europeia mas, neste aspecto, que visa tocar numa área sensível, ou seja, procurar dar uma informação transparente do que se passa no segredo opaco da gestão das grandes empresas, não querem avançar. Porquê, se o que está em causa são as próprias recomendações da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o próprio funcionamento desse mercado e a defesa dos interesses dos pequenos accionistas e dos trabalhadores?!

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Porquê, Sr.ª Deputada? É para que amanhã, quando ocorra algum escândalo como os que têm acontecido noutros países, já seja tarde para prevenir?! Sr.ª Deputada, gostaria que me esclarecesse sobre esta matéria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Graça Proença de Carvalho.

A Sr.ª Graça Proença de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, em relação aos países que enunciou, a informação que deu quanto ao regulador do mercado inglês não pode estar correcta, pois não obriga à divulgação detalhada.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Tem de dizer isso à CMVM!

A Oradora: - O que se passa na maioria dos mercados em relação a essa matéria - aliás, o Sr. Deputado até sabe que a conheço bem - é que o grau de exigência de qualidade das empresas obriga a um índice, não é o regulador de mercado. Não se trata de uma obrigação, não é um regulamento, é uma situação completamente diferente.
O Sr. Deputado diz que falamos sempre em prudência no que toca a mercado de capitais, mas isso faz todo o sentido, pois o mercado de capitais é aberto, está exposto a quem quiser nele intervir.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Claro!

A Oradora: - Por isso não deve ser objecto de grandes imposições.
Quanto menor for a regulamentação, eventualmente, maior será o mercado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Quanto menor for a regulamentação maior a opacidade, maior a vigarice!

A Oradora: - O Sr. Deputado deu como exemplo os mercados inglês e americano, que são dois mercados menos regulamentados nesta matéria. Há muitos mais casos de escândalos financeiros no mercado americano do que no inglês. Portanto, nada disso tem a ver! Temos o caso da Ahold, que é uma empresa registada no mercado holandês com operações no mercado americano, tendo sido através deste que se detectou essa gestão fraudulenta.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Mas o que é que isso impede?

A Oradora: - O que estou a querer dizer com estes argumentos é que não é taxativo - e penso que nas recomendações da Comissão Europeia esta ideia é exposta - que através de uma medida deste tipo se consiga salvaguardar completamente certas situações.