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2218 | I Série - Número 039 | 16 de Janeiro de 2004

 

Aliás, numa comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 21 de Maio de 2003, traduzida numa recomendação, o Plano de Acção sobre Direito das Sociedades, já se afirmava imperativamente "que os accionistas devem estar em condições de apreciar plenamente a relação entre os resultados da empresa e o nível de remunerações dos administradores" e que, para esse efeito, deverá ser instituído um regime regulamentar adequado, que a Comissão classifica inclusivamente como "elemento-chave", de onde conste "informação sobre a política de remunerações nas contas anuais, divulgação de informações pormenorizadas sobre as remunerações de cada administrador nas contas anuais".
Os escândalos ligados a falências fraudulentas que têm atravessado o universo das grandes empresas, em particular das empresas transnacionais, impõem a criação de um regime de total transparência e informação sobre esta matéria.
Sabe-se como, a coberto da opacidade que reina no mundo das remunerações de administradores e altos executivos, têm sido recorrentes os actos de gestão em que aqueles se auto-remuneram regiamente, através de aumentos gigantescos dos seus vencimentos e das suas remunerações acessórias, enquanto as respectivas empresas são descapitalizadas, dando lugar, através de múltiplas formas de contabilidade criativa e totalmente opaca, à falsificação dos resultados que apresentam, defraudando milhões de pessoas. Foi assim na Enron, na WorldCom, na ELF, na Vivendi Universal, onde as fraudes somaram milhares de milhões de dólares e conduziram ao despedimento de mais de uma centena de milhar de trabalhadores. Está a ser assim na Parmalat, onde a fraude pode chegar aos 8000 milhões de euros.
E se no caso do nosso país não vieram ainda à luz do dia situações de dimensão idêntica, não é menos verdade que, à nossa escala, são impostos congelamentos salariais aos trabalhadores, não se distribuem dividendos aos pequenos accionistas, que não têm assento à mesa dos conselhos de administração, mas paralelamente são aumentadas as mordomias, designadamente em matéria de remunerações acessórias, aos altos quadros e membros das administrações das empresas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ainda agora foi publicado um estudo que sublinha o facto de, para 2004, se preverem aumentos médios dos executivos na ordem dos 4,7%, enquanto que para a generalidade dos quadros e trabalhadores das empresas os salários podem ser congelados ou ser alvo de aumentos que não ultrapassarão os 2%.
Se pelo facto de a informação ser escamoteada não existem dados suficientemente detalhados sobre o que se passa no interior da política de remunerações das administrações das empresas privadas, temos aí como exemplo, ao nível dos gestores públicos, o relatório da auditoria do Tribunal de Contas a quatro empresas auditadas, suficientemente impressivo. Menciona-se remunerações que chegam a ultrapassar, por excesso, 450% do fixado pelo Conselho de Ministros, e temos ainda as notícias vindas hoje a público sobre a mordomia dos novos gestores nomeados pelo Governo para os hospitais SA.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Como as empresas privadas cotadas não estão sujeitas ao controlo do Tribunal de Contas e os seus relatórios e contas nada informam sobre esta questão, é uma evidência que ninguém, nem os pequenos accionistas, nem os trabalhadores, nem o mercado, nem a instituição reguladora, pode ter qualquer informação sobre a matéria. E quando se sabe, muitas vezes, já é tarde para evitar casos como os que se têm passado.
É verdade que esta questão não tem passado despercebida em Portugal. Honra seja feita à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, que tem procurado introduzir alguma transparência neste processo, mas a verdade é que as suas recomendações e mesmo os regulamentos que tem aprovado se têm confrontado com a resistência e até oposição activa das grandes empresas, para não dizer que têm sido afrontosamente ignorados.
Representantes de empresas como a Vista Alegre, Atlantis, a Inapa, a Compta, a Reditus, a Ibersol e o BCP, entre outras, colocados perante a eventualidade de serem obrigados a divulgar as remunerações dos seus administradores, têm vindo a afirmar à comunicação social que "não vão cumprir", "que esta questão não faz sentido" ou "que há pouco interesse na divulgação das remunerações individuais". Aliás, neste aspecto, é muito instrutivo ler as respostas recebidas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários no âmbito da consulta pública que efectuou sobre esta matéria, que estão à disposição no seu site. O mais longe que vão algumas dessas respostas, poucas, consiste na divulgação da globalidade das remunerações fixas, quando não as integram no conjunto das despesas com pessoal.
Já depois da apresentação do projecto de lei do PCP que hoje debatemos, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprovou o Regulamento n.º 11/2003, em que procura ir um pouco mais longe do que