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2469 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004

 

Mas, ironia do destino, eis que 2002 precipitou o regresso antecipado da maioria de direita ao poder. E a que assistimos desde então? Num ápice, desarticularam, sem alternativa, os serviços de protecção civil e de bombeiros; sabotaram o prosseguimento do preenchimento das áreas de maior risco com equipas de sapadores florestais; desinvestiram na prevenção; congelaram a execução dos Planos de Ordenamento Florestal, que estavam em fase de execução e com conclusão prevista para o final de 2002 e que, quase dois anos depois, continuam "sem ver a luz do dia".
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O resultado foi, cerca de um ano e meio após o exercício de funções do novo Governo da direita, 0,5 milhões de ha de área ardida, cinco vezes mais do que a média anual da governação socialista e a colocação do País em estado de choque, confrontado com imagens até então inimagináveis de populações inteiras impotentes e entregues à sua sorte, com as vidas destruídas por prejuízos irreparáveis de todo o tipo, para além das duas dezenas de mortes.
O Governo, surpreendido, emergiu da tragédia como se tivesse tomado posse no dia anterior. Descobriu finalmente, segundo o Conselho de Ministros de 31 de Outubro passado, que era necessário dar sequência às reformas que já tinham sido encetadas (que tinha abandonado ou retardado) e que era necessário introduzir outras. Então, aprovou uma extensa e calendarizada lista de medidas, as mais inócuas das quais prometeu concluir até ao final deste mês de Janeiro.
Estamos a 28 de Janeiro, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e nem uma única, nem sequer no papel, está consumada.

O Sr. António Costa (PS): - Um escândalo !

O Orador: - Nem as transferências de competências do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Desenvolvimentos Rural e Pescas, nem sequer a simples formalidade da mudança de nome de Direcção-Geral das Florestas para Direcção-Geral dos Recursos Florestais, nem a agência para a prevenção dos fogos florestais, nem as comissões municipais de defesa da floresta, nem o Fundo Florestal Permanente, nem o conselho nacional de reflorestação, nem as comissões regionais de reflorestação, nem uma única das medidas anunciadas foi concretizada no prazo estabelecido pelo próprio Governo, como expressamente ficou aqui bem patente, na passada semana, quando aqui o vieram confessar o Sr. Ministro da Agricultura e o Sr. Secretário de Estado das Florestas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Um escândalo!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em contrapartida, o PS cumpriu.
Desde Novembro, está na Assembleia da República o diploma que hoje aqui vem à discussão e que pretende aproveitar o clima político favorável à execução de uma ampla reforma na floresta portuguesa.
O PS considera que essa reforma passa, designadamente, pela criação da agência gestora da floresta nacional, do fundo da reconversão florestal, das unidades de gestão florestal e das respectivas entidades gestoras e pela consagração de novos direitos e deveres para os produtores florestais.
Com a agência gestora, a designar pelo Conselho de Ministros, e a integrar, para além da Administração, representantes dos produtores, das associações de defesa do ambiente e dos municípios, visa-se a criação de condições para uma efectiva e participada gestão ordenada dos espaços florestais, em especial nas zonas de minifúndio, a que correspondem as manchas florestais de maior risco.
Com o fundo de reconversão florestal pretende-se criar condições para a gestão integrada e ágil dos diversos instrumentos financeiros de apoio à floresta e a obtenção de meios financeiros adicionais, a partir de contributos das indústrias que mais benefícios retiram da floresta, como são as celuloses ou as hidroeléctricas, em alternativa à sobrecarga fiscal, que o Governo defende, dos contribuintes já excessivamente penalizados pela crise a que conduziu o "discurso da tanga".
Com as unidades de gestão florestal visa-se a definição, nas zonas de minifúndio, de áreas de dimensão adequada, por forma a que as propriedades florestais nelas localizadas, incluindo aquelas cujos proprietários se desconhecem ou se ignora o seu paradeiro, possam ser geridas, no pleno respeito pela propriedade privada e segundo regras de ordenamento precisas, pelos próprios proprietários ou por entidades gestoras, envolvendo a participação dos interessados e dotadas de meios eficazes e competências de gestão.
Com a consagração do direito à justa indemnização, sempre que uma propriedade deva ser sacrificada no seu rendimento económico para protecção das demais que com ela confinam, e do dever de gerir ordenadamente a floresta, sob pena da aplicação de pesadas coimas ou de arrendamento compulsivo, visa-se compensar justamente a diminuição de rendimentos de uns em benefício dos outros e, simultaneamente, responsabilizar mais os proprietários pela protecção da floresta.