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2930 | I Série - Número 052 | 14 de Fevereiro de 2004

 

60 contos mensais.
Por isso mesmo, defendemos, à semelhança do que acontece em ordenamentos jurídicos de outros países da União Europeia, um regime especial de antecipação em que a reforma seja concedida aos 45 anos de idade, sem penalização.
Sabemos também que é um esforço conjunto aquele que pedimos, um esforço aos próprios bailarinos, que participariam com maiores descontos para a segurança social, mas, evidentemente, também, um esforço ao orçamento da segurança social e ao Orçamento do Estado, porque um Estado que não se compromete com a cultura e com a qualidade da vida e das condições de trabalho dos seus artistas é um Estado que não se dignifica.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, consideramos perfeitamente admissível este regime, tanto mais que a carreira contributível dos bailarinos começa extraordinariamente cedo, a partir dos 18 anos, e, infelizmente, também acaba demasiado cedo. Mas, mesmo assim, na maior dos casos têm 20 ou 25 anos de carreira contributiva.
Está também em causa a própria sustentabilidade das companhias, como a Companhia Nacional de Bailado.
Gostaria de referir, a este propósito, o protocolo celebrado com o ministério da segurança social do anterior governo, e que, aliás, num Estado de direito deveria continuar a valer, porque se trata de um protocolo entre o Estado, entidade abstrata, e a Companhia Nacional de Bailado, os seus trabalhadores. Por isso, este Governo deveria honrar também este compromisso, tanto mais que está presente no seu Programa de Governo e foi apresentado como bandeira e promessa eleitoral do PSD.
A responsável da Companhia Nacional de Bailado na altura chamava a atenção para o facto de, na actual conjuntura de restrições orçamentais, não ser possível proceder à substituição de muitos bailarinos que já não estão em condições físicas de poderem actuar, de poderem dançar, de poderem fazer aquilo que gostariam de fazer, e que, por isso mesmo, a Companhia estava numa situação de difícil sustentabilidade e, além do mais, via-se impossibilitada de contratar novos bailarinos.
Há estudos de viabilidade económica que mostram claramente que a própria segurança social não perderia, ou até talvez ganhasse dinheiro, com este novo sistema. Porquê? Porque deixaria de ter de pagar os próprios salários até mais tarde, porque, obviamente, um bailarino que aufere 60 contos não se reforma aos 45 anos de idade.
A questão que aqui está em causa, Sr.ª Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, é muito simples: queremos ser, uma vez mais, o País da excepção negativa? Relembro que na Ópera de Paris as mulheres reformam-se aos 40 anos e os homens aos 45; na Dinamarca aos 40 anos; na Suécia aos 41; e na Finlândia aos 44, sem penalização!
Queremos continuar a ser este País adiado? Ou seremos, finalmente, capazes de honrar os nossos compromissos? Pela nossa parte, respondemos de forma clara: nós honramos os nossos compromissos.

Aplausos do BE e do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Capitão.

O Sr. Gonçalo Capitão (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado João Teixeira Lopes, peço-lhe que responda a algumas perguntas que lhe vou colocar de forma sincera e digo-lhe já que esta sexta-feira/13 pode ser o seu dia de sorte se quiser fazer parte da solução e não do cerne do problema.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O tema que estamos a tratar é sério, versa sobre bailarinos profissionais, sejam do ballet clássico ou do ballet contemporâneo, e estamos perante uma actividade profissional com características especiais: começa cedo, também acaba cedo tendo em conta a generalidade das profissões, tem exigências físicas e também da própria gestão da vida muito rigorosas e é de uma enorme relevância social. Até aqui estamos de acordo.
Por outro lado, parece-me que o diploma em análise consagra uma solução provisória. Primeiro, porque resolve apenas o problema daqueles que, por não terem recebido formação complementar (porque ninguém previu isso antes), não tenham possibilidade de continuar a sua vida profissional activa noutro domínio. Segundo, porque prevê a reforma a partir dos 45 anos, mas o Sr. Deputado sabe bem que a