O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3325 | I Série - Número 059 | 05 de Março de 2004

 

pela 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa - Processo n.º 508/00.8TDLSB (94/02) -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira (PS) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Por último, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo B do Tribunal de Instrução Criminal do Porto - Processo n.º 8909/00.5TDPRT -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado António Nazaré Pereira (PSD) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A comunicação que tenho a fazer à Câmara, Sr.as e Srs. Deputados, é a seguinte: ontem, na reunião plenária, para se submeter à apreciação da Assembleia um pedido de votação nominal, exigi que fosse apresentado um requerimento subscrito por um determinado número de Deputados, aplicando o n.º 1 do artigo 107.º do Regimento e o n.º 2 da mesma norma como argumento de maioria de razão.
Posteriormente, foram-me apresentados argumentos que me levam a ficar em dúvida sobre os fundamentos da minha tomada de posição.
Quero não só agradecer a toda a Câmara o modo como acatou a minha interpretação mas também comunicar que hoje escrevi uma carta à Sr.ª Presidente da 1.ª Comissão a pedir um estudo dos precedentes que haja sobre essa matéria e uma interpretação da norma para que, em futura ocasião em que a situação se verifique, possamos seguir um critério que seja mais claro.
Era isto que eu queria comunicar à câmara, para que não fiquem dúvidas sobre a matéria.
Srs. Deputados, vamos agora retomar a discussão da proposta de lei n.º 109/IX.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Primeiro tivemos o Código do Trabalho apresentado como documento da sistematização de todo o edifício jurídico-laboral. Agora somos confrontados com uma proposta de regulamentação com quase 500 artigos, que não se limita a desenvolver princípios e normas já enunciadas no Código do Trabalho mas, antes, pela sua extensão e conteúdo, configura como que um segundo código. E ainda falta uma outra fase que trata, entre outras matérias, das incapacidades, acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Como um "mostrengo jurídico", três vezes há-de rondar a Assembleia da República sempre com o objectivo de desvirtuar e fragilizar o direito do trabalho enquanto direito de protecção dos trabalhadores.
Estamos perante um agendamento e um debate friamente pensado e executado, encostado e tapado pela grande questão da despenalização do aborto, ontem relevantemente tratado na Assembleia da República e hoje, logicamente, ainda a concentrar a atenção da comunicação social.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É verdade!

O Orador: - Percebe-se agora melhor a posição irredutível e a pressa do Governo em fixar para hoje na ordem do dia a proposta de lei n.º 109/IX.

Vozes do PCP: - Muito bem!