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3328 | I Série - Número 059 | 05 de Março de 2004

 

A promoção das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho deve, em nosso entendimento, constituir um eixo fundamental da política laboral, nomeadamente enquanto factor estratégico nacional para a melhoria das condições de trabalho, para a prevenção e redução dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais e para o aumento da qualidade, da competitividade e da produtividade das nossas empresas.
Neste contexto, ainda no decurso da discussão do Código do Trabalho, defendemos que no mesmo fossem incluídos os princípios e as regras gerais atinentes ao regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais e da segurança, higiene e saúde no trabalho, o que veio de facto a acontecer.
Com a proposta de lei hoje em discussão, que visa regulamentar o Código do Trabalho, constata-se, desde logo, que as matérias atinentes aos acidentes de trabalho e às doenças profissionais, bem como aos trabalhadores com capacidade reduzida, não são objecto de regulamentação, perdendo-se, assim, a oportunidade de integrar num importante diploma legal matérias e regimes estruturantes para os trabalhadores portugueses.
Esta situação, que não podemos deixar de registar, contribuirá em si mesma para que o tão almejado esforço de sistematização da legislação laboral que todos defendemos seja colocado em crise e que a melhoria no acesso ao Direito do Trabalho saia "ferida".
No que concerne em concreto às matérias relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, embora se reconheça que a proposta de lei em apreciação segue de perto o regime jurídico em vigor e que apresenta como aspecto inovador o regime de eleição dos representantes dos trabalhadores na área da segurança, higiene e saúde no trabalho, deve a mesma, no nosso entendimento, ser objecto de melhorias em diversos domínios e apostar menos em soluções burocratizantes e omissas que se revelam incompatíveis com uma matéria desta natureza.
Entre os aspectos que, na nossa opinião, carecem de maior densificação, clarificação ou correcção permito-me destacar os seguintes: exclusão da aplicação do regime aos sectores da marinha de comércio e das pescas sem estabelecer qualquer prazo para a aprovação de regulamentação específica; indefinição sobre quem detém a responsabilidade pela formação dos representantes dos trabalhadores; possibilidade do empregador poder, no mesmo estabelecimento, adoptar diferentes modalidades de organização de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho; remissão para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) da promoção e da vigilância da saúde de determinadas categorias de trabalhadores, sem que no âmbito do SNS estejam asseguradas condições para a prossecução de tais incumbências;…

A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Muito bem!

O Orador: - … adopção de critérios menos rigorosos do que os vigentes para a dispensa da organização de serviços internos de segurança, higiene e saúde no trabalho (um exemplo: um empregador que tenha sido punido por infracções muito graves em estabelecimentos diferentes nos últimos dois anos mantém o direito à dispensa dos serviços internos); a aferição de taxas de incidência e de gravidade de acidentes de trabalho com base nos balanços sociais (método pouco fiável até porque nem todas as empresas estão sujeitas à sua apresentação); inexistência de critérios quanto à duração do desempenho da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e indefinição quanto à formação dos técnicos afectos àquelas actividades; eliminação da disposição, que consta da lei vigente, que garante expressamente ao médico de trabalho o exercício das suas funções com independência técnica e observância dos princípios de deontologia profissional.
Em suma, como facilmente se pode constatar, a regulamentação das matérias de segurança, higiene e saúde no trabalho, pela importância que assumem no quadro das condições de trabalho, devem ser objecto dos necessários ajustamentos e correcções, ouvindo para o efeito os parceiros sociais, de modo a assegurar-se uma tutela jurídica adequada e conforme aos interesses em presença.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Neste, contexto, à semelhança do que fará noutros domínios, o Partido Socialista apresentará em sede de especialidade propostas de alteração e de correcção com vista a que o enquadramento jurídico a aprovar pelo Parlamento possa responder de modo eficaz e efectivo a uma matéria que se afigura fundamenta1 quer para os trabalhadores, quer para as empresas, quer mesmo para o País.
Espera-se, assim, que os grupos parlamentares da maioria assumam a abertura necessária para que, pelo menos, numa matéria que deve estar acima de querelas político-partidárias, sejam encontrados os necessários e desejáveis consensos.