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3327 | I Série - Número 059 | 05 de Março de 2004

 

a empresa mediante uma mera comunicação aos trabalhadores, para fixar os motivos, a duração e as consequências do encerramento, negando aos trabalhadores qualquer mecanismo de reacção de impedimento contra tal decisão.

Aplausos do PCP.

Podem, os Srs. Deputados e os Srs. Membros do Governo, chamar redução de actividade avisada aos despedimentos civilizados, ou selvagens; podem chamar-lhe, se quiserem, um "pífaro",…

Risos do PCP.

… mas o que é proposto é o lock-out encapotado e, por isso mesmo, deve ser considerado inconstitucional.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Porque é de generalidades que estamos a tratar, não desenvolveremos a crítica na especialidade sobre as normas restritivas, regulamentistas e de entrega do poder discricionário ao patronato em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e a eleição sobre os representantes dos trabalhadores; sobre a fraude que constitui o agravamento da taxa social única para combater o uso e o abuso dos contratos a prazo; sobre a frustração de finalidade da norma do Código quanto à pluralidade das infracções e à sua aplicação, considerando o número de trabalhadores afectados. Não vamos agora provar que o Ministro do Trabalho e da Segurança Social faltou à verdade quando afirmou que o Código e alguma desta regulamentação não se aplica aos trabalhadores da função pública.
Mas, com peso aparentemente menor, refiram-se dois exemplos que são imagem de marca deste Governo.
Primeiro, ao introduzir conceitos sobre o esforço físico e psíquico como factores de aferição para cometer e promover desigualdades entre o trabalho do homem e da mulher, esta proposta quer fazer-nos recuar, por exemplo, à norma que vigorava nos contratos colectivos antes de Abril de 1974, em que as mulheres ganhariam sempre menos 10% do que os homens, porque tinham menos força física e eram mulheres!
O segundo exemplo é sobre o Estatuto do Trabalhador-Estudante. Estes trabalhadores, estes jovens, quantas vezes forçados ao abandono escolar para fazer face à vida, que procuram adquirir saberes para se valorizarem pessoal e profissionalmente, são entendidos nesta proposta como um custo e não como um investimento quando se propõe a redução dos factos impeditivos, não imputáveis ao trabalhador, do aproveitamento escolar, a redução da garantia dos direitos e das regalias por falta de realização de horas de avaliação, a restrição na marcação e gozo de férias por parte do trabalhador-estudante.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem razão o Ministro Bagão Félix quando diz que a Constituição é um obstáculo, que não se pode atender a todas as reivindicações fundamentalistas dos sectores mais ultraneoliberais na lapidação do edifício jurídico-laboral que comporta o Direito do Trabalho.
O Governo, que já não sabe bem se é do PSD/CDS-PP ou se é do CDS-PP/PSD, quer desmontar, peça a peça, o que a luta dos trabalhadores, Abril e a Constituição conquistaram e consagraram como componente indissociável do regime democrático, do progresso social e do desenvolvimento económico.
Já fez muito mal este Governo. Quer continuar a fazer mal, até um dia, que não há-de ser muito longínquo! A luta de quem conquistou tais direitos e as forças democráticas que os reconheceram hão-de determinar o futuro!

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Carito.

O Sr. Luís Carito (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A necessidade de compatibilizar o desenvolvimento e o progresso económico com a melhoria das condições de trabalho, nomeadamente no plano da higiene, saúde e segurança no trabalho, constitui na actualidade um dos mais importantes desafios que se colocam nas sociedades modernas.
Os problemas relacionados com a segurança, higiene e saúde no trabalho e, em particular, com o infortúnio laboral são problemas globais que exigem respostas adequadas quer no plano normativo, administrativo e regulamentar quer no plano das políticas de prevenção e reparação da sinistralidade laboral e das doenças profissionais.