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3320 | I Série - Número 059 | 05 de Março de 2004

 

A Oradora: - Mas, para a plena entrada em vigor e completo sucesso deste Código, torna-se necessário aprovar a respectiva regulamentação. É o que a todos se nos pede, hoje e aqui nesta Câmara.
Estão em causa matérias que, devido ao seu conteúdo não se justificava que constassem de um diploma com a natureza de código mas que não deixam, por isso, de ser importantes, na medida em que condicionam a aplicação e a exequibilidade de grande parte das suas normas. As regras adoptadas na proposta em discussão revelam uma visão personalista da sociedade, evidenciando as preocupações humanistas e sociais deste Governo.
Conforme prometido, esta proposta consagra quase que o universo de matérias sujeitas a regulação especial, de modo a concentrar num só diploma o que até aqui se repartia por uma panóplia imensa de diplomas, objectivo, aliás, também perseguido e alcançado pelo Código do Trabalho.
Por outro lado, o PSD evidencia, uma vez mais e com enorme satisfação, o espaço de diálogo e de concertação social que esteve subjacente ao processo de formação desta proposta.
Mas, permitam-me que destaque, entre outros, os seguintes estatutos: a igualdade e não discriminação; a protecção do património genético; a protecção da família, em particular, na promoção da maternidade e da paternidade; a protecção do trabalho de menores; o trabalhador-estudante; a formação profissional; a segurança, higiene e saúde no trabalho; o regulamento das comissões de trabalhadores e das associações sindicais; a responsabilidade penal, com a criação de novos tipos de crime e a responsabilidade contra-ordenacional.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a aprovação e entrada em vigor deste novo diploma, Portugal terá um novo quadro legal regulador das relações de trabalho mais moderno e mais conforme com um país da União Europeia.
O Código do Trabalho, agora complementado pela respectiva legislação regulamentar,…

O Sr. Artur Penedos (PS): - Complementado, disse bem! E não regulamentado!

A Oradora: - … concretiza um quadro normativo que, simultaneamente, permite, a empregadores e a trabalhadores, promover melhores níveis de produtividade, gerar empresas mais competitivas e criar melhores condições de trabalho.
Mais: o Código do Trabalho e a legislação regulamentar são um compromisso sério e responsável para com as gerações do futuro. Da sua aplicação concreta, estamos seguros de que retiraremos os benefícios que melhor interessam ao País, às empresas e especialmente aos trabalhadores.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cunha.

O Sr. Rui Cunha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 109/IX, que regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, é uma iniciativa que vem confirmar as opções erradas que o Governo, o PSD e o CDS-PP impuseram no Código do Trabalho. Mas é também uma iniciativa decepcionante, que não cumpre sequer os mínimos que lhe eram exigíveis à luz dos critérios que os seus autores escolheram.
É decepcionante, em primeiro lugar, porque deixa por resolver parte dos problemas criados pelo próprio Código do Trabalho de que derivam, para já, três problemas principais: a inadequação sistemática e a vastidão excessiva coexistem com lacunas regulamentares de indiscutível relevância.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Se a presente proposta de lei for aprovada sem modificações profundas, o direito do trabalho português continuará a ter uma sistematização incompreensível, com matérias idênticas reguladas em diferentes sedes ou dispersas por múltiplas sedes.

A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Muito bem!

O Orador: - No que respeita à vastidão, lembremos que aos 21 artigos da Lei n.º 99/2003 e aos 689 artigos do Código do Trabalho se somam, desde já, os 480 artigos da proposta de lei que hoje debatemos.
A estes 1190 artigos juntar-se-ão, entre outros, e em prazo que se não conhece, os que hão-de vir a regulamentar os regimes da segurança social aplicáveis às licenças, faltas e dispensas por maternidade e paternidade, os períodos de funcionamento das empresas, os trabalhadores com capacidade reduzida, os inúmeros aspectos respeitantes à segurança, higiene e saúde no trabalho, os aspectos quer da arbitragem