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3317 | I Série - Número 059 | 05 de Março de 2004

 

proposta de lei, que, de algum modo, o Sr. Deputado citou, que, por exemplo, a existência de falsas declarações tem de ser punida, face à necessidade de credibilizar a figura do trabalhador-estudante.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Não é essa a questão!

O Orador: - Também se esqueceu, por exemplo, de dizer que os trabalhadores-estudantes passaram a ter um dia de dispensa por mês, quando estão em regime de adaptabilidade do horário de trabalho.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Esqueceu-se!

O Orador: - Ou seja, há aqui uma visão de conjugação adequada entre direitos e deveres. Não há direitos retirados; o que há é deveres reforçados,…

Vozes do PS, do PCP e do BE: - É falso!

O Orador: - … em nome da exigência, da seriedade, da responsabilidade e da solidariedade com todos os trabalhadores que trabalham no seio de cada uma das empresas. E este aspecto é tanto mais importante quanto nós sabemos que, nesta matéria, há excelentes exemplos, mas também há maus exemplos, que a todos nós compete eliminar e erradicar.
Sei que os Srs. Deputados do Bloco de Esquerda têm uma visão fóbica do dever, da empresa, da iniciativa, do risco e do mérito,…

Risos do Deputado do BE Luís Fazenda.

… mas esta é uma questão que têm de resolver dentro da vossa própria casa,…

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Isso é uma fantasia!

O Orador: - … porque é isso que faz o progresso e alimenta o futuro, e não a tirania do igualitarismo (para citar o Deputado Diogo Feio). A tirania do igualitarismo é inimiga do progresso e, pelo contrário, a igualdade de oportunidades é amiga do desenvolvimento e da justiça social.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Francisco José Martins, quero agradecer-lhe os incitamentos e o modo como analisou a proposta de lei que o Governo hoje apresenta. Espero que esta proposta permita, de facto, alargar o direito à informação, um direito fundamental, bem como o direito à prevenção, aliás, mais do que o direito à prevenção, diria, o direito à promoção (sendo a promoção uma etapa mais exigente da prevenção), em termos da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Neste sentido, creio que também a nova legislação relativa aos acidentes de trabalho, às doenças profissionais e aos trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida vai ser um elemento de grande exigência para todos - para a administração social, isto é, para o Estado, para os empregadores e para os trabalhadores -, numa matéria em que a cooperação é fundamental porque todos ganham e ninguém perde com o desenvolvimento da promoção, da prevenção e da reparação, na segurança, higiene e saúde no trabalho.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para apresentar o relatório da Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais, tem a palavra, por 3 minutos, o Sr. Deputado Rui Cunha.

O Sr. Rui Cunha (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O relator optou por apresentar à Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais um relatório factual em torno da proposta de lei n.º 109/IX, remetendo para Plenário as posições políticas dos vários grupos parlamentares. As conclusões e o parecer foram aprovados com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PS e a abstenção do PCP.
Através da proposta de lei n.º 109/IX, visa o Governo proceder à regulamentação das matérias constantes do Código do Trabalho, aprovado através da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto.
O Código do Trabalho, composto por 689 artigos, que procedeu à reunificação num único diploma dos vários regimes jurídico-laborais dispersos, contém um vasto conjunto de matérias, cuja entrada em