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3312 | I Série - Número 059 | 05 de Março de 2004

 

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro fez saber à Mesa que responderá por grupos de três pedidos de esclarecimento.
Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, o tempo de que disponho é escasso, mas gostaria de registar o silêncio do Sr. Ministro em relação àquilo que consideramos as matérias mais gravosas desta proposta de lei regulamentadora. Passou por cima da questão da acção sindical nas empresas e do crédito dos dirigentes sindicais, da alteração à lei das comissões de trabalhadores, das questões que têm a ver com a igualdade no trabalho, das questões relacionadas com o estatuto do trabalhador-estudante.
De qualquer forma, falou da terceira fase da regulamentação do Código do Trabalho, mas limitou-se a falar sobre o trabalho temporário. Por que é que omitiu, por exemplo, a questão central e urgente em relação ao regime dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais? Omitiu, também, a questão das incapacidades. Isto tem a ver com algum incómodo para as seguradoras?
Em relação à proposta de lei, pergunto-lhe por que é que foi incluída matéria nova que não decorria do próprio Código do Trabalho, designadamente sobre a redução da actividade e a suspensão do contrato, o que, após leitura atenta, equivalerá, na prática e inevitavelmente, por legalizar o lock-out, coisa proibida pela Constituição da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Portugal.

A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, como já tivemos oportunidade de afirmar noutras ocasiões, nomeadamente aquando da discussão do Código do Trabalho, pensamos que o discurso e a prática deste Governo são, no mínimo, contraditórios.
Em nosso entender, esta proposta de lei, que regulamenta a lei que aprovou o Código do Trabalho, é, de facto, um exemplo do que acabo de dizer.
Com efeito, o Governo não aproveita esta regulamentação, nomeadamente na parte atinente à igualdade e não discriminação e à protecção da maternidade e da paternidade, para dar um sinal claro e positivo à sociedade, traduzido na eventual instituição de mecanismos que promovam, de forma efectiva, a partilha da responsabilidade entre os pais e a conciliação da vida familiar com a vida profissional.
Sr. Ministro, creio que este é um problema que muitas vezes se diz ser de mulheres, mas, de facto, não é apenas de mulheres, é um problema que tem em si um objectivo de organização social democrática, como penso que todos pretendemos.
No entanto, Sr. Ministro, registo com agrado que o Governo acolheu propostas do PS que foram apresentadas para integrar o Código do Trabalho e que, na altura, tão vivamente foram rejeitadas pela maioria, designadamente a irrenunciabilidade da licença de paternidade, ou a equiparação do parto à consulta pré-natal, ou, ainda, como, aliás, referiu, a manutenção do direito ao subsídio da segurança social nos primeiros 15 dias de licença parental a gozar pelo pai, desde que imediatamente a seguir à licença de maternidade ou paternidade.
Contudo, esta regulamentação continua com várias omissões e insuficiências - podemos usar vários adjectivos - no mesmo sentido.
Para além da já aludida ausência completa de mecanismos que promovam a partilha e a conciliação, estranhamos, por exemplo, a inexistência de qualquer norma de indiciação de discriminação ou de enquadramento orgânico funcional da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), o que, provavelmente, determinará a extinção desta entidade que, como sabemos, tem competências para assegurar os direitos de igualdade no trabalho e no emprego.
Verificamos, ainda, a adopção de conceitos incorrectos como o do valor de trabalho igual, o que só contribuirá para penalizar as mulheres trabalhadoras. Mais uma vez, Sr. Ministro, o vosso discurso e a vossa prática são, de facto, contraditórios.
Posto isto, deixo-lhe duas perguntas muito concretas.
Está V. Ex.ª, o Governo e os partidos que o apoiam, em condições de assumir, neste Plenário, aqui e agora, o compromisso de aceitar que, em sede de especialidade, sejam supridas as omissões que referi e corrigidas as insuficiências?
Está V. Ex.ª na disposição de acertar o passo entre o discurso que tem e a prática que o seu Ministério segue em matéria de igualdade e não discriminação e de conciliação da vida familiar com a vida profissional?