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3309 | I Série - Número 059 | 05 de Março de 2004

 

transformadas em vacuidades contemplativas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que, ainda que sumariamente, enuncie as principais linhas orientadoras da proposta de lei.
O estrito cumprimento da Constituição da República e a incorporação do acervo comunitário através da transposição de directivas, facto importantíssimo para a construção do modelo social europeu.
A ideia da cooperação solidária no seio da empresa. A empresa tem de ser um espaço de realização, de solidariedade e de uma melhor conciliação entre os direitos e os deveres dos empregadores e dos trabalhadores, elegendo a ética do esforço, do mérito e da responsabilidade como bases do progresso social. O que é melhor objectivamente para o trabalhador é o que é melhor para a empresa. E o inverso também é verdadeiro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Uma visão personalista da qual resulta uma especial tutela dos direitos fundamentais, tendo presente que estamos perante uma relação laboral na qual existem situações de especial debilidade.
A harmonização entre competitividade económica, personalismo, coesão social e justiça distributiva, tendo presente também que é possível e necessário que os ganhos de competitividade fundamentais se façam sem perdas de solidarismo.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A consagração e o desenvolvimento dos valores da igualdade e de não discriminação. É bom considerarmos que o princípio da igualdade exige que se trate de forma diferente o que é diferente, afastando, deste modo, o igualitarismo artificial de resultados.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A pior injustiça é a que nivela aquilo que é diferente.
Também a protecção da família, consubstanciada, em particular, na promoção da maternidade e da paternidade, e de uma organização laboral que assegure a melhor partilha entre o trabalho, a família e os tempos livres das pessoas. Por isso, propomos na regulamentação do Código do Trabalho: o dever de o empregador informar o trabalhador dos seus direitos e deveres nesta matéria, pois sem informação não há participação, justiça e inclusão; o aumento da licença do cônjuge por adopção em caso de falecimento do trabalhador; o aumento do número mínimo de férias obrigatórias, em caso de redução do período normal de trabalho para assistência a filho portador de deficiência ou doença crónica; o alargamento da assistência ao agregado familiar, passando a incluir-se, por exemplo, parentes e afins no 2.º grau da linha colateral e acrescentando um dia de falta justificada por cada filho, adoptado ou enteado, além do primeiro.
Por outro lado, Srs. Deputados, e durante a discussão na especialidade, estamos seguros que a maioria terá em conta o nosso recente propósito de flexibilizar a licença por maternidade, permitindo à mãe trabalhadora escolher entre uma licença de 16 semanas com um subsídio de 100% do seu salário bruto ou de 20 semanas com um subsídio de 80% do salário bruto, o que ainda assim fica, na maioria dos casos, acima da sua remuneração líquida no activo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Seja-me permitido, ainda, anunciar neste momento o propósito de se concretizar, em breve, mais uma medida que procura ser socialmente ajustada e empresarialmente adequada. Trata-se de, por ocasião da licença de maternidade, e durante seis meses, a entidade patronal poder beneficiar da isenção do pagamento da contribuição da taxa social única pela contratação de um trabalhador desempregado para a realização da actividade correspondente à da beneficiária da licença de parto.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Continuando nas linhas orientadoras desta proposta de lei, refiro agora o reforço intransigente das regras de segurança laboral. Sem segurança laboral não há justiça social nem reais direitos fundamentais.