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3313 | I Série - Número 059 | 05 de Março de 2004

 

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder em conjunto aos três pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho: - Sr. Presidente, em primeiro lugar, agradeço aos Srs. Deputados as questões que me colocaram.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Pedro Roque, também aflorada pelo Deputado Jerónimo de Sousa, gostaria de deixar várias coisas muito claras.
Em primeiro lugar, temos vindo a assistir, particularmente nos últimos 10 anos, a encerramentos selvagens de empresas - e, curiosamente, com maior incidência no final dos anos 90. Certo é que há um total vazio de legislação nesta matéria.
A partir momento em que o Governo apresenta uma proposta de lei com um determinado tipo de regras procedimentais, nomeadamente garantias para os trabalhadores quanto aos seus salários e quanto a garantias futuras em termos cessação do contrato de trabalho, proibição de os empresários poderem praticar determinados actos, designadamente ao nível da transmissão de activos da empresa, imposição de pesadas sanções contra-ordenacionais e levando mesmo a pena de prisão até 2 anos - respondo também à Sr.ª Deputada Luísa Portugal -, "aqui D'el-rei" porque, de repente, o que aconteceu é que passamos do zero para algo que certamente pode ser melhorado com propostas concretas (e não tenho quaisquer dúvidas que a maioria estará aberta a isso) e não apenas com um discurso que, além do mais, Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, procura confundir duas coisas bem distintas: o lock-out e os encerramentos selvagens.
Como sabe, o lock-out é uma situação que, embora inconstitucional, só pode ser visto no âmbito de um conflito colectivo. Ora, muitas vezes, estes encerramentos ditos selvagens de empresas ocorrem em circunstâncias que não estão inseridas numa lógica de conflito colectivo. Portanto, pretende-se assimilar a ideia do lock-out à ideia destes encerramentos selvagens que, até agora, como ainda ontem disse o Sr. Secretário de Estado numa entrevista, podiam ser feitos de segunda para terça-feira, overnight. Agora que há este tipo de regras, os senhores preocupam-se com o que se deviam ter preocupado anteriormente, ou seja, a inexistência de regras.
Em segundo lugar, respondo à questão muito concreta colocada pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa relativamente a acidentes de trabalho, doenças profissionais e trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida.
Tratando-se de uma matéria não só sensível do ponto de vista social mas exigente do ponto de vista processual e técnico, foi consensual entre todos os parceiros sociais, em sede de concertação social, que a mesma deveria ser tratada à parte relativamente à proposta de lei que regulamenta o Código do Trabalho que apresentamos nesta Câmara. Foi apenas essa a razão e, repito, numa lógica que teve não só a concordância como, de um modo geral, o apoio de todos os parceiros sociais em sede de concertação social.
Na minha intervenção, dada a limitação de tempo, não pude citar todos os aspectos importantes desta regulamentação. Como disse, passei ao lado de alguns.
Registo ainda que o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa e, de algum modo, a Sr.ª Deputada Luísa Portugal passaram ao lado de duas importantes medidas de apoio à maternidade, de conciliação de tempos de trabalho e de família, que há pouco referi, as quais vêm juntar-se a muitas outras que temos vindo a tomar: discriminação positiva dos jardins de infância e das creches das instituições de solidariedade social que tenham um horário mais alargado; uma portaria recente que permite apoios à contratação e à formação profissional concedidos a empresas que se criem no âmbito da guarda e apoio de crianças e de assistência a crianças e jovens com dificuldades escolares. Enfim, um conjunto de medidas que vêm sendo tomadas e que revelam esta grande preocupação de diminuir as dificuldades que resultam justamente da sempre difícil conciliação dos tempos para o trabalho e para a família.
Quanto à questão concreta que a Sr.ª Deputada colocou, respondo-lhe que, em sede de especialidade, o Governo, em articulação com a maioria, está disposto a melhorar alguns aspectos em que possa haver melhoria, como é óbvio.
No entanto, deixe-me dizer-lhe que, por exemplo, a questão da irrenunciabilidade à licença de paternidade, aspecto que a Sr.ª Deputada citou, não foi considerada no Código do Trabalho porque entendeu-se que, tecnicamente, era mais ajustado considerá-la em sede de regulamentação, conforme está expresso na presente proposta de lei.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.