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3318 | I Série - Número 059 | 05 de Março de 2004

 

vigor está dependente da aprovação de regulamentação através de legislação especial, objectivo este que o Governo pretende alcançar através da proposta de lei objecto do presente relatório e parecer.
A proposta de lei vertente, composta por 38 capítulos e 480 artigos, vem regulamentar grande parte daquelas matérias, embora ainda deixe de fora outras matérias que carecem de igual modo de regulamentação, maxime as atinentes ao regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais e aos trabalhadores com capacidade reduzida.
O relator salienta ainda o facto de a regulamentação proposta incidir sobre algumas matérias que deveriam, na sua opinião, ter sido objecto de inclusão no próprio Código do Trabalho e não em sede regulamentar.
Finalmente, o relator chama a atenção para a necessidade da Comissão Parlamentar do Trabalho e dos Assuntos Sociais promover a realização de audições parlamentares com os principais destinatários da regulamentação que se pretende ver aprovada, que deveriam ter já decorrido antes da realização do presente debate.
De acordo com os considerandos formulados pelo relator ao longo do relatório, a Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais aprovou as seguintes conclusões:
A Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, veio reunir num único instrumento jurídico toda a disciplina jurídico-laboral até então dispersa, contendo um vasto conjunto de normativos, quer no âmbito do direito individual quer no âmbito do direito colectivo, cuja entrada em vigor está dependente da aprovação de legislação especial;
Através da proposta de lei n.º 109/IX, visa o Governo proceder à regulamentação das matérias constantes do Código do Trabalho, que carecem de regulamentação;
A proposta de lei em apreço incide sobre um vasto conjunto de matérias, sem embargo de, como, aliás, em alguns casos, o próprio Código já previa, estar ainda dependente da aprovação de legislação especial;
No plano da sistematização e das soluções normativas que espelha, deve a proposta de lei vertente ser objecto de uma aturada reflexão em sede de especialidade, com a participação de todas as forças políticas e das estruturas representativas dos trabalhadores e dos empregadores, por forma a que o Parlamento possa adoptar um enquadramento jurídico equilibrado, adequado e conforme aos interesses que importa tutelar;
A proposta de lei n.º 109/IX foi, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, remetida pela Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais para discussão pública, que decorreu no período entre 30 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 2004, tendo sido recebidos 2428 pareceres, dos quais 38 de comissões, 1 de federações sindicais, 28 de sindicatos, 6 de uniões sindicais, 2 de confederações sindicais (UGT e CGTP-IN), 1 de confederação patronal (CIP) e 2352 pareceres de sindicatos e de comissões de trabalhadores;
A generalidade dos pareceres recebidos apresenta uma apreciação negativa sobre várias normas da proposta de regulamentação do Código do Trabalho apresentada pelo Governo;
A proposta de lei n.º 109 /IX deverá ser objecto de audições no decurso da discussão na especialidade, a realizar com os parceiros sociais, de modo a que o Parlamento possa melhor conhecer as posições dos principais destinatários da regulamentação a aprovar.
Por último, a Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais considerou que a proposta de lei n.º 109/IX preenche, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República.
Os Grupos Parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.

O Sr. Ana Manso (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos aqui hoje para discutir uma iniciativa legislativa do Governo que representa mais um marco no percurso decisivo de modernizar Portugal, de desenvolver o País em condições económicas e sociais harmoniosas, criando mais e melhor emprego.
Mas é também a adopção de um novo modelo de relações laborais, mais equilibradas, que envolva trabalhadores e empregadores na mesma luta de vencer as batalhas da competitividade e da produtividade, colocando Portugal ao nível dos demais parceiros europeus.
De facto, Portugal surge como o país da União Europeia, e mesmo da OCDE, que apresenta maior