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3316 | I Série - Número 059 | 05 de Março de 2004

 

É isto que encontramos, desde logo, no instituto da igualdade e na protecção da maternidade e paternidade, sublinhando aqui a importância do direito à informação - a necessidade de as entidades empregadoras terem um espaço próprio de informação para os trabalhadores e de todos e cada um, enquanto sujeitos de uma relação de trabalho, saberem quais são os seus direitos.
Sublinhamos também aquilo que é o trabalho de menores e, muito em particular, as normas especiais relativamente aos menores que intervêm enquanto sujeitos de uma relação de trabalho, com a representação dos seus pais, em espectáculos públicos, um regime especial que encontra correspondência e apoio da própria CGTP.
Enfim, todo um conjunto de matérias.
Permito-me deixar ainda aqui duas notas finais: a importância da segurança, higiene e saúde no trabalho, como forma de prevenir os acidentes de trabalho, um instituto que, de uma vez por todas e finalmente, é regulamentado dessa forma.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr. Deputado, o seu tempo chegou ao fim. Tem de terminar.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente, com duas questões muito concretas, porque o tempo não dá para mais.
O Sr. Ministro referiu que, em sede de especialidade, muito se pode fazer, particularmente em termos de protecção da maternidade e da paternidade. Gostaria que deixasse muito claro, pela importância que esta matéria tem, aquilo em que, em concreto, se pode ir mais além.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr. Deputado, tem mesmo de terminar.

O Orador: - Só uma nota final: a importância do instituto da segurança, higiene e saúde no trabalho, quanto aos direitos, e a prevenção que pode significar para os próprios acidentes de trabalho.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para responder, tem a palavra o Sr. Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho: - Sr. Presidente, Srs. Deputados Diogo Feio, Luís Fazenda e Francisco Martins, agradeço-lhes as questões que me colocaram.
Sr. Deputado Diogo Feio, o trabalho de menores é, de facto, para nós, uma questão importante, fundamentalmente em termos de protecção do seu desenvolvimento intelectual, físico e psíquico, de aproveitamento escolar e da erradicação de fórmulas às vezes um pouco sofisticadas, nesta área da cultura, da publicidade e dos espectáculos, relativamente ao trabalho de menores.
Creio que o que está previsto nesta proposta de lei consagra um conjunto de responsabilidades importantes ao nível do número de horas em que é possível realizar esse tipo de trabalho, dos intervalos e dos descansos a que há lugar, da autorização prévia da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, justamente um conjunto de defesas fundamentais para atingir estes objectivos, sem pôr em causa necessariamente a possibilidade, dentro destas regras, destas actividades culturais, artísticas e de outra natureza.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Luís Fazenda começou por fazer uma observação no que se refere à concertação social. Certamente, tem memória curta, porque se esqueceu de que o Código do Trabalho, aprovado nesta Câmara, resulta de um compromisso, que foi possível encontrar, entre o Governo e um parceiro empresarial e sindical, depois de um grande trabalho ao nível do diálogo e da concertação social.
Naturalmente, para o Bloco de Esquerda, teria sido preferível que não tivesse havido esse acordo, mas o que é certo é que ele existiu e foi uma mais-valia, foi um elemento patrimonial indiscutível do Código do Trabalho que hoje temos em vigor.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes): - Sem dúvida!

O Orador: - Quanto à questão dos trabalhadores-estudantes, a reformulação do Estatuto do Trabalhador-Estudante, prevista nesta proposta de lei, tem subjacente uma ideia fundamental, que é esta: quem tem direitos, tem deveres. E, nesta matéria, temos de reconhecer, designadamente no artigo 151.º da