O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3321 | I Série - Número 059 | 05 de Março de 2004

 

obrigatória quer da arbitragem de serviços mínimos em caso de greve.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Estamos, pois, a caminho de não ter nem menos normas nem um ordenamento juslaboral mais compreensível, o que não podemos deixar de considerar decepcionante.
Acresce que muitas das soluções substantivas contidas na proposta de lei que regulamenta o Código do Trabalho não podem merecer o nosso acordo. Não nego que, num ou noutro aspecto, há pontos positivos; são disso exemplo a irrenunciabilidade do uso da licença por paternidade, a que juntaria a regulamentação da participação dos menores em espectáculos e outras actividades, a equiparação das consultas de preparação do parto às consultas pré-natais e, no domínio colectivo, a regulamentação da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho e a das arbitragens.
Mas, em alguns destes domínios, o mérito do Governo consiste em dar seguimento a projectos que estavam em preparação ou, noutros casos, a aceitar agora o que antes recusara. Infelizmente, trata-se de um pequeníssimo número de excepções.
É também verdade que, em diversos regimes jurídicos, a proposta em apreço segue de perto e acolhe em larga medida as soluções em vigor, mas, num vasto elenco de matérias, afigura-se pouco clara e contém soluções que, uma vez mais, vêm penalizar os direitos dos trabalhadores.
Na generalidade dos casos, as soluções propostas merecem a discordância frontal do Partido Socialista. Vejamos alguns exemplos: qual é a vantagem para a economia nacional de alargar o conceito de trabalho no domicílio?
Por que não se instituíram normas que regulem de forma adequada a conciliação entre a vida pessoal e a vida familiar e a partilha de responsabilidades entre pais e mães? E por que motivo não se incluiu na regulamentação do Código do Trabalho a definição dos critérios que indiciam a prática da discriminação?
O que poderá justificar que o regime de participação dos menores em espectáculos, ou em outras actividades, não se aplique ao trabalho independente, precisamente um dos regimes de trabalho mais frequente neste grupo etário?

O Sr. Artur Penedos (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Em que se fundamentam as decisões de instituir, quanto aos trabalhadores-estudantes, a restrição do conceito de aproveitamento escolar ou de se fazer depender o gozo do período de 15 dias de férias da sua compatibilidade com o mapa de férias elaborado pelo empregador? Como se justificam tais restrições, num País com as consabidas insuficiências de formação?
Quais são as razões que justificam a total omissão da regulamentação da formação inicial não destinada a jovens? Alguém se atreverá a justificar tal decisão com futuras iniciativas, dois anos após o início da legislatura e depois de o PSD e do CDS-PP terem, aqui, reprovado uma iniciativa legislativa do Partido Socialista que visava dar cumprimento às medidas do Acordo sobre Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação?
Quais são os imperativos do aumento da produtividade empresarial que justificam a diminuição dos créditos de horas dos representantes dos trabalhadores nas empresas de maior dimensão?
Por que motivo a proposta de lei em apreço inclui uma regulamentação da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho que ambas as confederações sindicais com assento na comissão permanente consideram inaceitável? E em que motivos se fundamenta um regime contra-ordenacional que deixa sem sanção o incumprimento de diversas normas e que não consagra, frente à pluralidade de infracções, a proporcionalidade da sanção em função do número de trabalhadores afectados?

O Sr. Artur Penedos (PS): - Expliquem lá isso!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A atitude dos parceiros sociais, quanto a esta proposta de lei, é explícita e de recusa unânime. Pela nossa parte, compreendemos que assim seja.
Como dissemos em devido tempo, o Código do Trabalho, cuja regulamentação hoje discutimos, não faz o que deve e faz o que não deve,…

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - … porque assenta numa concepção excessivamente estatista - impõe legalmente