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3315 | I Série - Número 059 | 05 de Março de 2004

 

Quando há um diagnóstico comum de que é necessário desenvolver a qualificação, é necessário garantir que no trabalho haja a possibilidade de estudar, quando sabemos que o nosso país tem elevadíssimos índices de abandono escolar precoce, o que nos traz a regulamentação do Código do Trabalho em relação à lei vigente? É dado um sinal às entidades patronais de que podem violar aqueles direitos.
No código, dizia-se que a violação de direitos do regime do trabalhador-estudante constituía uma contra-ordenação grave; agora, só a violação de alguns direitos constitui contra-ordenação grave, enquanto que a violação de outros já é uma contra-ordenação leve. Por exemplo, a marcação de férias para um trabalhador-estudante e a não concessão dos direitos que tem quando está em regime de adaptabilidade já são contra-ordenações leves.
Mas, mais: são restringidos os factores impeditivos do aproveitamento escolar e onde antes, na lei em vigor, se podia ler que os factores poderiam ser todos aqueles que não fossem imputáveis ao trabalhador, neste momento, só são considerados alguns factores para a possibilidade de não aproveitamento escolar e para a manutenção desse regime do trabalhador-estudante.
Outras questões são aqui limitativas, ou seja, sem entrar no máximo detalhe sobre isto, aquilo que deveria ser exactamente o ponto principal para a produtividade, para o desenvolvimento dos direitos e para uma mutação no modelo económico-social, que era favorecer a escolarização e a qualificação, aparece-nos aqui de forma mitigada.
Assim, chego à seguinte conclusão (e o Sr. Ministro contradiga-me, se eu estiver errado): serão necessários 10 relatórios McKinsey encomendados por este mesmo Governo para entender que é preciso apostar na qualificação? Para entender que estamos a andar para trás, quando retiramos direitos aos trabalhadores-estudantes? É que esta é a realidade que aqui observamos.
Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, este é o símbolo deste Governo…

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr. Deputado, o seu tempo chegou ao fim há bastante tempo. Tem de concluir.

O Orador: - … e da limitação dos direitos sociais e do modelo económico alternativo que tem vigorado.
O empecilho não é a legislação do trabalho. O empecilho é a política deste Governo.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, em 27 de Abril de 2003, esta Câmara aprovou o Código do Trabalho, a Lei n.º 99/2003. Fê-lo em consequência de uma promessa do Governo, de que era absolutamente indispensável rever as leis laborais. Fê-lo na sequência de um processo de formação de lei, que é seguramente uma matriz de referência daquilo que deve consubstanciar um processo de formação de lei laboral, à luz da concertação social, à luz daquilo que é o diálogo social, à luz daquilo que é a participação efectiva daqueles que devem discutir toda esta problemática. Fê-lo também num debate permanente com a própria sociedade civil, como nunca anteriormente tinha sucedido.
Estamos, por isso, satisfeitos, considerando que o Código do Trabalho é um diploma que, por um lado, compatibiliza aquilo que é a promoção de melhores níveis de produtividade e competitividade, ao mesmo tempo que acentua os direitos dos trabalhadores, o premiar do mérito, ao fim e ao cabo, aquilo que é indispensável para uma relação de trabalho.
Chegamos, hoje, à discussão da regulamentação do Código do Trabalho. Estamos a fazê-lo à luz de mais uma promessa do Governo, a de que toda a legislação especial deveria ser apresentada em um ou dois diplomas.
O Sr. Ministro já referiu que, relativamente aos acidentes de trabalho, e, porventura, na sequência daquilo que é uma opinião comum dos parceiros sociais, importava pensar um pouco melhor, pelo que, em matéria de acidentes de trabalho, teremos um diploma próprio.
Mas, neste diploma, está todo um conjunto de institutos que vêm regulamentar e dar vida total, quase na íntegra, àquilo que é o Código do Trabalho. Saudamos esta situação.
Queremos também dizer que é bom que o Governo traga esta proposta assente em dois pressupostos: por um lado, num conjunto de directivas comunitárias que são transpostas, e, por outro, no respeito integral pela Constituição da República Portuguesa e pelos seus princípios fundamentais.