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3310 | I Série - Número 059 | 05 de Março de 2004

 

A ciência evolui e as garantias dos trabalhadores têm de acompanhar essa evolução. A ciência tem de estar ao serviço da pessoa humana e foi isso que fizemos, onde há muito se ouvia o silêncio ensurdecedor do legislador, as seguintes propostas: protecção do património genético; definição das condições e garantias da prestação do trabalho nocturno, que desde 1998 se aguardava; eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho, que há 12 anos se esperava; atribuição de estatuto especial aos trabalhadores eleitos para representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho, podendo referir, entre outros aspectos, crédito de horas, faltas justificadas e protecção em matéria de procedimento disciplinar, bem como em caso de transferência do local de trabalho.
Queremos igualmente assegurar o cumprimento das obrigações resultantes de um Estado justo, responsável e solidário no que diz respeito ao trabalho de menores, pois uma sociedade que não protege os mais frágeis não assegura o Estado de direito, propondo, deste modo, uma efectiva tutela dos menores que participam em espectáculos e outras actividades culturais, artísticas ou publicitárias, estabelecendo limites temporais e criando mecanismos de respeito pela sua integridade física e da escolaridade que, em caso algum, poderão ser preteridos.
A responsabilidade social de todos os actores laborais. A educação e a formação são investimentos estratégicos, verdadeiros activos das empresas e dos trabalhadores. Aos jovens que entram no mercado de trabalho têm de lhes ser dadas especiais condições para prosseguirem a sua qualificação, sob pena de hipotecaram o seu futuro e o de Portugal.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Deste modo, propomos a esta Câmara: a atribuição concreta e precisa do direito individual à formação; a atribuição de uma bolsa para o menor que passe a regime de trabalho a tempo parcial, em virtude da frequência de modalidade de educação ou formação, matéria que aguardava regulação desde 1991; e a conciliação da actividade profissional com a condição de estudante, reforçando naturalmente os direitos, mas igualmente os deveres.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Reforçando que direitos?

O Orador: - Srs. Deputados, no que ainda diz respeito à proposta de lei, refiro agora a majoração da taxa social única em função do aumento da duração dos contratos de trabalho, concretizando o princípio de maior flexibilidade, maior contribuição para a solidariedade social.
A responsabilização dos sujeitos laborais, o reforço intransigente da ética e do Estado de direito que erradique o sentimento de impunidade. A realidade continua a demonstrar que o ordenamento jurídico nem sempre tem resposta eficaz e adequada para um dos problemas que há muitos anos se vem colocando: o dos chamados "encerramentos selvagens de empresas". Alguns poucos empregadores, cujo comportamento afecta a generalidade dos empregadores responsáveis e cumpridores, têm revelado pouco respeito pelo Estado de direito e, em especial, pelos direitos dos trabalhadores. Esta situação não é admissível nem tolerável, e ao contrário de alguns, que preferem o silêncio do legislador, propomos regras que permitam combater esse flagelo, fixando-se procedimentos, garantias, inibições de práticas de certos actos durante o encerramento temporário e, naturalmente, a responsabilidade contra-ordenacional e penal para os infractores.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A definição das regras para garantir o efectivo funcionamento do instituto da arbitragem obrigatória. Recorde-se também neste caso que, desde do Acordo Económico e Social celebrado em Outubro de 1990, se aguardava e se aguarda pela sua existência efectiva.
Efectividade da responsabilidade contra-ordenacional, assegurando que o incumprimento das leis não é um investimento cujo retorno está assegurado, mas que os infractores são punidos pelo seu comportamento. Deste modo, propomos a regulação da matéria da pluralidade de infracções, cujo objectivo central é introduzir maior clareza e justiça na aplicação deste instituto, além de criarmos novos tipos criminais e actualizarmos a classificação de algumas contra-ordenações e do montante das coimas.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Muito bem!