O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3435 | I Série - Número 062 | 12 de Março de 2004

 

suas competências e à sua composição.
Numa altura em que várias vozes se levantam, apontando para a necessidade de encontrar pontes de diálogo na conturbada área da saúde, estamos convictos de que a criação do Conselho Nacional de Saúde pode vir a dar um contributo fundamental para se chegar a plataformas de diálogo e entendimento, para bem da saúde dos portugueses.

Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Carneiro.
A Sr.ª Clara Carneiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Sr. Deputado João Rui Almeida acabou de apresentar, em nome do PS, dois projectos de lei, prevendo a criação do Conselho Nacional de Saúde, o que implica, naturalmente, a alteração da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, Lei de Bases da Saúde.
De facto, esta Lei foi um marco histórico na política de saúde na década de 90, foi uma lei inovadora, saída ao tempo de um governo PSD, constituiu um ponto de partida para a concretização das actuais reformas e que, passados 14 anos, mantém a sua actualidade.

O PS, que no final da anterior legislatura quis fazer aprovar uma nova lei de bases de saúde, vem agora propor só uma pequenina alteração, só uma minudência. Mas esta Lei, de facto, além de preconizar princípios gerais, a política de saúde, o estatuto dos profissionais e dos utentes e de instituir uma política de alargamento à participação activa dos profissionais do poder local e dos utentes, preconiza também formas inovadoras de gestão das unidades de saúde e aponta diversidade de modelos, quer a nível da gestão quer a nível do financiamento. Trata-se de uma Lei enquadradora de princípios, que foi, até hoje, uma Lei sem qualquer carácter redutor.
Mas, na verdade, os factos vêm demonstrar que a sua Base VII, que contempla a criação do Conselho Nacional de Saúde, não correspondeu a nenhum bem jurídico ou social. Logo, este conceito nunca foi materializado, porque, entretanto, 14 anos decorreram e outros instrumentos se foram desenvolvendo. E eu não sei mesmo se o Partido Socialista não tem estado um pouco desatento em relação aos instrumentos que têm sido criados.
Actualmente, Srs. Deputados, existem nesta área estruturas mais técnicas, menos políticas; há estruturas de planeamento de saúde que têm tido uma maior amplitude, uma maior e mais alargada procura de consensos, com planos de acção amplamente discutidos…
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se. Tenha a bondade de concluir.
A Oradora: - Concluo já, Sr. Presidente.
E há hoje modernas vias de relacionamento com os utentes. Um exemplo disso, Sr. Deputado João Rui Almeida, é o de que o Plano Nacional de Saúde esteve um ano em discussão pública.
Portanto, não é por esta via, Sr. Deputado, que se colocam os cidadãos no centro do sistema, mas sim pela via da legislação que tem sido praticada. E se o Sr. Deputado a ela atender, sobretudo no nível mais próximo de cuidados, verá que está contemplada, quer nos cuidados primários, quer nos hospitais SA, quer nos hospitais SPA, quer nas comissões concelhias de saúde, quer nos gabinetes dos utentes. Está, pois, contemplada numa série de legislação.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Rui Almeida para responder ao pedido de esclarecimento que lhe foi formulado.
O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr.ª Deputada Clara Carneiro, não sei se a Sr.ª Deputada se deu conta de ter referido que o PS "vem propor só uma minudência".
O debate político chegou a este ponto! Relativamente a uma lei que é da autoria do PSD, de um governo do Prof. Cavaco Silva, os senhores estão numa tal posição que até já perderam o respeito por vós próprios.

A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - Ora essa!
O Orador: - É que a Base VII é, talvez, uma das bases mais importantes da Lei de Bases da Saúde.