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3437 | I Série - Número 062 | 12 de Março de 2004

 

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Face às evidências que aqui apresento, de modo objectivo e sucinto, e cuja argumentação em contrário, com todo o respeito, antevejo como muito difícil e de consistência naturalmente debilitada, não vemos, presentemente, viabilidade para tornar efectiva a alteração que aqui é hoje apresentada.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosalina Martins.
A Sr.ª Rosalina Martins (PS): - Sr. Deputado José Manuel Pavão, ouvi com muita atenção a sua exposição e quero relembrar que o projecto de lei n.º 396/IX, do PS, que pretende instituir o Conselho Nacional de Saúde, diz, na sua exposição de motivos, que é seu objectivo "(…) encontrar as melhores respostas para os desafios da modernidade e do desenvolvimento económico e social do País.", fazendo também um apelo à participação directa dos cidadãos na definição, acompanhamento e execução de determinado tipo de políticas que mais directamente lhes dizem respeito.
Todos os cidadãos se sentem à vontade para, nomeadamente, falar de educação e saúde, até porque são temas que estão quotidianamente muito próximos de todos. Sendo assim, e tendo em vista o sucesso do Conselho Nacional de Educação, atrever-me-ia a tentar fazer uma comparação no sentido de verificar se a eficácia do Conselho Nacional de Educação pode, ou não, ser transposta para o Conselho Nacional de Saúde.
Todos nós sabemos que o Conselho Nacional de Educação é reconhecido como um órgão indispensável à definição e execução da política educativa num processo de constante e gradual construção de consensos: promove o debate político sobre áreas e temas prioritários; pratica uma democracia participativa; assume-se como um órgão mediador de diferentes interesses, de diferentes pontos de vista e até de diferentes posições políticas e é também um órgão de consulta diversificada; tem contribuído, e muito, para a produção e difusão de um pensamento actualizado e actuante na sociedade portuguesa; acompanha e pronuncia-se, quando solicitado, sobre as diferentes políticas; orienta actividades para tornar presentes as grandes mudanças; e visa entendimentos e consensos, nunca descurando o confronto de argumentos e sensibilidades.
Se o Conselho Nacional de Educação tem promovido todas estas virtualidades e se, sempre que discutimos uma política educativa nesta Câmara, todos os Deputados de todas as bancadas vêem com muita atenção e seguem os pareceres deste Conselho, que são pareceres técnicos altamente qualificados,…

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Muito bem!
A Oradora: - … porque não, em vez de medidas avulsas e dispersas e de comissões locais, concelhias e de âmbito distrital, um Conselho Nacional de Saúde, capaz de definir e de dar sequência a todas estas políticas e de emitir os tais pareceres, que são tão importantes para a implementação de uma correcta política de saúde no todo nacional?
Vozes do PS: - Muito bem!
A Oradora: - Sendo assim, a minha questão…
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se.
A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente. Sendo assim, a minha questão é muito concreta: de acordo com aquilo que prevê a Lei de Bases da Saúde, porque não a transposição para a saúde de todas estas virtualidades, que todos nós conhecemos, do Conselho Nacional de Educação?
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pavão.
O Sr. José Manuel Pavão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Rosalina Martins, começor por agradecer a pergunta que teve a amabilidade de me fazer. Sr.ª Deputada, é um velho hábito meu, e é minha regra quando troco impressões em diálogo parlamentar,