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4130 | I Série - Número 076 | 17 de Abril de 2004

 

ou que alguém o requereu. Agora, como Deputado, não respondo perante esta Assembleia pelos actos que realizei enquanto membro do governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Isso é claro, está na Constituição e é essencial!
O que esta Assembleia fiscaliza é a actividade deste Governo. O que esta Assembleia discute são as propostas e os projectos apresentados, quer pelo Governo, quer pelos diferentes grupos parlamentares.

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, não há nenhuma forma de tentar criar qualquer ambiente de intimidação que resulte comigo.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado Augusto Santos Silva, não se tratou de uma interpelação à Mesa. O Sr. Deputado quis especificar a sua posição sobre esta questão.
Se o Sr. Deputado Gonçalo Capitão desejar também explicar a sua posição, usando a mesma figura regimental, tem a palavra.

O Sr. Gonçalo Capitão (PSD): - Muito brevemente, Sr.ª Presidente, e agradecendo a oportunidade que me dá, queria dizer ao Sr. Deputado Augusto Santos Silva que juridico-constitucionalmente, de facto, é assim. Pena é que os senhores não respeitem a Constituição em todas as suas vertentes, mas só quando é conveniente para o debate.
O que fica claro é que, juridico-constitucionalmente, o Sr. Deputado até tem razão. Politicamente, o Sr. Deputado não quis responder, porque se tivesse boa consciência se calhar tinha "feito flores".

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa assegura o direito à fruição e criação cultural, incumbindo ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais, um conjunto de deveres capazes de garantir a concretização desse direito.
É neste amplo contexto que se deve enquadrar toda a produção legislativa direccionada para os diferentes sectores da cultura. Sendo a política cultural tarefa indeclinável do Estado democrático, não pode ser alvo nem de tutelas dirigistas nem de procedimentos clientelares. Ela exige a participação plural e insubstituível dos criadores e de todos os agentes que constroem os diferentes mosaicos culturais.
Na necessária assunção das suas responsabilidades, o Estado deve respeitar a autonomia relativa e específica das diferentes práticas culturais e artísticas, procurando interacções com as indústrias e serviços culturais e o chamado "terceiro sector", que não é formalmente público nem estritamente privado.
A elaboração pelo Governo de uma lei das artes cinematográficas e do audiovisual responde a uma necessidade sentida por todos quantos nestas áreas trabalham.
Na nossa opinião, um diploma com este objectivo deve responder a uma melhor regulação do sector, com garantia de respeito pelas respectivas especificidades, deve assegurar mecanismos de transparência e rigor, deve dignificar os profissionais e agentes sócio-culturais envolvidos, deve ajudar a criar as condições indispensáveis à promoção do cinema português quer nacional quer internacionalmente.
A proposta de lei do Governo que hoje apreciamos resultou, ao que sabemos, de um trabalho conjunto da tutela com os diferentes interlocutores.
No entanto, particularmente nos últimos dias, têm chegado a esta Casa algumas preocupações e mesmo algumas críticas, não tanto quanto aos objectivos gerais da lei, densamente narrados e por vezes até confusos na exposição de motivos, mas sim no que se refere ao articulado da proposta.
Naturalmente que afirmações como "O Estado deve (…) manter meios e estruturas que permitam