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3DEJULHODE2004 5583

ainda medidas respeitantes à investigação e às que se relacionam com mulheres imigrantes. No último capítulo é constituído o observatório sobre violência doméstica a quem compete o acompa-

nhamento e a avaliação do Plano. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): — Sr.ª Deputada, já terminou o seu tempo. Peço-lhe que conclua. A Oradora: — Vou concluir, Sr.ª Presidente. Este projecto de resolução vem, assim, em nossa opinião, já fora do tempo e, não retirando a bondade

e o mérito de suscitar esta discussão, o certo é que já estão previstos os mecanismos, e têm vindo a ser tomadas as medidas, de combate à violência doméstica que o mesmo contém.

E Para concluir, devo dizer que concordo inteiramente que, mais do que mudar as leis, importa acima de tudo mudar mentalidades.

Aplausos do CDS-PP e do PSD. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda

Sousa. A Sr.ª Alda Sousa (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A violência doméstica e a violência con-

tra as mulheres é, talvez, a forma de violência mais comum do mundo — ocorre em todos os países e em todas as classes sociais — e é a marca de uma sociedade que, na sua história, manteve mecanismos de manutenção do domínio masculino sobre a mulher.

É uma violência que não é neutra, nem inócua. Não é neutra, porque constitui um mecanismo eficaz de dominação e controlo da vítima. Não é inócua, porque as suas consequências físicas, psicológicas e sociais são de uma brutalidade desumana.

Trata-se, para nós, de uma questão de civilização de direitos humanos, que deve mobilizar, no seu combate, o Estado e toda a sociedade.

Tem sido esta a posição assumida pelo Bloco de Esquerda e que, de resto, justificou a apresentação da nossa primeira iniciativa legislativa nesta Assembleia: o projecto de lei n.º 21/VIII, sobre o reconheci-mento da violência doméstica como crime público. Uma posição, então, posta em causa por muitos mas que hoje é inquestionável, pois representou um enorme impulso em todas as medidas de apoio — servi-ços de apoio, mudanças nas polícias, sensibilização da população no geral, sensibilização dos magistra-dos, comunicação social, etc. — já previstas na lei, mas pouco aplicadas no terreno. Representou, sobre-tudo, o reconhecimento de que, quando estão em causa os mais elementares direitos humanos, o Estado pode e deve «meter a colher», accionando os mecanismos necessários para actuar e permitindo que a mulher possa encontrar segurança e condições necessárias para refazer sua vida e tomar decisões, livre de ameaças e pressões.

Neste domínio, a Lei n.º 61/91 e o Plano Nacional contra a Violência Doméstica representam instru-mentos importantes para o combate à violência doméstica. Foi, por isso, com apreensão que o Bloco de Esquerda acolheu, em Setembro de 2002, as declarações do Ministro da Presidência Morais Sarmento, ao jornal Público, onde dava a entender que iria arquivar o Plano Nacional Contra a Violência Doméstica.

Nessa mesma altura, o Bloco de Esquerda chamou o Ministro ao Parlamento para que este desse explicações sobre as orientações do Governo nesta matéria. O Ministro retratou-se e corrigiu algumas das asneiras que tinha dito sobre os direitos das mulheres e anunciou o II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica, com um período de execução até 2006.

Hoje, o tempo seria de avaliação. Estaria na hora de o Governo, se não estivesse demissionário, apre-sentar à Assembleia da República um balanço daquilo que foi realizado e uma avaliação do seu impacto, de modo a que fosse possível acompanhar a capacidade de execução das medidas propostas.

Uma leitura do Plano e do seu cronograma permite ver que, embora se tenham verificado avanços, ainda que insuficientes, nomeadamente ao nível da ampliação de serviços de apoio e casas de abrigo e das medidas de informação e sensibilização, os níveis de execução do Plano deixam a desejar.

O que está a ser feito sobre as alterações legislativas propostas? O Plano já pecava por imprecisão, pois enunciava alterações sem indicar em que sentido — o caso da revisão do sistema de prova e revisão da Lei n.º 129/99, sobre o adiantamento pelo Estado da indemnização a vítimas de violência conjugal —, mas pouco ou nada se sabe sobre as evoluções legislativas que se tenham verificado.

foi feita? Segundo o Plano, a sua avaliação deverá ser feita pelo Observatório sobre a Violência Doméstica, criado no seu âmbito.

Como tem funcionado o Observatório, registando-se à partida que foram excluídas as ONG, protago-nistas fundamentais de actuação no terreno? Será que há um quadro de pessoal suficiente para a sua