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0042 | I Série - Número 001 | 16 de Setembro de 2004

 

Portugal está empenhado em tal negociação, com vista a minimizar os efeitos que, em termos de fundos estruturais, comporta o recente alargamento e adesão de 10 novos países.
Sendo verdade que a aposta no aumento da produtividade e, por essa via, da competitividade de Portugal no contexto europeu tem que ser uma constante, não é menos verdade que, para que possamos consolidar o nosso crescimento económico, continuamos a necessitar do apoio que nos é prestado por intermédio dos fundos comunitários transferidos para o nosso país.
Existem várias propostas que estão a ser objecto de intensas negociações no quadro da União Europeia, atinentes a tais perspectivas financeiras, correspondentes às diferentes sensibilidades que, numa Europa a 25, necessariamente se formam.
Reporto-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, designadamente, às propostas do Presidente da Comissão ainda em exercício, apontando para uma indexação com a correcção de valores na ordem de 1,24% do Rendimento Nacional Bruto, por contraponto à proposta inicial do Grupo dos Contribuintes Líquidos - Alemanha, França e Áustria, designadamente - de apenas 1% do PNB, confrontados que estão com situações muito delicadas no plano orçamental e económico, comprovadas pelo reiterado incumprimento dos limites do PEC e, ainda, por entenderem que, face a tais dificuldades, deverá ser dada prioridade ao investimento estrutural nos 10 novos países-membros.
Serão negociações muito difíceis, a que todos teremos, sem excepção, de fazer face. É fundamental, pois, a realização do referendo europeu, que possibilite informação e divulgação, para que os portugueses encarem a União Europeia como um desafio determinante para consolidar não só o desenvolvimento de Portugal mas também o melhoramento das condições de vida de todos os portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, este acto referendário terá a virtualidade de, pela informação acrescida que necessariamente comporta, poder motivar e mobilizar os portugueses e portuguesas para continuarmos a trilhar o caminho europeu com sucesso.
O Sr. Primeiro-Ministro, dando expressão do empenhamento do Governo em concretizar o compromisso já assumido pelo XV Governo Constitucional, indicou a data de 5 de Junho de 2005 para a realização da consulta popular, mediante referendo.
Estamos abertos à discussão quanto à pertinência dessa data, assim como do texto e de todos os procedimentos legislativos que precedem a realização do referendo, atento o calendário eleitoral que se avizinha.
Para além da atenção e do respeito que nos merecerá a posição do Sr. Presidente da República, nessas matérias queremos auscultar os partidos representados na Assembleia da República.
Há que atender ao essencial, e o essencial é motivar as portuguesas e os portugueses para as questões europeias, exprimindo a sua vontade através do voto.
Desta forma, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, honramos os nossos compromissos, não deixando de procurar - e é isso que aqui buscamos - consensos alargados, convictos que estamos de que, para a maioria dos partidos representados nesta Câmara e para os eleitores que os elegeram, será fundamental obter a legitimação popular directa da ratificação do nosso empenhamento numa nova etapa da construção europeia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Dando início ao debate, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados, é sabido que o Partido Socialista sustenta a realização de um referendo sobre as matérias do Tratado Constitucional da União Europeia, não constituindo, pois, esse ponto factor de divisão, nos últimos anos, entre o Governo e o Partido Socialista.
O ponto acerca do qual divergimos é o do calendário. E é preciso recordar, para que algumas declarações governamentais não induzam em erro, que quem fixa o dia da realização do referendo é o Presidente da República, que o faz em função da decisão do Tribunal Constitucional e de dois prazos que a Lei Orgânica do Regime do Referendo estabelece. Portanto, não se dê para o exterior a ideia de que alguma entidade governamental, ou esta Assembleia, pode fixar essa data.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Enquanto a Assembleia não aprovar a resolução o Presidente não fixa a data!