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0346 | I Série - Número 007 | 30 de Setembro de 2004

 

de Justiça, que importa registar. De facto, importa registar o cuidado e a minúcia com que estes relatórios têm vindo a ser apresentados.
Trata-se, neste caso, de um relatório que reflecte, de forma pormenorizada, toda a actividade desenvolvida pela Provedoria de Justiça, mas, mais do que isso, os principais estrangulamentos da actividade administrativa e, fundamentalmente, as principais razões de queixa dos cidadãos relativamente à actuação da Administração Pública.
Daí ser um instrumento muito precioso de avaliação política do funcionamento e das disfunções da Administração.
É de salientar que estes relatórios têm vindo a ser aperfeiçoados ao longo dos anos, permitindo esse aperfeiçoamento uma visão mais rigorosa da realidade administrativa. Designadamente, o relatório relativo a 2003 permite, pela primeira vez, apurar o número de cidadãos que individualmente se queixaram à Provedoria de Justiça. Assim, já não estamos apenas perante dados relativos ao número de processos, mas é também possível saber, através da minúcia com que é elaborado este relatório, além de quantos processos deram entrada na Provedoria de Justiça, quantos cidadãos, sendo signatários das queixas apresentadas e dos processos abertos, se queixaram, o que nos dá o número impressivo de 14 140 reclamantes à Provedoria de Justiça, no ano de 2003.
É de salientar um dado importante que resulta deste relatório: a redução da pendência processual e a redução do tempo médio de duração dos processos na Provedoria de Justiça.
O Sr. Provedor de Justiça adoptou - e, a nosso ver, bem - a prioridade de instruir os processos relativos às queixas apresentadas pelos cidadãos em detrimento da acção por iniciativa própria do Provedor, o que não significa que essa acção não tenha sido desenvolvida.
É importante, do nosso ponto de vista, a prioridade dada aos cidadãos - o Provedor de Justiça existe precisamente para os cidadãos, para eles poderem reclamar, para eles poderem queixar-se, para obterem uma resposta em tempo útil às suas queixas -, sendo por isso meritória a prioridade dada à resolução desse tipo de processos.
No entanto, também não podemos deixar de salientar a iniciativa própria do Provedor de Justiça relativamente a alguns dossiers. E aqui é justo salientar o cuidado com que os últimos provedores de justiça têm tratado o problema do sistema prisional em Portugal. Foi uma prática iniciada pelo anterior Provedor, Dr. Meneres Pimentel, que fez o primeiro estudo pormenorizado sobre o sistema prisional português, trabalho esse exemplarmente prosseguido pelo Dr. Nascimento Rodrigues, através da publicação do segundo relatório sobre as prisões portuguesas. De facto, importa salientar esse levantamento exaustivo de todos os problemas existentes ao nível do sistema prisional.
Este relatório de 2003, tal como, aliás, aconteceu com os anteriores, não dá uma imagem lisonjeira da Administração Pública, embora também não dê uma imagem catastrófica e saliente - e bem - alguns aspectos que têm melhorado, designadamente ao nível do relacionamento com o Provedor e da resposta dada à actuação do Provedor de Justiça, isto é, da colaboração que a Administração Pública dispensa ao Provedor de Justiça.
É significativo o número de reclamantes - 14 000 reclamantes é um universo considerável -, o que quer dizer que ainda existem muitas razões de queixa. E, embora obviamente não signifique que todos os reclamantes têm razão, significa que existem razões de queixa em muitos sectores da Administração Pública que afectam muitos cidadãos, que há um reconhecimento maior por parte dos cidadãos da actividade do Provedor de Justiça e que a Provedoria é uma instância para a qual vale a pena recorrer quando um cidadão precisa de protecção perante uma determinada actuação da Administração Pública.
É também significativo que a esmagadora maioria destes 14 000 cidadãos sejam pessoas singulares e que, como refere o próprio relatório, os direitos individuais alegadamente infringidos pelos poderes públicos constituam o miolo do recurso ao Provedor de Justiça.
Efectivamente, é para isso que o Provedor existe. É importante que os cidadãos reclamem, é importante que o Provedor de Justiça possa responder em tempo útil a essa solicitações e é importante, depois, que a Administração Pública possa melhorar a sua actuação, por forma não apenas a corresponder, célere e satisfatoriamente, às recomendações feitas pelo Provedor, mas fundamentalmente a resolver os problemas concretos dos cidadãos que são objecto dessas queixas.
Ora, é importante registar as melhorias conseguidas, mas é também importante continuar a melhorar a capacidade de resposta da Administração Pública às recomendações do Provedor de Justiça, em relação ao que o relatório salienta haver ainda aspectos que importa melhorar.
Uma palavra final relativamente à Assembleia da República. Estamos, em Setembro de 2004, a apreciar o relatório do ano de 2003, o que não é intempestivo, dado que o relatório se refere ao ano transacto. Portanto, é importante que no ano seguinte, neste caso em 2004, estejamos a discutir o relatório de 2003, depois de a 1.ª Comissão ter podido analisar, de uma forma mais exaustiva do que aqui em Plenário, este