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0341 | I Série - Número 007 | 30 de Setembro de 2004

 

A segunda reflexão prende-se com a actividade expressa nestes dois relatórios, que são, necessariamente, fruto do Provedor que esta Câmara elegeu e que, em vias de terminar mandato, dá a conhecer a atenção prestada ao cargo, a capacidade de inovar e a dinâmica introduzida numa equipa que dirige com graus de exigência científica muito elevados e, simultaneamente, com jovialidade e respeito pelos poderes instituídos no ordenamento jurídico português.
É talvez uma banalidade falar dos vícios que a burocracia da administração central e local criam e o entorpeço que geram na vida dos cidadãos, mas digo-o para confronto com o muito arrojo, a sageza e a eficácia que vemos plasmados nas recomendações e pareceres carreados para estes relatórios.
Não posso deixar de referir o deleite jurídico com que li muitos dos pareceres que informaram tomadas de posição do Provedor de Justiça junto da administração ou de institutos. É, de facto, um gosto. O trabalho sério, científico e fundamentado que ali encontro é, seguramente, o melhor passaporte para a eficácia de um órgão que não tem poder executivo mas vê executado muito daquilo que recomenda.
Num tempo em que o publicado ou publicitado parece marcar o ritmo de vida, encontrar quem, de uma forma discreta ou até silenciosa, contribui para a felicidade de injustiçados e para a reposição da legalidade é, de facto, uma lufada de ar fresco.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O terceiro apontamento prende-se com a estrutura humana e logística que nos é apresentada nestes relatórios.
A Provedoria tem um orçamento anual de apenas 4,5 milhões euros, destinado em larga medida ao custo de recursos humanos. Os cerca de 120 funcionários - em que mais de 60% têm grau académico correspondente a licenciatura e se situam na faixa etária dos 30 aos 40 anos - produzem um trabalho que está plasmado nos milhares de páginas destes dois relatórios e que me escuso de adjectivar.
De facto, ressalta uma eficácia e agilidade da própria estrutura interna da Provedoria que importa realçar numa época em que a reforma da Administração Pública e da sua máquina é um imperativo nacional. Há que olhar para os bons exemplos.
O quarto e último apontamento que tenho para fazer dirige-se à relação entre a sociedade e o Provedor de Justiça, que, de uma forma viva, transparece nas páginas dos relatórios já referidos e que ficou clara na audição, em sede de Comissão, do Sr. Provedor de Justiça, Dr. Nascimento Rodrigues.
Por um lado, ressalta que os conflitos e questões submetidos ao Provedor de Justiça são, em larga medida, emergentes de direitos individuais e, necessariamente, têm um tratamento na esfera desses mesmos direitos individuais e mediante factos concretos.
Este realismo de um "eu" ou de um "tu" de cada relatório, recomendação, censura, reparo ou sugestão contrasta com comportamentos eivados de abstracção e que dificilmente dão resposta ao homem.
Tenho para mim que, estruturalmente, o fenómeno humano é o fenómeno do "eu" e do "tu" e que, no entanto, é um fenómeno que pode ser de tal maneira forte que se torna polarizador do universo. Mas quando se sai desta dimensão para o homem concebido abstractamente, cai-se numa ilusão, porque é com nós mesmos e com as nossas exigências que é preciso viver. Esta é também uma mais-valia do Provedor de Justiça.
Daqui resulta com mais clareza as dificuldades tantas vezes sentidas pelo Provedor de Justiça quando o projecto de resolução, parecer ou recomendação que leva em mão encontra pela frente um ente abstracto que recusa uma resposta, escondendo-se numa estrutura ou até mesmo na natureza jurídica do Provedor da Justiça. De facto, traz-se à colação o estatuto do Provedor da Justiça emergente da lei que o cria e regula, isto é, claramente informal, com meios de acção que não usam o mandato injuntivo e que apenas aguarda a resposta fundamentada e no prazo legal daqueles a quem se dirige.
Será suficiente? Carece o Provedor de Justiça de mais instrumentos? Não quero dar respostas, mas apenas deixar as perguntas.
Como já referi, a actividade do Provedor de Justiça, que se salda como largamente positiva, atenta a matéria constante dos relatórios, cria por si só uma legitimidade que lhe advém da acção e que é corroborada pelo aumento do número de casos que lhe são presentes.
Essa legitimidade, plasmada na diminuição das pendências, na diminuição do prazo médio de instrução e na diminuição dos processos de longa duração, traz à mente uma conclusão que cabe ressaltar: os números escritos nos relatórios falam por si, sendo que são também estes os objectivos que o Sr. Provedor de Justiça se propôs levar a cabo no seu mandato.
Para terminar, quero dizer que foi minha intenção clara não analisar números que expressam oscilações em determinados sectores por, no nosso modesto entender, ser a variação anual insuficiente para